Publicada em 09/06/2011
ATR estabelece novas regras para Tarifa Social de água e esgoto
Para beneficiar mais tocantinenses o governo do Estado, por meio da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR regulamentou novos requisitos para o enquadramento de residências na Tarifa Social em abastecimento de água e esgoto. Instituído pelo governo do Tocantins a Tarifa Social beneficia a população de menor poder aquisitivo proporcionando atendimento diferenciado às famílias de baixa renda, com a oferta de desconto na tarifa de água. No Tocantins o beneficiado com a Tarifa Social paga R$ 8 reais pelo consumo médio mensal de até 10 m³ de água.
De acordo com o presidente da ATR, Constantino Magno Castro Filho, os novos requisitos descritos na Resolução nº 059/ATR, publicada no DOE de 06/06/2011, tem por objetivo facilitar a inclusão de um maior número de famílias de baixa renda no benefício. “Para ter acesso a Tarifa Social o interessado poderá solicitar a inclusão pelo tele atendimento 0800 6440 195 ou nos postos regionais de atendimento da Saneatins e aguardar até 15 dias a visita de técnicos da Concessionária que farão a análise dos critérios de enquadramento. Com isso prezamos pela comodidade facilitando o acesso ao benefício”, ressaltou. A Resolução nº 059 prevê também que após a visita dos técnicos a própria Concessionária notificará o interessado do deferimento ou não da sua solicitação. Em caso de reclamações, denúncias e dúvidas os usuários poderão entrar em contato com a ATR pelo 0800 646 2343.
Magno afirma ainda que o saneamento básico é um bem público essencial, tanto em termos econômicos e legais como nos aspectos sociais. “A exclusão ao seu acesso nega às pessoas direitos civis elementares, limita o bem-estar e o conforto, causando prejuízos à sociedade. A própria Constituição Brasileira considera o saneamento um serviço essencial, o que reforça a necessidade de tornar este bem acessível a todos os cidadãos”, reforçou Constantino.
Os novos requisitos estabelecem o aumento na renda familiar comprovada pelo interessado de até 1 salário mínimo para até 1 salário mínimo e meio. Outro fator relevante na mudança é quanto ao consumo médio mensal de energia elétrica da residência que passou de até 80 kw/mês para até 120 kw/mês. Mais um requisito pode ser destacado, a nova regra prevê a não obrigatoriedade do interessado em ser beneficiário de Programa Social dos governos Federal, Estadual ou Municipal.
Os atuais beneficiários da Tarifa Social de água e esgoto terão o prazo de 06 meses para comprovar o preenchimento dos novos requisitos de enquadramento após serem notificados pela Concessionária com pena de exclusão caso não se enquadrem em algum dos novos requisitos. (Informações da ascom/ATR)
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