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A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional vai discutir o desempenho do programa Terra Legal na Amazônia com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hachbart. A audiência ainda não tem data marcada.
O Programa Terra Legal lançado em fevereiro deste ano, titula a propriedade de terras públicas ocupadas por posseiros na Amazônia Legal, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A meta do programa é regularizar, nos próximos três anos, 296,8 mil posses de até 15 módulos fiscais ocupados por posseiros antes de dezembro de 2004. Um módulo fiscal equivale a 76 hectares,
Com objetivo de agilizar os processos de regularização, que hoje levam cerca de cinco anos, o rito de titularização também foi simplificado: em áreas de até quatro módulos fiscais, o processo deveria ser concluído em até 120 dias, a partir do cadastramento da posse.
Os deputados Silas Câmara (PSC-AM) e Asdrubal Bentes (PMDB-PA) - que propuseram a audiência - querem fazer um balanço do programa e avaliar a aplicação da Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de áreas da União ocupadas na região amazônica por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
A meta do programa é regularizar, nos próximos três anos, 296,8 mil posses de até 15 módulos fiscais ocupados por posseiros antes de dezembro de 2004. Um módulo fiscal equivale a 76 hectares,
Com objetivo de agilizar os processos de regularização, que hoje levam cerca de cinco anos, o rito de titularização também foi simplificado: em áreas de até quatro módulos fiscais, o processo deveria ser concluído em até 120 dias, a partir do cadastramento da posse.
Os deputados Silas Câmara (PSC-AM) e Asdrubal Bentes (PMDB-PA) - que propuseram a audiência - querem fazer um balanço do programa e avaliar a aplicação da Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de áreas da União ocupadas na região amazônica por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Colaboração - Laís Braz
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