O texto precisa ainda ser aprovado no Senado, antes de ir para sanção da presidente - Foto: GUSTAVO LIMA/AG. CÂMARA
MP do Código Florestal é aprovada e vai para o Senado
O Plenário aprovou a Medida Provisória 571/12, que reintroduz regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na na noite de ontem o texto-base da Medida Provisória (MP) 571 do Código Florestal.
Depois de superar obstrução de partidos da oposição, os deputados da base aliada, com apoio de parte da Frente Parlamentar da Agropecuária, conseguiram votar a MP em votação simbólica.
Com a aprovação da MP pela Câmara, cabe agora ao Senado convocar novo esforço concentrado para votar a matéria. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), já anunciou que convocará os senadores no dia 28 para votar a MP. O texto precisa ser aprovado até o dia 8 de outubro, quando a medida provisória perde a validade se não for aprovada pelo Congresso.
Editada pela presidente Dilma Roussef em maio, a Medida Provisória 571 tem como objetivo preencher lacunas deixadas na Lei do Código Florestal depois dos vetos ao texto aprovado pelo Congresso.
Durante a análise da matéria na comissão mista, houve acordo entre os membros do colegiado que, posteriormente, não teve chancela do Executivo. Com isso, criou-se impasse que dificultou a votação da MP.
Entre outros pontos, o relatório aprovado na comissão especial prevê que em propriedades rurais com tamanho acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 e 100 metros de área de preservação permanente (APP). O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Entre as alterações feitas pela Comissão estão a menor área a ser reflorestada em margens de rios, a ampliação deste benefício para propriedades maiores e a possibilidade de plantar árvores frutíferas para computo da APP.
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