Seguidores do Blog SOS Rios do Brasil

7 de dezembro de 2011

Entenda as principais mudanças no novo Código Florestal

Projeto foi aprovado no Senado nesta terça (6), por 59 votos a 7.
Agora, texto volta para análise da Câmara dos Deputados.









O Código havia sido aprovado na Câmara em maio e depois passou por diversas comissões do Senado antes de ser votado pelos senadores em plenário. Agora, volta para a análise da Câmara para que os deputados aprovem as mudanças.
Entenda abaixo as principais mudanças do Código Florestal, de acordo com informações do projeto de lei e da Agência Senado.
Reserva Legal
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.
Conversão de Multas
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
Pequenos Produtores
De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Incentivos Econômicos
Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima,  manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.

Arte Código Florestal atualizada 7/12 (Foto: Editoria de Arte / G1)


VETA SRa. PRESIDENTE, VETA!!!


BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vindo e deixe aqui seus comentários, idéias, sugestões, propostas e notícias de ações em defesa dos rios, que vc tomou conhecimento.
Seu comentário é muito importante para nosso trabalho!
Querendo uma resposta pessoal, deixe seu e-mail.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários. Portanto, não serão publicados comentários que firam a lei e a ética.

Por ser muito antigo, o quadro de comentários do blog ainda apresenta a opção comentar anônimo; mas, com a mudança na legislação,

....... NÃO SERÃO PUBLICADOS COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS....

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, geralmente de incompetentes e covardes, que só querem destruir o trabalho em benefício das comunidades FICAM PROIBIDOS NESTE BLOG.
No "COMENTAR COMO" clique no Nome/URL e coloque seu nome e cidade de origem. Obrigado
AJUDE A SALVAR OS NOSSOS RIOS E MARES!!!

E-mail: sosriosdobrasil@yahoo.com.br