Proposta cria fundo para investimentos em saneamento básico
O fundo poderá ser investido em infraestrutura e instalações necessárias para a melhoria nos serviço
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 388/14, do deputado Afonso Florence (PT-BA), que cria o Fundo Nacional de Saneamento Básico (FNSB) para investimentos em serviços de esgoto, coleta e tratamento de lixo, abastecimento de água potável e drenagem de águas das chuvas.
O fundo poderá ser investido em infraestrutura e instalações necessárias para a melhoria nos serviços ou ser utilizado como fonte de garantia para empréstimos para custear investimentos na universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
O FNSB será operado pela Caixa Econômica Federal e terá dinheiro do Orçamento da União, parte da receita dos serviços públicos de saneamento, doações, empréstimos, e outros recursos. Caberá ao conselho gestor do fundo determinar onde o dinheiro será gasto. Esse conselho será comandado pelo Ministério das Cidades, mas terá representantes da sociedade civil e do governo federal em número paritário.
Florence defende que fundos setoriais têm sido usados como estratégia para direcionar investimentos em políticas de saneamento desde 1962, quando foi criado o Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS). Segundo ele, a Política Nacional de Saneamento em vigor atualmente (Lei 11.445/07) admite a criação de um fundo setorial para custear a ampliação dos serviços públicos de saneamento.
“A universalização do acesso à integralidade dos serviços públicos de saneamento básico constitui um dos princípios fundamentais da política federal de saneamento básico”, disse.
Sistema Nacional
A proposta também cria o Sistema Nacional de Saneamento Básico, que centralizará todos os programas e projetos relacionados ao tema. Esse sistema será composto por integrantes dos seguintes órgãos: Ministério das Cidades; conselho gestor do FNSB; Caixa Econômica Federal; conselhos estaduais e municipais; fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas e quaisquer outras entidades privadas que desempenhem atividades na área de saneamento.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Saneamento Básico, que centralizará todos os programas e projetos relacionados ao tema. Esse sistema será composto por integrantes dos seguintes órgãos: Ministério das Cidades; conselho gestor do FNSB; Caixa Econômica Federal; conselhos estaduais e municipais; fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas e quaisquer outras entidades privadas que desempenhem atividades na área de saneamento.
Tramitação
O projeto está apensado ao Projeto de Lei Complementar 72/99, que também trata de políticas de saneamento básico. As propostas precisam ser votadas pelo Plenário e só serão aprovadas se tiverem a apoio de pelo menos 257 deputados.
O projeto está apensado ao Projeto de Lei Complementar 72/99, que também trata de políticas de saneamento básico. As propostas precisam ser votadas pelo Plenário e só serão aprovadas se tiverem a apoio de pelo menos 257 deputados.
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