Nota pública sobre o novo Código Florestal Brasileiro
Após análise da medida provisória e a partir do que foi
sancionado, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas avalia que o veto parcial
da Presidenta Dilma Roussef foi insuficiente para o cumprimento de sua promessa,
apesar de contrariar interesses dos setores mais arcaicos do latifúndio, e
ainda mantém a anistia e a redução de áreas de proteção (APPs e RLs). Além
disto, devolve ao Congresso Nacional a decisão sobre a as florestas, o que será
feito apenas após a Rio +20.
Essa situação é fruto da força do agronegócio, que está
posicionado de forma hegemônica noCongresso Brasileiro e no próprio Governo Federal.
É fundamental a convergência das lutas populares e sociais contra o agronegócio
para enfrentá-lo e avançar com as necessidades reais da sociedade brasileira.
O governo brasileiro perdeu a oportunidade de não ceder à
pressão ruralista e apontar para odesenvolvimento sustentável e social. A
mobilização da sociedade deve continuar a pressionar o Congresso e o Governo
Federal contra a anistia aos desmatadores.
- Mantém definição de “área rural consolidada” para
ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008. Conceito é utilizado como base
para todas as ANISTIAS previstas na nova Lei. A última alteração na lei no que
se refere às APPs foi em 1989 e RL (somente na Amazônia) em 1996 (e não em
2008);
- ANISTIA de RL para desmatamentos ilegais em imóveis rurais
baseado no tamanho das propriedades e não no modelo de produção familiar (Lei
11.326/06), (art. 67) ANISTIANDO mais de 90% dos imóveis de todo país;
- ANISTIA de recomposição de APPs (Matas ciliares) em até
80% em relação ao patamar até então vigente. Na Lei revogada recomposição de
APP variava de 30 a 500m (na Lei 4.771/65). Na nova lei (+MP) a APP a ser
recomposta será de 5m a 100metros;
- ANISTIA total de recomposição de APP de topo de morro e
encostas, mantendo inclusive pecuária (art. 63);
- ANISTIA de recomposição de APP de nascentes, olhos d’água,
lagos e lagoas naturais entre 80 e 50% (art. 61-A, §5º e 6º);
- ANISTIA OCUPAÇÕES em Manguezal ocupados até julho de 2008
e permite de novas ocupações em até 35% na Mata Atlântica e 10% na Amazônia
(art. 11-A);
- ANISTIA para desmatamentos em APP de beira de rio para
aquicultura em imóveis c/ até 15 Módulos fiscais, ocupadas até julho de 2008
(art.4º §6º);
- ANISTIA TOTAL DE APP. Nos poucos casos em que deverá haver
algum tipo de recomposição em APP esta não será mais com espécies nativas (Art.
61-A, §13, IV);
- REDUÇÃO DE PROTEÇÃO em áreas úmidas (pela alteração da
base de medida de APP – leitor regular), com necessidade de declaração do poder
executivo e desapropriação por interesse social (Art. 6º, IX);
- REDUÇÃO de RL (NA AMAZÔNIA), inclusive para novos
desmatamentos, nos Estados com 65% de UC+TI ou Municípios com mais de 50% de
UC+TI (§4º e 5º artigo 12). Esse dispositivo afeta imediatamente 80 municípios
na Amazônia. Afeta imediatamente todos os municípios do Amapá. PARÁ está
prestes a atingir 65% de UC+TI;
- REDUÇÃO DE APP DE TOPO DE MORRO com mudança no método de
definição da área a ser preservada como APP, reduzindo em até 90% em alguns
casos (art.4º);
- VETO ao único incentivo positivo (econômico) concreto para
recomposição de APPs (contribuição do setor elétrico) previsto na Lei aprovada
pelo Congresso, sob justificativa de que tal medida contraria interesse
nacional. – Art. 43 (Vetado);
- Cadastro Ambiental Rural inerte, sem transparência e
apenas para consolidar uso ilegal.
Diante do exposto, o texto sancionado manteve vários
dispositivos com ANISTIAS e REDUÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO (APPs e RLs)
aplicáveis em todas as categorias de imóveis e devolve ao Congresso Nacional a decisão final sobre as
alterações, após a Rio+20.
Brasília, 28 de maio de 2012
O Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é coordenado por: ABONG; CNBB; Coalizão SOS Floresta (Amigos da Terra – Amazônia; APREMAVI; FLORESPI; Fundação O Boticário; Greenpeace; ICV; IMAFLORA; IPAM; ISA; SOS Mata Atlântica; WWF-Brasil; Sociedade Chauá; SPVS); Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP; CNS; Comitê Inter-Tribal; CONIC; CUT; FETRAF; FNRU; FASE; FBOMS; FETRAF; Fórum de Mudança Climática e Justiça Social; Fórum ex-Ministros Meio Ambiente; GTA; IDS; INESC; Instituto Ethos; Jubileu SUL; OAB; Rede Cerrado; Rede Mata Atlântica; REJUMA; Via Campesina (ABEEF, CIMI, CPT, FEAB, MAB, MMC, MST, MPA, MPP e PJR).
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
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