Seguidores do Blog SOS Rios do Brasil

Mostrando postagens com marcador Código Florestal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Código Florestal. Mostrar todas as postagens

30 de agosto de 2012

Código florestal: águas ameaçadas – Antonio Nobre e Ricardo Rodrigues


mosaico
 Código florestal: águas ameaçadas

 Antonio Nobre e Ricardo Rodrigues[Valor Econômico] 

No país dos superlativos, o gigantismo do nosso sistema hidrológico também entra no rol de maior do mundo: são mais de 9 milhões de quilômetros de rios. Enfileirados dariam 220 voltas na Terra, ou cobririam 22 vezes a distância à Lua. Da estabilidade, vigor e saúde desses rios dependem o suprimento das cidades, a segurança hidrológica, a geração de eletricidade, a irrigação na agricultura e a sobrevivência de preciosa biodiversidade.
As bacias hidrográficas adequadamente florestadas, como ainda vemos em parte da Amazônia, mantém rios ricos e saudáveis.
No contraponto, as terras agrícolas degradadas e os efluentes urbanos e industriais tem péssimas consequências.

Publicado em agosto 28, 2012 por 
A destruição indiscriminada dos ecossistemas resulta sempre em elevados prejuízos. Com a degradação das terras, das águas, do clima e da biodiversidade surgem múltiplos impactos na saúde e também consequências econômicas, nem sempre devidamente reconhecidas ou contabilizadas. A complacência com a destruição é herança da mentalidade colonial europeia e da revolução industrial, dois aríetes históricos que deixaram um rastro de destruição mundo afora. Mas a consciência sobre a necessidade de preservação das florestas não é recente nem é um luxo urbano. Em 1537 o governador desta colônia portuguesa, Duarte Coelho, determinou: “E assim mando que todo povo se sirva e logre dos ditos matos,…, tirando fazer roça que não farão,… e… árvores maiores… não cortarão sem minha licença…, porque tais árvores são para outras coisas de maior substância…, e assim resguardarão todas as madeiras e matos que estão ao redor dos ribeiros e fontes.” Em meados do século XIX, D. Pedro II, premido pela degradação da água que abastecia o Rio de Janeiro, desapropriou fazendas no maciço da Tijuca e mandou reflorestar a mata Atlântica. Hoje, como no tempo do descobrimento, fluem cristalinas as águas ali.
Como resposta a séculos de abuso, o primeiro código florestal de 1934 já veio tarde. O desrespeito generalizado ao “resguardo das madeiras e matos ao redor de ribeiros e fontes” comprometeu águas por toda parte. E para azar dos rios, o despejo crescente de esgotos e todo tipo de contaminantes somou-se à centenária erosão das terras desnudas. O código florestal evoluiu no interesse do bem comum, peitando a arraigada mentalidade desmatadora, oferecendo assim um mínimo de proteção para as florestas, e com elas para as águas e para os rios. Apesar disso, para muitos a lei era regra de papel, e as florestas continuaram a tombar. Acumulou-se extenso passivo de ilegalidade nas propriedades, situação colocada em evidencia pelo eficiente cerco de fiscalização e punição dos anos recentes. A reação no setor rural foi curiosa: se a obediência é inescapável, então desconstrua-se a lei. Suportados por uma azeitada máquina política no Congresso e investindo pesado em retórica, lideranças deste setor vem tentando justificar o afrouxamento na lei.
Com recurso à ciência, analisemos apenas a alegação de que restaurar matas de galeria, os indispensáveis cílios ecológicos de proteção aos corpos d”água, reduzirá a área disponível para a produção de alimentos. Estudos feitos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), cobrindo milhões de hectares em várias partes do país, encontraram que a superfície que era destinada à proteção de matas ciliares em propriedades privadas, seguindo as estipulações do revogado Código Florestal de 1965, ocupava apenas de 7 a 9% da área total; para proteger todas nascentes acrescentavam-se ínfimos 0,2%. Superando duas vezes essa área de proteção, a superfície ocupada por terrenos úmidos foi estimada em 17%. Ora, os terrenos úmidos, com lençol freático exposto, são impróprios para a maioria das práticas agrícolas.
O arroz irrigado, uma das poucas culturas aptas a crescer em terrenos úmidos, foi usado repetidamente como exemplo de área agrícola consolidada, na tentativa de justificar a redução generalizada das áreas de proteção no entorno de rios. Contudo, com aproximadamente 1,3 milhões de hectares, essa cultura ocupa menos de 1% dos 144 milhões de hectares de terrenos úmidos e representa menos de 0,5% da ocupação agropecuária do país. Já os arroios, riachos e igarapés dos altos cursos – aqueles com menos de 10 metros de largura – representam 86% da extensão dos rios e não tem interferência significativa com a produção de arroz, cultivado em várzeas amplas de rios maiores. Sobre esse vasto sistema hidrológico capilar se abaterá massiva e adversamente as consequências do afrouxamento na lei. A pequena ocupação da cultura de arroz irrigado, ou ocupação ainda menor das culturas de vazante na Amazônia, não podem justificar a redução da proteção no atacado como fora feito.
Não há, portanto, argumento científico ou do interesse agrícola, mesmo em relação a pequenas e médias propriedades, para não recompor integralmente as matas ciliares, permitindo que desempenhem seu vital papel no condicionamento das águas e proteção dos rios. Ademais, surge no horizonte valorização econômica significativa para os chamados serviços ambientais das matas naturais. Um estudo feito para o Estado da Geórgia, nos EUA, estimou em US$ 37 bilhões o valor anual dos serviços ambientais prestados por florestas preservadas em propriedades rurais naquele Estado, que é do tamanho do Acre. A lógica econômica é simples: tornar potável águas contaminadas chega a custar cem vezes mais do que aquelas servidas, cristalinas, pelas florestas naturais.
Antonio Donato Nobre, agrônomo e PhD em Ciências da Terra, é pesquisador sênior do Inpa e coordenador do Grupo de Modelagem de Terrenos no Centro de Ciências do Sistema Terrestre do Inpe. Ricardo Ribeiro Rodrigues, doutor em Biologia Vegetal, é professor titular e coordenador do Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/ USP. Os dois autores atuaram como relatores no estudo feito pela SBPC e ABC sobre o Código Florestal.
Artigo originalmente publicado no Valor Econômico e socializado pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4569.
EcoDebate, 27/08/2012
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

3 de maio de 2012

13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal




13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

Por por André Lima, Raul Telles do Valle e Tasso Azevedo



Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010
Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.






A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.


Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.


Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.


Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.


Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.


13 razões para o Veto Total


1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.


2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.


3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.


4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.


5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.


6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12). Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.


7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.


8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada inseguranç a jurídica.


O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir).


Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.


9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.


10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei.


Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.


11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas.


Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.


12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”.Ou seja, com simples declarações o proprietári o poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.


13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rur ais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.


Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.


A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.


Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99. 


* André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade; Raul Telles do Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental; e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.


2/5/2012

BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

28 de maio de 2011

Aprovada a destruição. Que fazer? - Elaine Tavares

Vivemos um eterno retorno quando se trata da proteção aos latifundiários e grandes empresas internacionais. No Brasil contemporâneo, pós-ditadura, nunca houve um governo sequer que buscasse, de verdade, uma outra práxis no campo. Todos os dias, nas correntes ideológicas do poder, disseminadas pela mídia comercial – capaz de atingir quase todo o país via televisão – podemos ver, fragmentadas, as notícias sobre a feroz e desigual queda de braço entre os destruidores capitalistas e as gentes que querem garantir vida boa e plena aos que hoje estão oprimidos e explorados.

Nestes dias de debate sobre o novo Código Florestal, então, foi um festival. As bocas alugadas falavam da votação e dos que são contra o código como se fossem pessoas completamente desequilibradas, que buscam impedir o progresso e o desenvolvimento do país. Não contentes com todo o apoio que recebem da usina ideológica midiática, os latifundiários e os capatazes das grandes transnacionais que já dominam boa parte das terras brasileiras, ainda se dão ao luxo de usar velhos expedientes, como o frio assassinato, para fazer valer aquilo que consideram como seu direito: destruir tudo para auferir lucros privados.

Assim, nos exatos dias de votação do novo código, jagunços fuzilam Zé Claudio, conhecido defensor da floresta amazônica. Matam ele e a mulher, porque os dois incomodavam demais com esse papo verde de preservar as árvores. Discursos tolo, dizem, de quem emperra a distribuição da riqueza, deles próprios, é claro. E o assassinato acontece, sem pejo, no mesmo dia em que os deputados discutem como fazer valer – para eles – os seus 30 dinheiros sujos de sangue.

Imagens diferentes, mas igualmente desoladoras. De um lado, a floresta devastada e as vidas ceifadas à bala, do outro a tal da “casa do povo”, repleta de gente que representa, no mais das vezes, os interesses escusos de quem lhes enche o bolso. Pátria? País? Desenvolvimento? Progresso? Bobagem! A máxima que impera é do conhecido personagem de Chico Anísio, o deputado Justo Veríssimo:
eu quero é me arrumar!

No projeto construído pelo agronegócio só o que se contempla é o lucro dos donos das terras, dos grileiros, dos latifundiários. Menos mata preservada, legalização da destruição, perdão de todas as dívidas e multas dos grandes fazendeiros. Assim é bom falar de progresso. Progresso de quem, cara pálida? Ao mesmo tempo, os “empresários” do campo, incapazes de mostrar a cara, lotam as galerias com a massa de manobra. Pequenos produtores que acreditam estar defendendo o seu progresso. De que lhes valerá alguns metros a mais de terra na beira de um rio se na primeira grande chuva, o rio, sem a proteção da mata ciliar, transborda e destrói tudo? Que lógica tacanha é essa que impede de ver que o homem não está descolado da natureza, que o homem é natureza.

Que tamanha descarga de ideologia os graúdos conseguem produzir que leva os pequenos produtores a pensar que é possível dominar a natureza, como se ao fazer isso não estivessem colocando grilhões em si mesmo? Desde há muito tempo – e gente como Chico Mendes, irmã Doroty e Zé Claudio já sabia - que o ser humano só consegue seguir em frente nesta terra se fizer pactos com as outras forças da natureza. E que nestes pactos há que se respeitar o que estas forças precisam sob pena de ele mesmo (o humano) sucumbir.

O novo código florestal foi negociado dentro das formas mais rasteiras da política. Por ali, na grande casa de Brasília, muito pouca gente estava interessa em meio ambiente, floresta, árvore, rio, pátria, desenvolvimento. O negócio era conseguir cargo, verba, poder. Que se danem no inferno pessoas como Zé Cláudio, que ficam por aí a atrapalhar as negociatas. Para os que ali estavam no plenário da Câmara gente como o Zé e sua esposa Maria não existem. São absolutamente invisíveis e desnecessárias. Haverão de descobrir seus assassinos, talvez prendê-los por algum tempo, mas, nas internas comemorarão: menos um, menos um.

Assim, por 410 x 63, venceram os destruidores. Poderão desmatar a vontade num tempo em que o planeta inteiro clama por cuidado. Furacões, tsunamis, alagamentos, mortes. Quem se importa? Eles estarão protegidos nas mansões. Não moram em beiras de rio. Dos 16 deputados federais de Santa Catarina apenas Pedro Uczai votou não. Até a deputada Luci Choinacki, de origem camponesa, votou sim, contrariando tudo o que sempre defendeu.

Então, na mesma hora em que a floresta chorava por dois de seus filhos abatidos a tiros, os deputados celebravam aos gritos uma “vitória” sobre o governo e sobre os ecologistas. Daqui a alguns dias se verá o tipo de vitória que foi. Mas, estes, não se importarão. Não até que lhes toque uma desgraça qualquer. O cacique Seatlle, da etnia Suquamish, já compreendera, em 1855, o quanto o capitalismo nascente era incapaz de viver sem matar: “Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um torrão de terra é igual ao outro. Porque ele é um estranho, que vem de noite e rouba da terra tudo quanto necessita. A terra não é sua irmã, nem sua amiga, e depois de exaurí-la, ele vai embora. Deixa para trás o túmulo de seu pai sem remorsos. Rouba a terra de seus filhos, nada respeita. Esquece os antepassados e os direitos dos filhos. Sua ganância empobrece a terra e deixa atrás de si os desertos. Suas cidades são um tormento para os olhos do homem vermelho, mas talvez seja assim por ser o homem vermelho um selvagem que nada compreende”.

Zé Claudio e Maria eram assim, vistos como “selvagens que nada compreendem”. Mas, bem cedo se verá que não. Eles eram os profetas. Os que conseguiam ver para além da ganância. Os que conseguiam estabelecer uma relação amorosa com a terra e com as forças da natureza. Eles caíram à bala. E os deputados vende-pátria, quando cairão?

Já os que gritam e clamam por justiça, não precisam esmorecer. Perdeu-se uma batalha. A luta vai continuar. Pois, se sabe: quem luta também faz a lei. Mas a luta não pode ser apenas o grito impotente. Tem de haver ação, organização, informação, rebelião. Não só na proteção do verde, mas na destruição definitiva deste sistema capitalista dependente, que superexplora o trabalho e a terra. É chegada a hora de uma nova forma de organizar a vida. Mas ela só virá se as gentes voltarem a trabalhar em cada vereda deste país, denunciando o que nos mata e anunciando a boa nova.


Elaine Tavares, Jornalista. Florianópolis, SC
http://www.eteia.blogspot.com/


fonte : http://www.palanquemarginal.com.br/ Edição 443, Artigo 02



ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!