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14 de setembro de 2014

GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA AOS USUÁRIOS, NOVAS REGRAS PARA RESERVATÓRIOS REGULADORES


Projeto estabelece regras para reservatórios regularizadores

Da Redação | 09/09/2014
O regime de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos pode ser alterado, como forma de proporcionar maior segurança aos usuários da respectiva bacia hidrográfica, em especial no caso dos municípios e comunidades que dependem da água oriunda dos reservatórios regularizadores, a exemplo do que ocorre na Bacia do São Francisco.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 265/2014, que acrescenta novas exigências quanto à alteração da vazão outorgada em reservatórios. A proposta, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), encontra-se na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda emendas.
De acordo com o projeto, o respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica deverá ser previamente consultado sobre o aumento ou a redução das vazões oriundas de reservatórios regularizadores, bem como estabelecer cronograma para a implementação da medida, de modo a preservar o uso múltiplo das águas e promover a conciliação dos objetivos dos usuários.
Os comitês de bacia hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. Atualmente, explica Valadares na justificativa do projeto, as alterações de vazão têm tido como objetivo principal otimizar as condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos e são feitas pela Agência Nacional de Águas (ANA), em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
Valadares entende que as alterações de vazão devem priorizar não apenas a segurança energética como também os demais usos múltiplos, conforme exige a Política Nacional de Recursos Hídricos. O senador propõe ainda que a modificação das vazões deve ser realizada de forma gradual segundo decisão do respectivo comitê de bacia hidrográfica.
De acordo com Valadares, a redução ou o aumento da vazão sem regras fixas, de forma centralizada e sem participação dos usuários, têm gerado impactos econômicos e ambientais significativos nos municípios, em especial nos setores ligados ao saneamento ambiental, à produção agrícola e à navegação, bem como às populações ribeirinhas.
O projeto altera a Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e a Lei 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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