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4 de abril de 2011

REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL‏ - PROTEÇÃO DA MATA CILIAR








Para professorjarmuth@hotmail.com
REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL - Mata Ciliar

Caro (a) Jarmuth Andrade

No que se refere a definição de área de preservação ao longo dos cursos d’água já se estabeleceu uma polêmica entre “ecologistas” que pretendem a manutenção da largura de 30 m e os “desenvolvimentistas” que, seguindo o relator Aldo Rebelo, querem diminuí-la para 15 m.
Se se perguntar por que 30 m ou por que 15 m se vai saber apenas que uns querem maior preservação e outros maior área para uso do solo da bacia. Porque, por exemplo, não 40 m ou 10 m? Por aí fica evidente a inconsistência da polêmica que se estabeleceu devido a total falta de fundamentação.

Não podemos deixar que um problema dessa importância seja resolvido numa “queda de braço” entre ecologistas e desenvolvimentistas.

Como contribuição ao seu adequado encaminhamento a seguir incluo alguns conceitos básicos que entendo necessários para propiciar um mínimo de fundamento ao processo.

1.    Área geográfica
O problema ocorre em cada bacia hidrográfica que se caracteriza pelo talvegue onde corre a água e as vertentes adjacentes que formam o solo da bacia. Não existem 2 bacias hidrográficas iguais, cada uma apresenta características próprias: extensão, topografia, geologia, vocação para uso do solo, aspectos econômicos, sociais e sócio econômicos.
2.    Conflito uso e controle da água x uso e ocupação do solo
O ideal para a proteção da água seria a manutenção de toda a cobertura vegetal original e para o uso do solo a sua completa destruição.

Considerando a idade do Código Florestal, verifica-se que já há 50 anos a sociedade reconheceu a relativa importância dos dois: água e solo. De posse dos elementos disponíveis na época, que eram muito poucos, estabeleceu a largura de 30 m válida para todas as bacias hidrográficas nacionais.

Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico disponível não é mais razoável uma decisão com a mesma simplicidade.

3.    O SIGRH
Há mais de 20 anos o Brasil possui um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos que funciona de forma descentralizada, por bacia hidrográfica, independente e deliberativa através de Comitês de Bacia e responde pelo planejamento e gerenciamento dos seus recursos hídricos. Essa atividade não poderia deixar de incluir preocupação específica com o uso e ocupação do solo da bacia que está umbilicalmente ligado ao uso e controle da água.
Não há a menor dúvida que a definição de área de preservação ao longo dos cursos d’água está incluída nas atribuições dos Comitês de Bacias.
CONCLUSÃO
Pelo exposto fica claro que a simples fixação de uma largura para as áreas de preservação dos cursos d’água é absolutamente inconsistente além de não apresentar nenhum sentido que seja estabelecido para todas as bacias hidrográficas nacionais.
Essa definição terá que ser feita por cada Comitê de Bacia em função das características próprias de cada uma.
Aceite o meu abraço,
Julio Cerqueira Cesar Neto
55 11 36669924 - 55 11 99137065

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