Ação pede que Estado do Amazonas seja obrigado a contratar empresa para manutenção da estação de tratamento de efluentes
O Ministério Público Federal (MPF/AM) no Amazonas entrou com ação
civil pública na Justiça Federal para impedir o despejo de esgoto
sanitário sem tratamento, pela feira do Porto da Ceasa, no rio Negro. Na
ação, o MPF pede que a Justiça determine ao Estado do Amazonas a
contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a
Estação de Tratamento de Efluentes instalada no local ou, caso não seja
realizada a contratação, que a Justiça determine a retirada dos
feirantes do porto.
O Porto da Ceasa fica localizado na rodovia BR-319, à margem do rio
Negro, onde se opera o sistema de travessia por balsas, ligando os dois
trechos da rodovia. Relatório de fiscalização do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontou que os resíduos produzidos na
feira são despejados diretamente no rio e à vista de todos. A Estação de
Tratamento de Efluentes e Esgotos (ETE), segundo relatos colhidos pelos
técnicos do Ipaam, funcionou apenas durante seis meses depois de
inaugurada.
Acionada pelo MPF/AM, a Superintendência Estadual de Navegação,
Portos e Hidrovias (SNPH) informou que é responsável apenas pela
operacionalização da travessia das balsas e que a estação de tratamento
do local foi instalada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura
(Seinfra) em 2010, quando o terminal foi reformado. A SNPH reconheceu
que a ETE está “inoperante, causando transtornos aos usuários e
prejuízos aos feirantes, isto porque, como qualquer outro equipamento
mecanizado, prescinde de manutenção periódica, necessidade que não foi
prevista pela construtora quando da sua instalação para operação no
Porto da Ceasa”.
Em razão da inadequada gestão operacional técnica/administrativa do
sistema de coleta de resíduos instalado no local, o Ipaam aplicou multa
administrativa à Seinfra no valor de R$ 17.781, após a secretaria não
atender às notificações do órgão ambiental.
Recomendação – Em abril de 2014, o MPF/AM expediu recomendação ao
Estado do Amazonas para que houvesse a contratação de uma empresa
especializada em manutenção preventiva para a estação de tratamento na
feira do Porto da Ceasa, no prazo de 120 dias. Apesar de a SNPH ter
alegado que tramita no Governo do Estado do Amazonas o Processo nº
053/2013 – SNPH, para contratação de uma empresa especializada em
manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes da feira
do Porto da Ceasa, na dependência apenas de disponibilidade financeira,
a contratação nunca se concretizou.
A conduta do Estado do Amazonas, por meio da Seinfra, ao abandonar a
estação de tratamento instalada na feira da Ceasa sem manutenção,
contraria a Constituição Federal, que prevê como direito fundamental das
presentes e futuras gerações o meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
O MPF sustenta que o dano intermediário ou residual produzido pelo
despejo de esgoto não tratado, há vários anos, deve ser indenizado, uma
vez que a essa altura não pode ser evitado. Na ausência da prevenção do
dano, resta, agora, remediar os impactos ambientais verificados,
exigindo o pagamento de indenização pelos danos causados.
Liminar – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça determine,
em caráter liminar, que o Estado do Amazonas contrate uma empresa
especializada em manutenção preventiva para a estação de tratamento de
efluentes instalada na feira do Porto da Ceasa, no prazo de 120 dias,
sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que deve recair sobre o
patrimônio pessoal dos gestores da Seinfra e da SNPH, em caso de
descumprimento.
Caso não seja realizada a contratação, após o prazo de 120 dias, o
MPF requer que seja determinado ao Município de Manaus a imediata
retirada de todos os feirantes do Porto da Ceasa, a fim de cessar a
poluição do rio Negro pelo esgoto não tratado.
Ao final da ação, o MPF quer que o Estado do Amazonas seja condenado a
pagar indenização, em valor a ser fixado posteriormente pela Justiça,
como ressarcimento pelos danos ambientais, residuais e intermediários
causados em razão da conduta de omissão.
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0011251-62.2014.4.01.3200, aguardando julgamento.
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas
EcoDebate, 11/09/2014
http://www.ecodebate.com.br/2014/09/11/am-mpf-quer-impedir-que-esgoto-sanitario-sem-tratamento-seja-despejado-no-rio-negro/
http://www.ecodebate.com.br/2014/09/11/am-mpf-quer-impedir-que-esgoto-sanitario-sem-tratamento-seja-despejado-no-rio-negro/
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