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17 de julho de 2012

Liberação do mercúrio nos garimpos do Amazonas gera polêmica e comunidade científica faz alerta




[16/07/2012 20:52]

Resolução aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas, em junho passado, estabelece procedimentos a serem observados no “licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado” provocando protestos

A resolução gerou polêmica ao permitir o uso do mercúrio nos garimpos, estabelecendo 30 dias após o licenciamento para comprovação da origem do produto. O mercúrio é uma substância proibida em muitos países devido à alta toxidade e riscos à saúde humana. No entanto, ainda é utilizado nos garimpos brasileiros para extração de ouro. (Leia aqui a resolução).

O Museu da Amazônia (Musa), dirigido pelo professor e pesquisador Ennio Candotti, divulgou, em 2 de julho, carta aberta manifestando preocupação e alertando para os riscos que o mercúrio pode trazer à região.

Para o diretor do Musa, “regularizar a atividade garimpeira e retirá-la da clandestinidade é algo louvável, mas isto não pode custar a liberação do despejo de mercúrio nos rios e no ambiente, que já ocorre em quantidades acima do tolerável e poderá ocorrer em volume muito maior.”

De acordo com o professor e pesquisador Bruce Forsberg do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), que trabalha com ciclos biogeoquímicos e ecologia da pesca, o Rio Negro é o mais vulnerável à atividade, uma vez que já apresenta, naturalmente, presença de mercúrio em sua composição.

Fosberg lembra que embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleça como limite máximo tolerado em peixes e produtos da pesca 0,5 mg/kg, ou, para peixes chamados “predadores”, (peixes que se alimentam de outros peixes), o limite de 1,0 mg de mercúrio por quilo (Portaria n º 685, de 27 de agosto de 1998), esse índice é calculado com base no consumo médio de peixe de um cidadão do sudeste brasileiro e não de um habitante da região amazônica.

Tragédia anunciada


Segundo dados publicados em artigo da Revista Acta (Inpa), na Amazônia, onde o peixe é o centro da dieta (e da economia), um habitante consome em média pouco mais de 80 kg por ano, enquanto, a média nacional, segundo o Ministério da Pesca, é de 9 kg. Desta forma, ainda que estejam dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não pode ser descartado o risco de contaminação da população pelo consumo de pescado. Representantes da sociedade civil organizada e da comunidade científica no Amazonas organizaram uma petição pública pedindo a revisão e reformulação da decisão do Conselho de Meio Ambiente do Estado. (Assine a petição aqui)

De sua parte, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) argumenta que a resolução aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente-AM obriga o uso do cadinho, instrumento que recupera parte do mercúrio utilizado no processo de separação do ouro. Entretanto, estima-se que cerca de metade do produto ainda é perdido ou despejado nos rios. Além disso, a simples liberação do uso do mercúrio aumenta os riscos de acidentes que podem levar ao derramamento de grandes quantidades de metal pesado, o que poria em risco também a segurança alimentar no Amazonas, sobretudo da população ribeirinha.

Em uma segunda carta à SDS, o professor Ennio Candotti cita o emblemático caso da Baía de Minamata, no Japão, onde centenas de pessoas foram envenenadas e dezenas morreram após o consumo de peixes contaminados por mercúrio.

A falta de fiscalização, notória em outros setores do extrativismo, como o florestal, não garante sequer que as condições básicas estabelecidas nos termos do licenciamento serão respeitadas. Além disso, a própria regulamentação do garimpo no estado e a alta do produto no mercado externo, podem ocasionar uma nova corrida do ouro, como aconteceu em 2006, no sul do Amazonas, quando a descoberta de lavras de ouro no chamado “Eldorado do Juma” atraiu mais de oito mil pessoas impactando uma área de aproximadamente 10 mil hectares.


http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3619




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