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Arrecadação pelo uso dos recursos hídricos soma R$ 563 milhões
16/04/2013
Entre 2003 e 2012, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil arrecadou aproximadamente R$ 563 milhões tanto em rios de domínio da União (os interestaduais ou transfronteiriços) quanto em rios estaduais. Este é um dos novos dados que a Agência Nacional de Águas (ANA) disponibiliza na página sobre a cobrança em seu site. O internauta também pode acessar um mapa que ilustra as bacias hidrográficas onde a cobrança já foi implementada ou está em fase de implementação.
Na seção de legislação, a ANA torna pública uma tabela comparativa dos critérios e valores de cada uma das bacias hidrográficas com cobrança implementada ou em implementação. Além disso, há todas as deliberações dos comitês de bacias hidrográficas sugerindo os valores a serem cobrados, assim como as respectivas aprovações do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), para rios de domínio da União, ou dos conselhos estaduais de recursos hídricos. Também podem ser visualizados os decretos dos governadores dos estados que os exigem.
Saiba mais sobre a cobrança
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Seus objetivos são: dar ao usuário uma indicação do valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso do bem público que é a água.
Segundo a Lei nº 9.433/97, cabe aos comitês – compostos por usuários de água, sociedade civil e Poder Público – pactuar e propor ao respectivo conselho de recursos hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, estes colegiados estabelecem uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas do País.
Implementação da cobrança em rios de domínio da União
A cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo comitê de bacia. Compete à ANA implementar, em articulação com os comitês, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, operacionalizá-la e repassar os valores arrecadados à agência de água da bacia ou à entidade delegatária de suas funções, conforme determina a Lei nº 10.881/04. Quatro bacias com rios de domínio da União já têm a cobrança em funcionamento. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); e São Francisco.
Na seção de legislação, a ANA torna pública uma tabela comparativa dos critérios e valores de cada uma das bacias hidrográficas com cobrança implementada ou em implementação. Além disso, há todas as deliberações dos comitês de bacias hidrográficas sugerindo os valores a serem cobrados, assim como as respectivas aprovações do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), para rios de domínio da União, ou dos conselhos estaduais de recursos hídricos. Também podem ser visualizados os decretos dos governadores dos estados que os exigem.
Saiba mais sobre a cobrança
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Seus objetivos são: dar ao usuário uma indicação do valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso do bem público que é a água.
Segundo a Lei nº 9.433/97, cabe aos comitês – compostos por usuários de água, sociedade civil e Poder Público – pactuar e propor ao respectivo conselho de recursos hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, estes colegiados estabelecem uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas do País.
Implementação da cobrança em rios de domínio da União
A cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo comitê de bacia. Compete à ANA implementar, em articulação com os comitês, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, operacionalizá-la e repassar os valores arrecadados à agência de água da bacia ou à entidade delegatária de suas funções, conforme determina a Lei nº 10.881/04. Quatro bacias com rios de domínio da União já têm a cobrança em funcionamento. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); e São Francisco.
Fonte: ANA
SAIBA MAIS
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
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