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4 de maio de 2012

ANPR PREOCUPADA COM OS AGRAVAMENTOS QUE O NOVO CÓDIGO VAI PROVOCAR NO MEIO AMBIENTE




Procuradores da República defendem veto ao novo Código Florestal 

A Associação Nacional dos Procuradores da República , através de nota assinada pelo seu presidente, Alexandre Camanho de Assis , externa "profunda preocupação com o projeto de lei recém-aprovado no Congresso Nacional e que pretende substituir o Código Florestal. Se é certo que a legislação hoje em vigor necessita de aprimoramento, também é evidente que o projeto agora encaminhado à Presidência da República, ao invés de resolver os conflitos que envolvem a proteção do meio ambiente e a produção agropecuária, acabará por agravá-los".

Mais adiantte a nota diz que "os percalços e contramarchas de sua tramitação inviabilizaram o adequado enfrentamento das complexas questões que o novo código deveria solver, prestigiando - com quase inteira abstração da imprescindível nota de sustentabilidade - a matriz de crescimento, com desatenção a um acervo mínimo de tutela para atender às graves demandas ambientais".

A ANPR espera que a presidente da República, Dilma Rousseff, honre seu compromisso de campanha de não admitir retrocesso na questão ambiental, devolvendo, assim, ao parlamento a oportunidade de conceber uma lei mais de acordo com os anseios da população e com os rumos do país.

Segundo o presidente da Associação "a imensa dificuldade de aplicar uma lei que trata de maneira desigual situações idênticas, aliada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil - especialmente a Convenção da Biodiversidade, que assegura um progressiva melhoria das condições ambientais, conhecido como princípio do não-retrocesso -, aponta para o fracasso antecipado da nova legislação".

Não faltou críticas ao o processo legislativo "que fez tábula rasa das melhores contribuições científicas das diversas instâncias da sociedade civil e mesmo governamentais - inclusive do próprio Ministério Público Federal -para atender, desproporcionalmente, a demandas políticas setoriais.

A nota conclui dizendo que a melhor solução é o veto total ao novo Código.

Senadores propõem condições para regularizar atividade em APP e reserva legal

Os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram projeto (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

As medidas previstas no projeto estavam no texto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25) e que seguiu para a sanção presidencial.

O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.

Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas.

Mata ciliar

No caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura.

Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Quando a atividade consolidada ocupar margens de rios com mais de dez metros e a propriedade for maior que quatro módulos fiscais, a recomposição das faixas de mata será determinada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.

Nascentes

O projeto prevê ainda a manutenção de atividades consolidadas em nascentes e olhos d’água, desde que seja feita a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Em bacias hidrográficas consideradas críticas pelo Conselho de Recursos Hídricos, a consolidação de atividades rurais dependerá do que for definido pelo comitê de bacia hidrográfica competente.

Fonte: Agência Senado.- Revista Digital Aguaonline - RS



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