Seguidores do Blog SOS Rios do Brasil

Mostrando postagens com marcador Ilha Solteira - SP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ilha Solteira - SP. Mostrar todas as postagens

8 de outubro de 2014

Uso excessivo de antibiótico na produção de peixes, afeta o ambiente dos rios e a saúde do homem


Uso sem controle de remédios destrói a microbiologia do rio, afetando os peixes

A aplicação excessiva de antibióticos para tratamento de peixes no Rio Paraná, no reservatório de Ilha Solteira, em Santa Fé do Sul, interior de São Paulo, pode comprometer a sustentabilidade do pescado na região, que é responsável por 65% da produção de tilápia do Estado. O uso sem controle do remédio destrói a microbiologia do rio, afetando os peixes que vivem fora do cativeiro, e facilita o surgimento de bactérias resistentes, que dificultam o cuidado dos peixes e ainda podem ser transferidas aos homens, com implicações para a saúde.

Esses são alguns dos resultados da tese de doutorado Ocorrência de antibióticos e estudo de resistência microbiana em sistemas aquaculturais do Rio Paraná, reservatório de Ilha Solteira, na região de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, do pesquisador do Instituto Biológico, Sérgio Henrique Monteiro, com orientação do professor Valdemar Luiz Tornisielo.

A pesquisa foi desenvolvida no Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA) da USP, em Piracicaba, com o apoio da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), regional Votuporanga, e financiamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Monteiro analisou a ocorrência de 12 diferentes antibióticos na água, sedimentos e peixes, além da resistência bacteriana nos peixes. Os antimicrobianos (antibióticos) estudados foram oxitetraciclina, tetraciclina, clortetraciclina, ciprofloxacina, enrofloxacina, sarafloxacina, norfloxacina, florfenicol, cloranfenicol, sulfatizol, sulfadimetoxina e sulfametazina.

Ao todo foram coletadas 144 amostras de água, 144 de sedimento e 126 amostras de peixe, retiradas de quatro pisciculturas durante os meses de abril, julho, outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Resultados

Nas amostras de água, o pesquisador detectou os antibióticos oxitetraciclina, tetraciclina e florfenicol em diferentes pisciculturas em épocas distintas do ano. Também foi observada que a concentração dos remédios diminuía a partir do distanciamento dos tanques de pisciculturas.

“Os antimicrobianos surgiram em todas as coletas, demostrando que o uso de antibióticos pelos produtores de peixe é realizado durante todo o ano. Isso significa que a região está sofrendo contaminação das águas em decorrência da atividade aquícola, já que os produtores declararam utilizar oxitetraciclina e florfenicol para o tratamento dos peixes”, explica Monteiro.

Os antibióticos encontrados no sedimento do rio foram os do grupo das tetraciclinas. Nos peixes, foi detectada a presença de oxitetraciclina e florfenicol que está diretamente relacionada à sua aplicação para controle e prevenção de enfermidades nos peixes.

Das 126 amostras de peixe analisadas, destinada ao consumo (peixe com aproximadamente 900 gramas), nenhuma continha resíduo de antibiótico acima dos limites estabelecidos. Entretanto, o pesquisador observou a presença de bactérias resistentes aos antibióticos do grupo das quinolonas, das sulfonamidas e das tetraciclinas, inclusive bactérias que causam doenças ao homem.

“A principal preocupação com o surgimento de bactérias resistentes é que elas podem ser transferidas para o homem. Como consequências diretas temos o aumento da frequência da ineficiência dos tratamentos, aumento da severidade das infecções, prolongamento da duração das doenças, aumento na frequência de infecção na corrente sanguínea, aumento da hospitalização e aumento da mortalidade”, alerta Monteiro.

Ele diz que a presença de bactérias resistentes a antibióticos ocorre quando o emprego do produto não observa as boas práticas de uso de medicamentos veterinários, em especial as especificações de uso.

Antibióticos

Segundo o pesquisador, a adoção de antibióticos na aquicultura é para o controle de doenças causadas por infecções bacterianas nos peixes. No caso da tilápia, foco da pesquisa, a aplicação do remédio evita doenças que podem diminuir a produção e até causar mortalidade dos peixes.

“A quantidade de antibióticos usada nas unidades de produção pode ser extremamente variável e dependente de parâmetros como temperatura, densidade de estocagem, características da área, propensão do operador ao uso de quimioterápicos entre outros fatores. É importante ressalvar que, em alguns casos, os antibióticos empregados pela aquicultura não são produtos desenvolvidos especificamente para combater patologias de uma espécie especifica, utilizando um antibiótico destinado para o tratamento de truta em tilápia, por exemplo”, afirmou Monteiro.

Ele destaca ainda que apesar de a utilização de antibióticos ser algo necessário para a produção de pescado, “é possível utiliza-lo de maneira sustentável, seguindo boas práticas de manejo e de produção, minimizando os impactos que estes antibióticos podem causar para o ambiente, para a produção de peixe e para o homem”.

Foto:Wikimedia Commons
Por Hérika Dias, da Agência USP de Notícias.

Publicado no Portal EcoDebate, 08/10/2014

http://www.ecodebate.com.br/2014/10/08/uso-excessivo-de-antibiotico-na-producao-de-peixes-afeta-o-ambiente-dos-rios-e-a-saude-do-homem/ 

BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

28 de maio de 2014

SP: CESP responderá por degradação ambiental em reservatório no município de Ilha Solteira


Barragem de Ilha Solteira
Barragem de Ilha Solteira. Foto: Ministério dos Transportes

MPF usou teoria do risco integral para demonstrar que concessionária também responde por danos ambientais causados por terceiros em área desapropriada em seu favor

O Tribunal Regional Federal (TRF3) incluiu a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) em ação que busca identificar os responsáveis por danos ambientais causados em área de preservação ambiental em reservatório no município de Ilha Solteira, no interior de São Paulo. A medida atende manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF) a recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão da primeira instância da Justiça que excluía a Cesp do processo sob a justificativa de que o dano era de responsabilidade de um particular, proprietário de um imóvel no loteamento “Balneário Adriana”, efetuou obras em área protegida.

O recurso do Ibama, portanto, pedia a reinclusão da Cesp como ré no processo. Em suas contrarrazões, a concessionária alegou que o dano teria sido cometido por terceiro, e não por ela, não existindo assim resultado danoso entre sua conduta e o resultado danoso ao meio ambiente. Além disso, afirmou ter apresentado proposta de conservação e recuperação ambiental ao Ibama.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu as alegações da Cesp. Em seu parecer, asseverou que “a Política Nacional do Meio Ambiente determina que o agente causador do dano ambiental não é somente aquele que age diretamente para sua ocorrência, mas também aquele que tem o dever de agir para evitar a sua causação e não o faz, ou o faz deficientemente, considerando este último como responsável indireto e lhe impondo o dever de recuperar e/ou indenizar”.

Baseando-se na Teoria de Risco Integral, a procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, autora do parecer do MPF, requereu o a inclusão da Cesp na ação como corresponsável pelos danos causados pelo réu proprietário do imóvel. “Por ser a companhia a maior beneficiária das atividades desenvolvidas pelo represamento e ser responsável pela desapropriação e pela própria formação da área de preservação permanente, a Cesp deveria ter realizado a prevenção para que o dano não viesse a ocorrer”, ponderou a procuradora, acrescentando que pela teoria do risco integral “basta provar o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano” para atribuir responsabilidade civil em matéria ambiental. “A Cesp, como concessionária, é responsável não apenas pela recuperação ambiental da área desapropriada, mas também deve coibir a intervenção de terceiros nesta área.”

Por fim, Sandra Kishi afastou a possibilidade de exclusão da Cesp do processo em razão da companhia ter apresentado um projeto ao Ibama. “Não é o fato de a concessionária ter protocolado um proposta de conservação e recuperação ambiental que a isentará de responsabilidades sobre as áreas de preservação permanente e as áreas desapropriadas”, explicou a procuradora.

Seguindo os argumentos do MPF, a 7ª Turma do TRF3, por unanimidade, reconheceu a legitimidade passiva da Cesp na demanda, determinando assim a reinclusão da concessionária no processo para que também responda pelos danos ambientais causados na área de proteção ambiental do chamado “Balneário Adriana”, em Ilha Solteira.

Processo nº: 0024763-94.2010.4.03.0000
Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região

EcoDebate, 28/05/2014
http://www.ecodebate.com.br/2014/05/28/sp-cesp-respondera-por-degradacao-ambiental-em-reservatorio-no-municipio-de-ilha-solteira/

BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!