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30 de junho de 2013

OBRA IRREGULAR NA MARGEM DO RIO AMAZONAS É INTERDITADA PELO MPF DO AMAPÁ



MPF do Amapá recomenda interdição de obra irregular na orla do rio Amazonas

Prédio residencial seria erguido em área da União, no Complexo Complexo Turístico do Araxá 







Áreas federais estão impedidas de ter uso particular, conforme dispõe o artigo 20 da Constituição que 
trata dos bens da União.

O MPF/AP também orientou à empresa Necon Nordeste Construtora que se abstenha de construir enquanto não tiver autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). O não atendimento à recomendação do MPF/AP pode implicar em medidas judiciais.

Cabe à SPU registrar, regularizar e administrar os bens imóveis de domínio da União, ainda que a área seja localizada em glebas de jurisdição municipal ou estadual. Portanto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macapá (Semam) e Imap não poderiam ter expedido alvará de construção e licenças ambiental e de instalação sem autorização prévia da SPU.

Complexo turístico

O MPF/AP entende que o Complexo Turístico do Araxá é bem de uso comum da população. A construção de prédio criaria fluxo de veículos para dentro do complexo, por conta da garagem do residencial. O tráfego de veículos traria perigo às pessoas que frequentam as pistas de cooper e ciclismo ali existentes, segundo o Ministério Público Federal no Amapá.

Já que a área do complexo, que está próxima ao rio Amazonas, é dedicada ao lazer, a construção do prédio destoaria com o paisagismo e a arquitetura locais, na avaliação do MPF. Além disso, violaria os mecanismos de ordenamento territoriais, tais como o Plano Diretor Municipal, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Projeto Orla.http://www.portalamazonia.com

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