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23 de junho de 2011

A IMPORTÂNCIA DA OUTORGA NO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS



Todo uso significativo dos recursos hídricos necessita de outorga, desde o represamento para produzir eletricidade até a captação de grandes quantidades de água


Outorga controla água para evitar falta

No País, quem capta água nos rios ou no subsolo precisa de licença.
Da Redação da Revista Cyan



As cerca de 2.000 famílias de uma comunidade rural nos arredores de Mato Verde, no semiárido de Minas Gerais, ficaram ressabiadas ao notar a construção de tubulações para captação de água na mesma barragem que as abastece há 40 anos. O Rio Garipau, que alimenta a represa, tem pouca água. Em estiagens mais severas, como a que atingiu a região em 2008, ele praticamente seca. A água daria para abastecer a todo mundo?
Após alguma investigação, descobriu-se que os dutos eram obra de outra comunidade, mais recente, com cerca de 1.000 famílias, que também queria servir-se do açude. A polícia foi chamada, a obra foi embargada e estabeleceu-se o conflito, que ainda não foi resolvido, diz Aroldo Cangussu, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gorutuba, ao qual a barragem pertence.
Todo esse problema teria sido evitado se os novos moradores tivessem solicitado uma outorga de direito de uso de água, uma espécie de licença administrativa criada pela Lei das Águas, de 1997. Quem emite a outorga é o órgão gestor, que varia em cada localidade. Nos rios federais, aqueles que cortam mais de um Estado, a licença é concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA). Mas alguns Estados e o Distrito Federal também têm seus órgãos gestores, que emitem outorgas para os rios de suas jurisdições.
A outorga, que é fornecida por prazo determinado, é necessária para garantir a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos para seus diversos usos: consumo humano e animal, irrigação, produção de energia, lazer, consumo industrial, navegação, entre outros. O sistema pretende evitar que alguém retire em demasia ou polua a água rio acima, prejudicando quem se serve dela rio abaixo.
Por conhecer a disponibilidade de recursos ao longo do ano, o órgão gestor pode estimar o quanto pode ser captado em cada época por usuário, de forma que não falte água para ninguém. Qualquer atividade que cause grande interferência no regime dos corpos de água carece de outorga, desde a captação em rio ou em aquífero subterrâneo até o lançamento de resíduos, assim como a construção de barragens.
A prática dessa teoria, no entanto, ainda engatinha em algumas regiões do Brasil. "Aqui no norte de Minas ainda estamos instalando hidrômetros, que permitem verificar se cada usuário respeita o limite de retirada previsto na outorga. A fiscalização não é lá essas coisas, mas estamos melhorando", diz Aroldo Cangussu, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gorutuba, ao qual pertence o Rio Garipau. 



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