Carcinicultura. Foto Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Exploração de carcinicultura deve cumprir resoluções do Conama
Publicado em junho 3, 2013 por HC
Parecer da PGR opina pela improcedência de ADPF que questiona normas ambientais. A PGR ressalta ainda que é verdadeiro absurdo pretender que as atividades de exploração da carcinicultura não se sujeitem às restrições administrativas de natureza ambiental que estabelecem áreas de preservação permanente.
A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu o não conhecimento e a improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 127, que questiona resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que delimitam áreas de preservação permanente e licenciamento ambiental de empreendimentos que envolvam atividades de carcinicultura (criação de camarão). A ADPF é de autoria da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC).
A ABCC questiona as Resoluções 302/2002, 303/2002 e 312/2002 e considera que o Conama não possui atribuição para regulamentar diretamente artigo do Código Florestal. As Resoluções 302 e 303 delimitaram as áreas de preservação permanente em zonas de reservatórios artificiais e restinga/duna e com isso também restringiram a estipulação no Código Florestal.
A Resolução 312 dá critérios para a realização de licenciamento ambiental para áreas de carcinicultura na zona costeira. A associação também argumenta que o direito ao livre exercício profissional foi violado, pois entende que não pode haver intervenção tão grande na liberdade de empreender do particular.
Segundo o parecer da PGR, como as normas impugnadas têm caráter secundária, uma vez que destinadas a dar execução ao Código Florestal, o caso é de não conhecimento da ação. De acordo com a doutrina (Gustavo Binenbojm), “regulamentar não é somente reproduzir analiticamente a lei, mas ampliá-la e completá-la, segundo o seu espírito e o seu conteúdo, sobretudo nos aspectos em que a própria lei, expressa ou implicitamente, outorga à esfera regulamentar.”
Para a Procuradoria Geral da República, também não há ofensa à livre iniciativa. Entre os princípios básicos da ordem econômica, está a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
A PGR ressalta ainda que é verdadeiro absurdo pretender que as atividades de exploração da carcinicultura não se sujeitem às restrições administrativas de natureza ambiental que estabelecem áreas de preservação permanente. De acordo com a Procuradoria Geral da República, portanto, as resoluções do Conama compatibilizam a atividade econômica com a proteção ao meio ambiente sustentável.
Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 03/06/2013
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