“A Amazônia Azul”
A Zona Econômica Exclusiva brasileira é uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², os quais, somados
aos cerca de 900mil km² de extensão que o Brasil reivindica junto à Organização das Nações Unidas (ONU),
perfazem um total aproximado de 4,5 milhões de km². Trata-se de uma extensa área oceânica, adjacente
ao continente brasileiro, que corresponde a, aproximadamente, 52% da nossa área continental e que,
devido à importância estratégica, às riquezas nela contidas e à imperiosa necessidade de garantir sua proteção,
a Marinha do Brasil (MB), buscando alertar a sociedade sobre os seus incalculáveis bens naturais, sua biodiversidade
e sua vulnerabilidade, passou a denominá-la “Amazônia Azul”, cuja área é um pouco menor, porém em
tudo comparável à “Amazônia Verde”.
aos cerca de 900mil km² de extensão que o Brasil reivindica junto à Organização das Nações Unidas (ONU),
perfazem um total aproximado de 4,5 milhões de km². Trata-se de uma extensa área oceânica, adjacente
ao continente brasileiro, que corresponde a, aproximadamente, 52% da nossa área continental e que,
devido à importância estratégica, às riquezas nela contidas e à imperiosa necessidade de garantir sua proteção,
a Marinha do Brasil (MB), buscando alertar a sociedade sobre os seus incalculáveis bens naturais, sua biodiversidade
e sua vulnerabilidade, passou a denominá-la “Amazônia Azul”, cuja área é um pouco menor, porém em
tudo comparável à “Amazônia Verde”.
O patrimônio brasileiro no mar.
No final da década de 50, os Estados começaram a se conscientizar de que precisavam de um novo
ordenamento jurídico internacional para os oceanos, uma vez que, a cada dia, aumentavam as informações
sobre as riquezas que possuíam e, consequentemente, cresciam os interesses pela potencial exploração
desses recursos.
Em 1982, em decorrência do reconhecimento pela ONU da conveniência de estabelecer uma ordem jurídica
para os mares e oceanos, com a devida consideração pela soberania de todos os Estados, que facilitasse
as comunicações internacionais e promovesse seu uso pacífico, a utilização equitativa e eficiente dos seus
recursos vivos e não vivos, e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho, foi assinada a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito no Mar (CNUDM) - ratificada pelo Governo brasileiro em 22 de dezembro
de 1988. A Convenção, além de estabelecer os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, do solo
e do subsolo marinhos, e do controle da poluição, define uma série de conceitos, como:
• Mar Territorial (MT): faixa de mar, cuja largura estende-se até o limite de 12 milhas náuticas (MN),
contadas a partir das linhas de base do litoral (linhas de referência na costa), sobre a qual o Estado costeiro
exerce plena soberania, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, bem como seu leito e subsolo;
• Zona Contígua (ZC): área marítima que se estende das 12 as 24 MN, onde poderão ser tomadas as
medidas necessárias para fazer cumprir as legislações aduaneira, fiscal, sanitária ou de imigração;
• Zona Econômica Exclusiva (ZEE): faixa situada além do MT, até o limite de 200 MN, sobre a qual o
Estado costeiro exerce soberania, para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos
recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo e,
no que se refere a outras atividades com vista à exploração e ao aproveitamento para fins econômicos,
como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos. Além disso, o Estado costeiro
também exerce jurisdição, no que se refere à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e
estruturas, investigação científica marinha e proteção e preservação do meio marinho; e
• Plataforma Continental (PC): compreende o leito e o subsolo das áreas marítimas que se estendem até
o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância limite de 200 MN das linhas de base, nos casos em
que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. Caso a margem continental se estenda
além das 200 MN, o Estado costeiro poderá pleitear junto à ONU o prolongamento da PC, até um limite de 350 MN,
o que necessita ser comprovado, tecnicamente, mediante os apropriados levantamentos. Em setembro de 2004,
o Brasil apresentou à ONU seu pleito de extensão da PC, coroando um grande esforço nacional, no qual, durante
cerca de dez anos, com a participação ativa da MB, da comunidade científica e da Petrobras, foram coletados
230 mil km de dados.
ordenamento jurídico internacional para os oceanos, uma vez que, a cada dia, aumentavam as informações
sobre as riquezas que possuíam e, consequentemente, cresciam os interesses pela potencial exploração
desses recursos.
Em 1982, em decorrência do reconhecimento pela ONU da conveniência de estabelecer uma ordem jurídica
para os mares e oceanos, com a devida consideração pela soberania de todos os Estados, que facilitasse
as comunicações internacionais e promovesse seu uso pacífico, a utilização equitativa e eficiente dos seus
recursos vivos e não vivos, e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho, foi assinada a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito no Mar (CNUDM) - ratificada pelo Governo brasileiro em 22 de dezembro
de 1988. A Convenção, além de estabelecer os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, do solo
e do subsolo marinhos, e do controle da poluição, define uma série de conceitos, como:
• Mar Territorial (MT): faixa de mar, cuja largura estende-se até o limite de 12 milhas náuticas (MN),
contadas a partir das linhas de base do litoral (linhas de referência na costa), sobre a qual o Estado costeiro
exerce plena soberania, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, bem como seu leito e subsolo;
• Zona Contígua (ZC): área marítima que se estende das 12 as 24 MN, onde poderão ser tomadas as
medidas necessárias para fazer cumprir as legislações aduaneira, fiscal, sanitária ou de imigração;
• Zona Econômica Exclusiva (ZEE): faixa situada além do MT, até o limite de 200 MN, sobre a qual o
Estado costeiro exerce soberania, para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos
recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo e,
no que se refere a outras atividades com vista à exploração e ao aproveitamento para fins econômicos,
como a produção de energia a partir da água, das correntes e dos ventos. Além disso, o Estado costeiro
também exerce jurisdição, no que se refere à colocação e utilização de ilhas artificiais, instalações e
estruturas, investigação científica marinha e proteção e preservação do meio marinho; e
• Plataforma Continental (PC): compreende o leito e o subsolo das áreas marítimas que se estendem até
o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância limite de 200 MN das linhas de base, nos casos em
que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. Caso a margem continental se estenda
além das 200 MN, o Estado costeiro poderá pleitear junto à ONU o prolongamento da PC, até um limite de 350 MN,
o que necessita ser comprovado, tecnicamente, mediante os apropriados levantamentos. Em setembro de 2004,
o Brasil apresentou à ONU seu pleito de extensão da PC, coroando um grande esforço nacional, no qual, durante
cerca de dez anos, com a participação ativa da MB, da comunidade científica e da Petrobras, foram coletados
230 mil km de dados.
A ZEE brasileira tem uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², os quais, somados aos cerca de
900 mil km² de PC além das 200 MN, reivindicados junto à ONU, perfazem um total aproximado de 4,5 milhões
de km².
900 mil km² de PC além das 200 MN, reivindicados junto à ONU, perfazem um total aproximado de 4,5 milhões
de km².
Trata-se de uma extensa área oceânica, adjacente ao continente
brasileiro, que corresponde a,
aproximadamente, 52% da nossa área continental e
que, devido à importância estratégica, às riquezas
nela contidas e à imperiosa
necessidade de garantir sua proteção, a MB, buscando alertar a sociedade
sobre
os seus incalculáveis bens naturais, sua biodiversidade e sua vulnerabilidade,
passou a denominá-la
“Amazônia Azul”, cuja área é um pouco menor, porém em tudo
comparável à “Amazônia Verde”.
As potencialidades desse espaço, aliadas à responsabilidade de protegê-lo, nos conduz a estudá-lo, sob o
As potencialidades desse espaço, aliadas à responsabilidade de protegê-lo, nos conduz a estudá-lo, sob o
enfoque de quatro vertentes: Econômica, Ambiental, Científica e
Soberania.
Sob o ponto de vista econômico, cabe ressaltar que aproximadamente 95% do nosso comércio exterior é
Sob o ponto de vista econômico, cabe ressaltar que aproximadamente 95% do nosso comércio exterior é
realizado por via marítima, tendo envolvido, em 2013, valores da ordem de 481
bilhões de dólares, entre
exportações e importações.
Hoje, prospectamos, no oceano, aproximadamente 91% do nosso petróleo e 73% do nosso gás natural, e
Hoje, prospectamos, no oceano, aproximadamente 91% do nosso petróleo e 73% do nosso gás natural, e
estima-se que o Pré-Sal possua 35 bilhões de barris de reservas
recuperáveis. Os testes preliminares,
realizados em quatro áreas do pré-sal
(três na Bacia de Santos e uma na Bacia de Campos) permitiram
prever volumes
recuperáveis entre 10,6 bilhões e 16 bilhões de barris equivalentes - BOE
(petróleo e gás),
o que, por si só, dobram as reservas brasileiras de petróleo
e gás que são de 15 bilhões de barris de óleo
equivalente (petróleo e
gás).
É relevante levar em consideração os macrovalores que estão concentrados em até 200 km do litoral e
É relevante levar em consideração os macrovalores que estão concentrados em até 200 km do litoral e
nos 8.500 km de costa, onde se encontram 17 estados, 16 capitais, cerca de
90% do PIB, 80% da população,
85% do parque industrial, 85% do consumo de
energia e em torno de 80 portos e terminais organizados, entre
públicos e
privados.
Na pesca, estima-se que, até 2020, a produção mundial cresça 40%, atingindo 140 milhões de toneladas.
Na pesca, estima-se que, até 2020, a produção mundial cresça 40%, atingindo 140 milhões de toneladas.
Além disso, o segmento lazer, com destaque para o turismo e os
esportes náuticos, tem elevadas possibilidades
de fomento.
Os aspectos ambientais enfatizam a necessidade da preservação do bioma marinho e da exploração racional do
Os aspectos ambientais enfatizam a necessidade da preservação do bioma marinho e da exploração racional do
oceano, de acordo com o desenvolvimento da ciência e a
evolução tecnológica, sempre buscando desvendar
a diversidade biológica, o
potencial biotecnológico e as províncias minerais.
As organizações governamentais e não governamentais, que atuam nesse campo, vêm desenvolvendo um importante
As organizações governamentais e não governamentais, que atuam nesse campo, vêm desenvolvendo um importante
papel, sensibilizando a opinião pública sobre a
imprescindibilidade da implementação de políticas voltadas à
preservação das
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Dentro da vertente científica, por sua vez, é possível elencar uma série de Programas, coordenados pela Comissão
Dentro da vertente científica, por sua vez, é possível elencar uma série de Programas, coordenados pela Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), dentre os quais
destacam-se: Avaliação da Potencialidade
Mineral da Plataforma Continental
(REMPLAC); Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade
Marinha
(REVIMAR); Biotecnologia Marinha (BIOMAR); Promoção da Mentalidade Marítima
(PROMAR);
Pesquisas no Arquipélago de São Pedro e São Paulo (PROARQUIPÉLAGO) e
na Ilha da Trindade (PROTRINDADE);
e o Sistema de Observação dos Oceanos e
Clima (GOOS/Brasil), o qual permite previsões confiáveis das condições
oceânicas e atmosféricas. Quanto à soberania, cabe ressaltar que, na “Amazônia
Azul”, nossas fronteiras são linhas
imaginárias sobre o mar. Elas não existem
fisicamente e o que as define é a existência de navios patrulhando-as
ou
realizando ações de presença. A proteção desse rico patrimônio é uma tarefa
complexa, pois, conforme
mencionado, são cerca de 4,5 milhões de km² de área a
ser monitorada. Nesse contexto, a MB desenvolve
atividades de Inspeção Naval,
Patrulha Naval e Ações de Presença, com o propósito de salvaguardar os
interesses
brasileiros.
Obviamente, qualquer modelo de vigilância para a “Amazônia Azul” passa, necessariamente, pelo adequado
Obviamente, qualquer modelo de vigilância para a “Amazônia Azul” passa, necessariamente, pelo adequado
aparelhamento da MB. Em 2009, foi elaborado o Plano de
Articulação e Equipamento da Marinha do Brasil (PAEMB),
revisado em 2013, que,
em consonância com a Estratégia Nacional de Defesa (END), expressa objetivos de
curto,
médio e longo prazos, de modo a reconfigurar a Força Naval, sob a égide
do trinômio monitoramento/controle,
mobilidade e presença. Esse plano contempla
todas as ações requeridas para dotar a MB de organizações militares;
meios
navais, aeronavais e de fuzileiros navais; armamento e munição; e efetivos de
pessoal necessários à
consecução de suas diversas atribuições.
Fonte: http://www.marinha.mil.br/sites/default/files/hotsites/sala_imprensa/html/amazul.html
NAS CELEBRAÇÕES DO "DIA DO MAR" NOSSA HOMENAGEM AOS INTRÉPIDOS HOMENS E MULHERES DO MAR QUE HONRAM A MARINHA DO BRASIL!
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