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19 de janeiro de 2014

EXPERIENTE ESPECIALISTA ANALISA SÉRIOS PROBLEMAS NA PROTEÇÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA

Menos é mais
A serra da Mantiqueira é área ambiental preciosa e deve ser protegida, mas não tombada. A sobreposição de normas cria insegurança
A serra da Mantiqueira é área ambiental preciosa e deve ser protegida. Suas escarpas, na confluência entre Rio, SP e Minas, estão relativamente isoladas dos eixos de expansão urbana. Mas sua diversidade biológica, a geração de água de qualidade, matas e paisagem são solapadas pela agricultura monocultora, partição da terra para turismo e baixa renda da atividade rural, que induz à venda de terras.

Artigo de Modesto Carvalhosa ("Retrocesso à vista", 10/1) recomenda o tombamento da Mantiqueira, em superposição a APAs (Áreas de Proteção Ambiental federais), o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica. É estratégia ambiental frequente lançar legislação sobre legislação, sobrepondo-as sobre os mesmos territórios, como quem lança sortilégios, na expectativa de que desta vez funcione. Mas, ao contrário, cria-se burocracia, incerteza jurídica, espaço para arbítrio e poder discriminatório. Entes privados e administradores públicos navegam na incerteza de qual é, de fato, o bem a ser preservado, sob quais critérios.

Um avanço do período democrático é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que define alternativas de proteção para cada realidade; responsabilidades públicas e privadas; amplos processos consultativos e a necessidade de leis específicas para a criação de novas Unidades de Conservação. Decisões que afetam vastos territórios e populações deixaram de ser meramente administrativas, ganhando espaço para o cotejo e a compatibilização de interesses divergentes.

As decisões sobre o tombamento de bens, figura jurídica concebida originalmente para a proteção de igrejas, esculturas e casarões coloniais, mantêm o padrão definido em 1937 por Mário de Andrade: ato administrativo. Nos anos 80, passou-se aplicar o tombamento também para áreas naturais e bairros urbanos considerados insuficientemente protegidos pelos órgãos ambientais. Porém, atos que exprimem o desejo de proteger sem o amparo de processos de consultação e articulação social tendem a não se efetivar.

As normas ambientais demandam suporte à atividade econômica compatível, ajuste das ações dos entes públicos, educação ambiental, fiscalização... gestão, portanto. Multiplicar os instrumentos normativos não acrescenta capacidade real de intervenção.

No limite, temos situações como a da serra do Mar. Sendo parque desde 1977, figura jurídica muito restritiva, deveria ter sido desapropriado integralmente. Não o foi e ganhou mais uma norma, a APA da serra do Mar em 1984. E uma terceira em 1985, o tombamento, norma menos restritiva, que mantém as propriedades como privadas e prevê que os proprietários as protejam.

Sem cumprir o Código Florestal, o parque, a APA, atribuiu-se à Secretaria da Cultura a competência de proteger a extensa área... Criou-se uma nebulosa de normas, o "jogo de empurra" de responsabilidades, atrasando decisões.

O aprimoramento do Estado está em fazer valer as normas em vigor. Quando a legislação ambiental não garante a proteção de fato, reiterar com novas normas não traz mais proteção, mas desgasta o interesse na preservação.


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