MPF pede suspensão das obras de recuperação das lagoas da Barra da Tijuca, RJ
Publicado em setembro 16, 2014 por Redação
Projeto foi aprovado sem Estudo de Impacto Ambiental e sem autorização dos órgãos federais competentes
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu na última sexta-feira, 12 de setembro, recomendação à Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro e ao Instituto Estadual de Ambiente (Inea) para que sejam suspensas as obras relacionadas ao chamado “Projeto de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. O projeto, apresentado pelo Governo do Estado, foi avaliado em R$ 660 milhões, e abrange obras de dragagem das lagoas de Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Marapendi e do Canal de Joatinga, a extensão do quebra-mar do Canal da Joatinga em 180 metros e a criação de ilha artificial na lagoa da Tijuca, a partir do material resultante da dragagem do complexo lagunar.
De acordo com a recomendação dos procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Ana Cristina Bandeira Lins, as obras não deverão ser executadas sem a prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e a prévia manifestação dos órgãos federais competentes: Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Marinha do Brasil.
O MPF pede ainda que as licenças ambientais já concedidas, relacionadas ao projeto, sejam anuladas. As autoridades estaduais tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF a respeito do cumprimento da recomendação.
Irregularidades do projeto de recuperação das lagoas da Barra – Investigações do MPF identificaram diversas irregularidades no Projeto de Recuperação Ambiental do Sistema Lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) dispensou a elaboração do EIA-RIMA para as obras, determinando somente a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Em maio de 2013, o Inea expediu licença prévia para o projeto tendo por base apenas o RAS, elaborado pela empresa Masterplan.
Para o MPF, a legislação federal obriga a Secretaria Estadual a realizar EIA-RIMA em razão: a) do volume de dragagem previsto (de 5,7 milhões de metros cúbicos); b) do impacto direto causado na linha da costa, decorrente da obra de extensão do quebra-mar, afetando diretamente a balneabilidade e alteração da hidrodinâmica das praias do Pepê e Joaatinga; c) da criação de um ecossistema artificial de mais de 444 mil metros quadrados – denominado de “ilha-parque”, em detrimento do ecossistema nativo existente entre as lagoas do Camorim e da Tijuca.
Tais fatores, segundo a recomendação, são potencialmente causadores de significativa degradação do meio-ambiente, e afetam diretamente bens da União, sobretudo o mar territorial e os terrenos da marinha situados na costa. Além disso, o projeto engloba em sua área de influência 22 Unidades de Conservação de Proteção Integral, inclusive o Parque Nacional da Tijuca.
O MPF especificou que, por esses motivos, é necessária a prévia manifestação do órgão ambiental federal (o IBAMA) a respeito do projeto, bem como autorizações do ICMBio, da Secretaria de Patrimônio da União e da Marinha para a execução das obras.
Segundo o art. 60 da Lei 9.605/98, é crime, punido com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. O artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal 7.661/98 também prevê a interdição e a demolição das obras, caso elas sejam executadas sem prévia licença ambiental válida.
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
EcoDebate, 16/09/2014
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