Liminar obtida pelo MP proíbe Prefeitura de SP de realizar licenciamentos ambientais
"As Leis Municipais podem ser mais restritivas do que o CF, mas não podem ser menos restritivas." Parabéns ao MP/SP"
O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando a suspensão imediata do convênio firmado entra a Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e o Município de São Paulo que permitia à Prefeitura realizar o licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto local.
A liminar foi concedida no último dia 22 pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Márcia Helena Bosch, em ação civil pública ambiental proposta pela Promotoria de Justiça do Meio ambiente da Capital.
Com a decisão, o Município de São Paulo fica impedido de realizar licenciamentos ambientais, inclusive continuar com aqueles cuja análise já foi iniciada, em caráter exclusivo, além de ficar obrigado a “não aprovar, autorizar, licenciar ou permitir de qualquer modo, em caráter exclusivo, sem o controle dos demais entes federados, construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma de exploração de florestas e remanescentes florestas de qualquer natureza (domínio público ou privado, de preservação permanente ou não), de formação sucessora, de reservas ecológicas, de espaços territoriais e vegetação especialmente protegidos e de demais formas de vegetação nativa, e área urbana ou rural”. A liminar fixa multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
A concessão de liminar da Justiça para proibir o Município de ter o controle e licenciamento exclusivo de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação foi pedida pelo Ministério Público que também requereu a nulidade ou suspensão definitiva dos efeitos das deliberações e resoluções dos Conselhos de Meio Ambiente que fundamentam o convênio firmado entre a Cetesb e o Município de São Paulo para descentralização do licenciamento ambiental.
Na liminar, a juíza fundamenta que a Resolução CONAMA 237/97, que dá base ao convênio, já foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e, portanto, os convênios firmados com base na resolução “são igualmente contaminados”. A decisão diz, ainda, que é “inquestionável a competência concorrente estabelecida pelo artigo 24 da Constituição Federal para a proteção do meio ambiente, a qual não pode de fato ser mitigada por resolução, ato normativo induvidosamente inferior e tampouco por legislação municipal”.
Parabens ao Ministério Público Estadual - MP/SP
Antes tarde do que nunca.
É entendimento pacífico que o Código Florestal - CF se aplica também às áreas urbanas. As Leis Municipais podem ser mais restritivas do que o CF, mas não podem ser menos restritivas.
Em São Paulo/SP ( e outras cidades...) estavam aprovando empreendimentos sem respeitar o CF nem a Legislação Ambiental Federal e Estadual, inclusive em áreas de Preservação Permanente - APPs, com a comissão e conivência de todo mundo, autoridades, ONGs, etc.
Só quero ver se o MP/SP vai ganhar esta, pois os interesses em jogo são enormes. Vinícius Nardi no FONASC-CBH
FONTE: FONASC - CBH
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