Caminhada Ecológica do Vale do Rio Salitre (BA)
XI Plenária Extraordinária do CBH Salitre - Teatro da Minerva - Morro do Chapéu-BA
Nos dias 03 e 04 de novembro de 2011 aconteceu a XI Plenária Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre na cidade de Morro do Chapéu-BA.
A cidade foi escolhida pelos membros do CBHS para sediar a Plenária por ser o local onde nasce o Rio Salitre e pelas sucessivas intenções da SEMA – Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, através do INEMA de querer acabar com o Parque Estadual de Morro do Chapéu, (PEMC) criado em 17 de agosto de 1998 pelo Decreto 7.413. Em seguida o Decreto nº 12.744, de 12 de abril de 2011 também conhecido como DECRETO DA DESTRUIÇÃO que por fim, foi anulado pelo DECRETO Nº 12.810 DE 02 DE MAIO DE 201, em face à sua ilegalidade sob o ponto de vista constitucional e infraconstitucional (Lei 9.985/200, Lei do SNUC) resguardando-se o Princípio Democrático do Direito do Meio Ambiente.
A promotora Dra. Luciana Khury, do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco – NUSF e a promotora Dra. Ednamárcia de Morro do Chapéu participaram ativamente da Plenária palestrando sobre “participação no âmbito legal”. Outra participação importante foi do professor Airton Cavalcanti do Polo UNIVASF de Senhor do Bonfim que vai assumir a vacância de suplência no seguimento entidades de ensino e pesquisa do CBH Salitre.
A SEMA/INEMA, diante da atenção à Recomendação 01/2011 assumiu o prazo de 90 dias para efetuar estudos complementares com o fito de chegar a uma PROPOSITURA consentânea para o PEMC. A área de estudo além de englobar a atual, de 46.000 hectares, foi elevada para 204.098 hectares, alegando interesse para ampliação da área na nova poligonal. Recentemente, nos dias 26, 27 e 28 a emérita Juíza Dra. Maria Luíza Nogueira Cavalcanti de Morro do Chapéu, atendendo o pedido do MP para conceder liminar cancelando as CONSULTAS PÚBLICAS por falta de participação efetiva da sociedade envolvida, atendimento legal dos preceitos exarados na resolução CONAMA 09/87entre outros regulamentos.
O CBH Salitre que tem as nascentes do rio Salitre, no entorno da atual poligonal (46.000 ha) faz várias discussões no contexto de saber: Por que o rio Salitre que é tributário do Velho Chico, não teve as suas nascentes incluídas na PROPOSITURA de aumento da Poligonal? Aliás, os estudos hídricos e arqueológicos não foram contemplados na apresentação e demonstração feitas no Tareco e no povoado de Brejões, afeita somente aos aspectos socioeconômicos fundiários e no âmbito da biodiversidade.
Talvez por estas e outras razões a SEMA/INEMA não depositou o valor estabelecido por ela própria para diárias (logística) dos membros da Sociedade Civil e Pequenos Usuários como retaliação e represália, fato este que comprometeu a presença de vários membros que não puderam chegar ao local da Plenária. Como se não bastasse, também não providenciou a logística do local referente a disposição de água, divulgação e demais questões da logística (equipamentos), de infra-estrutura operacional necessários para o pleno funcionamento, como reza o art. 13 da Resolução CONERH Nº 55 de 27 de agosto de 2009 em Seção II – da Secretaria Executiva.
Como somos das antigas e estamos discutindo o Sistema desde a SRH/INGÁ/INEMA, temos a convicção de que só com a destinação de 7% do valor do FERHBA – Fundo Estadual de Recursos Hídricos com destinação específica para garantir a sustentabilidade financeira dos Comitês amenizará a incoerência e inércia da SEMA/INEMA de excluir quem faz parte do “sistema” garantido pela Lei Nº 9.433/97 e pela Lei 11.612/09 para colocar na gaveta da Interação Social.
Em tempo: Senhores membros dos Comitês da Bahia, tivemos que nos cotizar para garantir um copo de água para os palestrantes, e coffee-break, só na saudade. Assim excluem os Comitês do Sistema e buscam depositar na Interação Social distanciada nas suas ações meramente comunicativas.
Fonte: http://almacks.blogspot.com
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