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19 de junho de 2014

DECISÃO DO STJ OBRIGA FABRICANTES A RECOLHER GARRAFAS PETs JOGADAS NAS RUAS E NOS RIOS


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Fábrica responde por garrafa PET jogada na rua


A obrigação de recolher resíduos integra o conceito de logística reversa, que ganhou força 
com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta definição, fica determinada a responsabilidade dos fabricantes e distribuidores pelo recolhimento dos resíduos dos produtos que geram.

O órgão manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabeleceu o recolhimento, pela Refrigerantes Imperial, das embalagens dos produtos deixadas em ruas, em córregos e em qualquer outro lugar impróprio.

Como encontrar as embalagens seria uma missão difícil, o TJ-PR ofereceu como alternativa a recompra de garrafas na quantidade de 50% de sua produção a cada ano para dar a "destinação ambientalmente adequada". A empresa foi condenada também a gastar 20% da sua verba publicitária com temas ambientais.

A Imperial é uma produtora goiana de bebidas, com marcas regionais. Após a decisão do TJ do Paraná, ela parou de comercializar no Estado, segundo seus advogados.

A ação foi proposta por uma associação voltada para a Proteção Ambiental. A Imperial tinha obtido vitória em primeira instância. Não haveria demonstração de que ela, especificamente, estava sendo relapsa ou de que seus produtos eram mais descartados.

O TJ-PR, porém, a condenou, e agora os ministros em Brasília mantiveram a decisão. A Imperial alegava que o TJ-PR tinha extrapolado suas prerrogativas ao impor até sanções que não haviam sido pedidas pelos autores do processo.

Segundo Lando Borges Bottosso, advogado da empresa, a Imperial vai recorrer no próprio STJ, aproveitando-se de que não há consenso entre os ministros sobre o tema.
Um dos argumentos é que a ação é anterior à publicação, em 2010, da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela deu grande força à logística reversa ao prevê-la como um dos eixos do modelo de gestão de resíduos a ser implantado no Brasil.

Há ações semelhantes correndo na Justiça contra empresas maiores, como Nestlé e Brasil Kirin. O caso da Imperial pode servir de diretriz para as decisões do futuro.

CUSTO

O custo da logística reversa varia muito conforme o setor. No caso de garrafas de PET e latas de alumínio, se a política adotada for recomprar embalagens vazias no mercado, o custo por unidade é de poucos centavos, e a Reciclagem pode ser fonte de renda. O preço é mais alto para empresas que fazem produtos maiores e determinados, como bens duráveis. Elas têm de criar uma rede de coleta, com atendimento, transporte, armazenamento e desmonte.

Um estudo publicado na Revista da Associação Brasileira de Custos estimou, no caso do concreto do setor de calçados, que só o custo de receber chamadas e coletar sapatos velhos seria, respectivamente, de R$ 2,39 e R$ 13 por unidade. Para produtos maiores, como geladeiras, o valor pode crescer significativamente.

Fonte:cliptvnews.com.br

http://www.masterambiental.com.br/fique-por-dentro/fabrica-responde-por-garrafa-pet-jogada-na-rua
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