Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA – Por que não descentralizar?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), cujo colegiado é representativo (apesar de cada segmento ter uma participação diferenciada em termos da composição global do plenário) de cinco setores: Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, Sociedade Civil Organizada e Setores Empresariais.
As reuniões são realizadas em Brasília, oportunidade onde os seus mais de cem representantes se deslocam de seus estados para Brasília. A grande maioria inicia o deslocamento na véspera e retorna no dia seguinte à reunião, agregando-se, neste caso, o processo de hospedagem à emissão de bilhetes aéreos para a quase totalidade dos membros de seu plenário.
Certamente fica a reflexão: porque não descentralizar o CONAMA por regiões geográficas – CONAMA Sul, CONAMA Sudeste, CONAMA Centro-Oeste, CONAMA Norte e CONAMA Nordeste – permitindo que os assuntos sejam deliberados não em um colegiado centralizado, mas sim diretamente nas regiões onde o assunto em pauta se mostra como um ponto a ser debatido.
A descentralização aumentaria a participação de outras representações no plenário dos CONAMAS Regionais (hoje impossibilitadas de participação dado a limitação do atual CONAMA), minimizaria custos de deslocamento e hospedagem dos conselheiros e, o que nos parece o grande ganho da mudança, permitir a proximidade entre aqueles que decidem (conhecem) e a região onde o problema está sendo analisado (hoje, no CONAMA, conselheiros de regiões totalmente desligadas do problema em discussão, deliberam sobre as temáticas colocadas em votação).
Esta proposta não é nenhuma novidade, pois o Estado do Espírito santo – em decisão pioneira no Brasil – há muito descentralizou o seu Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) em cinco Conselhos Regionais (CONREMAs), deixando para os CONREMAs as decisões específicas ligadas à região de atuação do respectivo CONREMA, deixando para o CONSEMA as deliberações (macro) que envolvem a competência de dois ou mais CONREMAs.
Outros estados já se adaptaram a mesma filosofia – por exemplo, Minas Gerais – o que mostra que a decisão de descentralização é uma opção que assegura a qualidade das decisões ligadas à temática ambiental.
Sabemos que esta proposta inevitavelmente irá esbarrar em resistências de interesse dos atuais membros do CONAMA – visto que não há nenhuma restrição legal para que o processo de descentralização ocorra – porém tais posições pessoais não deveriam ser obstáculos à discussão ampla da proposta.
Roosevelt S. Fernandes, M. Sc.
Observe abaixo, no corpo do seu e-mail, meus comentários, inseridos em maiúsculas:
De: fonasc.cbh@grupos.com.br [mailto:fonasc.cbh@grupos.com.br] Em nome de LUIZ DOURADO
Enviada em: quinta-feira, 4 de outubro de 2012 22:02
Enviada em: quinta-feira, 4 de outubro de 2012 22:02
Prezados,
A descentralização é pressuposto contido tanto como Princípio Constitucional como também exarado nas leis supervenientes como a (433/97).
A descentralização é pressuposto contido tanto como Princípio Constitucional como também exarado nas leis supervenientes como a (433/97).
DE PLENO ACORDO.
NÃO NENHUMA RESTRIÇÃO AO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO.
OBSERVE QUE O CONAMA (CENTRAL) CONTINUARÁ A EXISTIR.
SERIA ABSURDO PENSAR NO CONTRÁRIO.
A problemática se estriba no fato de a maioria das instituições intervenientes, que já possuem atribuições executivas no âmbito, manterem a corda presa nos comitês.
NÃO HÁ INTERAÇÃO DE COMITÊS NO CONSEMA; CERTAMENTE, NO CNRH.
MAS, MESMO NO CONAMA, TODAS AS REPRESENTAÇÕES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS; SERÃO AMPLIADAS NA MEDIDA DA CRIAÇÃO DOS CONAMAs REGIONAIS.
Não entendem que o maior e melhor protagonismo emana justamente dos Comitês que, como seridores do Estado e muita vez até de governos, fazem mais que os próprios órgãos petrificados na inércia, na má vontade e na ineptidão mesmo.
DE PLENO ACORDO NO QUE CONCERNE AO CNRH E, TAMBÉM, NOS CONSELHOS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
Começa com o compósito do CNRH que se sobrepõe com 1 membro a mais para manter sua "controladoria", centralismo e autocracia dissumulada de partipação democrática.
ISSO NÃO DIFERE DO CONAMA.
Ademais o CONAMA também deve sair desse esquema nefasto que só
causa danos ao princípio do controle social e da partipação cidadã democraticamente nos colegiados.
causa danos ao princípio do controle social e da partipação cidadã democraticamente nos colegiados.
O CONAMA TEVE O SEU MOMENTO QUANDO DA SUA CRIAÇÃO.
NÃO PODEMOS IGNORAR QUE FEZ O SEU PAPEL.
MAS HOJE VIVEMOS UMA OUTRA REALIDADE E< ESTE NOVO CONTEXTO, INDUZ A SUA DESCENTRALIZAÇÃO. MANTER AS MACRO DECISÕES – QUE ENVOLVAM MAIS DE UMA REGIÃO – NO ÂMBITO DO CONAMA CENTRAL, DEIXANDO QUE AS DECISÕES ESPECÍFICAS – QUE ENVOLVA UMA REGIÃO ESPECÍFICA – SEJA DELIBERADA NO CONAMA REGIONAL.
Esperamos que revisem essa posição reacionária e retrógrada que ainda permeiam os colegiados.
CABE A SOCIEDADE INDUZIR A DISCUSSÃO – EXTERNA E INTERNA AOS COLEGIADOS – APRESENTAR AS SUAS PROPOSTAS E ESPERAR QUE AS MESMAS SEJAM EFEIVAMENTE DEBATIDAS, SEM POSICIONAMENTOS PRÉVIOS E CONTRÁRIOS, MAS SIM TENDO COMO BASE POSICIONAMENTOS FUNDAMENTADOS.
Luiz Dourado
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
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