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27 de fevereiro de 2013

Falta de água pode tornar o mundo vegetariano


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Segundo novo estudo, mudança radical de hábitos será necessária para garantir a segurança alimentar da população mundial, que deverá chegar a 9 bilhões em 2050.


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ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

26 de fevereiro de 2013

ACORDO DE PAÍSES LATINOS PODE IMPEDIR CORPORAÇÕES INTERNACIONAIS DE EXPLORAR O AQUÍFERO GUARANI NO PARAGUAI





NOTÍCIA DO JB PREOCUPOU O BLOG SOSRIOSBR E EXIGIU BUSCA DE INFORMAÇÕES URGENTES

Após tomar conhecimento da notícia do Jornal do Brasil, segundo o qual, mais de 300 corporações internacionais estão solicitando ao Governo do Paraguai, autorização para explorar poços artesianos de água do Aquífero Guarani, para comercialização no exterior, saímos em busca de legislação sobre o uso sustentável de suas águas, após pesquisas infrutíferas no Google.

Buscamos junto a especialistas em hidrologia, pesquisadores, Comissões de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados e Senado Federal, Senadores dos Estados que se localizam sobre o aquífero, Ministério do Meio Ambiente, ANA, Comitês de Bacias Hidrográficas e Centros de Arquivos, alguma legislação ou acordo internacional que pudesse impedir essa pretensão dessas multinacionais.

O Ministério do Meio Ambiente (Departamento de Gestão Ambiental Urbana), a Assessoria do Senador Eduardo Suplicy e a Secretaria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  da Câmara dos Deputados responderam a missiva abaixo, enviada pelo Blog.  

E-MAIL ENVIADO PELO SOSRIOSBR:

Preocupado com a notícia do Jornal do Brasil sobre mais de três centenas de corporações internacionais que estão buscando o Paraguai para retirar e explorar água do Aquífero Guarani, que atende 15 milhões de brasileiros, solicito o envio de Legislação ou Acordos Internacionais que existam, sobre o uso sustentável do referido aquífero.

Meu Blog SOS Rios do Brasil está divulgando informações e alertando comunidades e autoridades das bacias hidrográficas que se abastecem no Aquífero Guarani para que possam conhecer a pretensão e participar do esforço para que o uso por essas empresas exploradoras não venham a prejudicar suas populações. 


Agradeço a atenção e remessa dos links, arquivos ou estudos sobre o material solicitado.

Atenciosamente,

Saudações eco-fluviais
Prof. Jarmuth Andrade
Blog SOSRiosBr

RESULTADOS QUE CONSEGUIMOS:

Atendendo a solicitação acima, a Secretaria da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Câmara dos Deputados nos enviou e-mail contendo o Acordo sobre o Aquífero Guarani, estabelecido em Agosto de 2010, entre os países sob os quais se encontra essa grande reserva d' água.



Nota nº 492 - NOTA DO ITAMARATY - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Acordo sobre o Aquífero Guarani

02/08/2010 -
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai,
Animados pelo espírito de cooperação e de integração que preside suas relações e com o propósito de ampliar o alcance de suas ações concertadas para a conservação e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos transfronteiriços do Sistema Aquífero Guarani, que se encontra localizado em seus territórios;
Tendo presente a resolução 1803 (XVII) da Assembleia-Geral das Nações Unidas relativa à soberania permanente sobre os recursos naturais;
Tendo presente, ainda, a resolução 63/124 da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços;
Tendo presentes os princípios sobre proteção dos recursos naturais e a responsabilidade soberana dos Estados no que se refere a seu aproveitamento racional, como está expresso na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, Estocolmo, 1972;
Conscientes da responsabilidade de promover o desenvolvimento sustentável em benefício das gerações presentes e futuras de conformidade com a Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992; 
Levando em conta as conclusões da Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável nas Américas, de Santa Cruz de la Sierra, 1996, e as conclusões da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, 2002;
         Considerando os progressos alcançados com respeito ao desenvolvimento harmônico dos recursos hídricos e à integração física de conformidade com os objetivos do Tratado da Bacia do Prata, firmado em Brasília, 1969;
         Apoiados no processo de integração fortalecido pelo Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do MERCOSUL, firmado em Assunção, 2001;
         Motivados pelo desejo de ampliar os níveis de cooperação para um maior conhecimento científico sobre o Sistema Aquífero Guarani e a gestão responsável de seus recursos hídricos;
         Tendo presente que os valiosos resultados do “Projeto para a Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani”,
         Acordam o seguinte:
Artigo 1
         O Sistema Aquífero Guarani é um recurso hídrico transfronteiriço que integra o domínio territorial soberano da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai, que são os únicos titulares desse recurso e doravante serão denominados “Partes”.
Artigo 2
         Cada Parte exerce o domínio territorial soberano sobre suas respectivas porções do Sistema Aquífero Guarani, de acordo com suas disposições constitucionais e legais e de conformidade com as normas de direito internacional aplicáveis. 
Artigo 3
         As Partes exercem em seus respectivos territórios o direito soberano de promover a gestão, o monitoramento e o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos do Sistema Aquífero Guarani, e utilizarão esses recursos com base em critérios de uso racional e sustentável e respeitando a obrigação de não causar prejuízo sensível às demais Partes nem ao meio ambiente.
Artigo 4
         As Partes promoverão a conservação e a proteção ambiental do Sistema Aquífero Guarani de maneira a assegurar o uso múltiplo, racional, sustentável e equitativo de seus recursos hídricos. 
Artigo 5
         Quando as Partes se propuserem a empreender estudos, atividades ou obras relacionadas com as partes do sistema Aquífero Guarani que se encontrem localizadas em seus respectivos territórios e que possam ter efeitos além de suas respectivas fronteiras deverão atuar de conformidade com os princípios e normas de direito internacional aplicáveis.
Artigo 6
         As Partes que realizarem atividades ou obras de aproveitamento e exploração do recurso hídrico do Sistema Aquífero Guarani em seus respectivos territórios adotarão todas as medidas necessárias para evitar que se causem prejuízos sensíveis às outras Partes ou ao meio ambiente.
Artigo 7 
         Quando se causar prejuízo sensível a outra ou outras Partes ou ao meio ambiente, a Parte que cause o prejuízo deverá adotar todas as medidas necessárias para eliminá-lo ou reduzi-lo.
Artigo 8
         As Partes procederão ao intercâmbio adequado de informação técnica sobre estudos, atividades e obras que contemplem o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos do Sistema Aquífero Guarani.
Artigo 9
         Cada Parte deverá informar às outras Partes sobre todas as atividades e obras a que se refere o Artigo anterior que se proponha a executar ou autorizar em seu território e que possam ter efeitos no Sistema Aquífero Guarani além de suas fronteiras. A informação seguirá acompanhada de dados técnicos disponíveis, incluídos os resultados de uma avaliação dos efeitos ambientais, para que as Partes que receberem a informação possam avaliar os possíveis efeitos de tais atividades e obras.
Artigo 10
1.       A Parte que considerar que uma atividade ou obra, a que se refere o Artigo 8, que se proponha autorizar ou executar outra Parte, possa, a seu juízo, ocasionar-lhe um prejuízo sensível, poderá solicitar a essa Parte que lhe transmita os dados técnicos disponíveis, incluídos os resultados de uma avaliação dos efeitos ambientais.
2.       Cada Parte facilitará os dados e a informação adequada requeridos por outra ou outras Partes a respeito de atividades e obras projetadas em seu respectivo território e que possam ter efeitos além de suas fronteiras.
Artigo 11
1.       Se a Parte que recebe a informação prestada nos termos do parágrafo 1 do Artigo 10 chegar à conclusão de que a execução das atividades ou obras projetadas pode causar-lhe prejuízo sensível, indicará suas conclusões à outra Parte com uma exposição documentada das razões em que elas se fundamentam.
2.       Neste caso, as duas Partes analisarão a questão para chegar, de comum acordo e no prazo mais breve possível, compatível com a natureza do prejuízo sensível e sua análise, a uma solução equitativa com base no princípio de boa fé, e tendo cada Parte em conta os direitos e os legítimos interesses da outra Parte.
3.       A Parte que proporciona a informação não executará nem permitirá a execução de medidas projetadas, sempre que a Parte receptora lhe demonstre prima facie que estas atividades ou obras projetadas lhe causariam um prejuízo sensível em seu espaço territorial ou em seu meio ambiente. Neste caso, a Parte que pretende realizar as atividades e as obras se absterá de iniciá-las ou de continuá-las enquanto durem as consultas e as negociações, que deverão ser concluídas no prazo máximo de seis meses.
Artigo 12
         As Partes estabelecerão programas de cooperação com o propósito de ampliar o conhecimento técnico e científico sobre o Sistema Aquífero Guarani, promover o intercâmbio de informações sobre práticas de gestão, assim como desenvolver projetos comuns.
Artigo 13
         A cooperação entre as Partes deverá desenvolver-se sem prejuízo dos projetos e empreendimentos que decidam executar em seus respectivos territórios, de conformidade com o direito internacional.
Artigo 14
         As Partes cooperarão na identificação de áreas críticas, especialmente em zonas fronteiriças que demandem medidas de tratamento específico.
Artigo 15
         Estabelece-se, no âmbito do Tratado da Bacia do Prata, e de acordo com o Artigo VI desse Tratado, uma Comissão integrada pelas quatro Partes, que coordenará a cooperação entre si para o cumprimento dos princípios e objetivos deste Acordo. A Comissão elaborará seu próprio regulamento. 
Artigo 16
         As Partes resolverão as controvérsias em que sejam partes, relativas à interpretação ou aplicação do presente Acordo, mediante negociações diretas, e informarão ao órgão previsto no Artigo anterior sobre tais negociações.
Artigo 17
         Se mediante as negociações diretas não se alcançar um acordo dentro de um prazo razoável ou se a controvérsia for solucionada apenas parcialmente, as Partes na controvérsia poderão, de comum acordo, solicitar à Comissão que se menciona no Artigo 15 que, mediante exposição prévia das respectivas posições, avalie a situação e, se for o caso, formule recomendações.
Artigo 18
         O procedimento descrito no Artigo anterior não poderá estender-se por um prazo superior a sessenta dias a partir da data em que as Partes solicitaram a intervenção da Comissão.
Artigo 19
1.          Quando a controvérsia não possa ser solucionada de acordo com os procedimentos previstos nos Artigos precedentes, as Partes poderão recorrer ao procedimento arbitral a que se refere o parágrafo 2 deste Artigo, comunicando sua decisão ao órgão previsto no Artigo 15.
2.       As Partes estabelecerão um procedimento arbitral para a solução de controvérsias em protocolo adicional a este Acordo.
Artigo 20
         O presente Acordo não admitirá reservas.
Artigo 21
1.       O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data em que tenha sido depositado o quarto instrumento de ratificação.
2.       O presente Acordo terá duração ilimitada.
3.       A República Federativa do Brasil será depositária do presente Acordo e dos instrumentos de ratificação, notificará às demais Partes a data dos depósitos desses instrumentos e enviará cópia devidamente autenticada do presente Acordo às demais Partes.
Artigo 22
1.       As Partes poderão denunciar o presente Acordo mediante notificação escrita ao depositário. A denúncia surtirá efeito um ano depois da data em que tenha sido recebida a notificação, a menos que se assinale data posterior.
2.       A denúncia não afetará qualquer direito, obrigação ou situação jurídica dessa Parte que resulte da execução do Acordo antes de seu término com respeito a essa Parte.
3.       A denúncia não dispensará a Parte que a formule das obrigações em matéria de solução de controvérsias previstas no presente Acordo. Os procedimentos de solução de controvérsias em curso continuarão até sua finalização e até que os acordos alcançados (ou) decisões (ou sentenças) sejam cumpridos.
         Feito em San Juan, República Argentina, aos 2 dias do mês de agosto de 2010, em um original nos idiomas português e espanhol.
FONTE: http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-sobre-o-aquifero-guarani
SOSRIOSBR COMPLETA 05 ANOS!
 Acreditamos que nosso empenho em buscar informações sobre o uso sustentável das águas do Aquífero Guarani e o alerta que fizemos sobre a pretensão da exploração comercial das suas águas para exportação, colocando em risco os 15 milhões de usuários das mesmas, nos quatro países onde está localizado, ajudará a tomada de posição, por organismos responsáveis para garantir a água que nos pertence!
Fizemos mais uma vez a nossa parte e oferecemos como NOSSO PRESENTE DO 5o. ANIVERSÁRIO DO BLOG, neste 28 de fevereiro, aos usuários das águas do Aquífero Guarani.
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!
Prof. Jarmuth Andrade
Físico, ambientalista e blogueiro

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Expedição Anaconda chega a Barcelos depois de 14 pontos de parada em uma semana de navegação – ISA

A ideia é refazer parte da rota mítica pela qual os ancestrais chegaram aos lugares onde hoje vivem os diferentes povos tukano no noroeste amazônico, registrando as narrativas orais de conhecedores tradicionais, dos lugares sagrados e míticos de seus povos. Depois de uma semana navegando pelo Rio Negro e parando em diversos locais apontados pelos conhecedores indígenas como lugares sagrados, ou “casas de transformação”. Nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a expedição chegou à cidade de Barcelos, no Médio Rio Negro.


Expedição Anaconda no Rio Negro. De 18/02 à 11/03
Rio Negro SocioambientalA expedição partiu de Manaus na terça-feira, 19/02, depois de visitar dois lugares importantes que ficam no entorno da cidade: o ponto de encontro das águas do Rio Negro com o Rio Solimões e a foz do “igarapé da sabedoria”, conhecido como Educandos, na região central de Manaus. Segundo os conhecedores, estes foram locais por onde seus primeiros ancestrais passaram ao longo da viagem de transformação e obtiveram certos poderes e conhecimentos importantes para a futura vida de seus descendentes.
Até Barcelos foram 14 pontos de parada, muitos deles em locais onde hoje há comunidades. Também foram visitados alguns lugares aonde existem gravuras rupestres (petroglifos), entre Novo Airão e Barcelos. O roteiro dos lugares importantes a serem visitados e a dinâmica do registro e gravações das narrativas dos conhecedores a respeito desses lugares e da história de seus primeiros ancestrais foram conversados e acordados entre todos antes da partida. O desafio colocado era o de tentar localizar geograficamente lugares que os velhos muitas vezes só conhecem em pensamento, através de seus nomes e dos poderes que ainda hoje emanam.
Cenas do início da navegação...
...quando a expedição partiu de Manaus

Outro ponto discutido entre os conhecedores foi a necessidade de cada um respeitar a fala do outro e as versões narradas por cada grupo. Mas todos enfatizaram também a importância de se estabelecer um consenso mínimo sobre os lugares mais importantes e os principais eventos aí ocorridos no tempo em que os seus primeiros ancestrais subiram o Rio Negro a bordo da “canoa de transformação”.
Até aqui os conhecedores têm destacado o valor dessa experiência na medida em que constitui uma oportunidade de conhecerem estes lugares e este caminho percorrido por seus primeiros ancestrais no início dos tempos, lugares e caminhos que fazem parte da história e da vida presente e futura destes povos.
Paradas nos lugares...
...por onde passaram os ancestrais

Higino Pimentel Tenório Tuyuca, um dos organizadores e pensadores da expedição, destacou que os conhecedores estão agora experimentando um novo modo de contar e atualizar no presente a história de seus ancestrais: as narrativas não estão mais apenas na memória, no pensamento dos velhos, mas vão se fixando também nos mapas, nos aparelhos de GPS, no registro escrito e nos gravadores e câmeras de filmagem. Por isso mesmo, disse Higino, é preciso ser cuidadoso e reconhecer que a localização exata dos lugares por onde os seus ancestrais passaram nestes tempos primordiais é algo difícil de se estabelecer hoje, já que o mundo atual é muito diferente deste mundo ancestral acessado pelos kumus (sábios benzedores) em pensamento.
Valorização cultural e preservação ambiental
Há sem dúvida sinais, de acordo com os conhecedores, que permitem reconhecer algumas das “casas de transformação”, como os próprios petroglifos ou certas formações rochosas relacionadas a eventos ocorridos nestes primeiros tempos, além de praias, estirões e outras marcas na paisagem. Mas os velhos dizem que o mundo ancestral estava inscrito em uma outra dimensão espaço-temporal, mais fluida e transformadora do que esta em que hoje vivemos. Nesse sentido se vê que para o manejo que os conhecedores fazem deste corpus narrativo, tão importante quanto os lugares são os caminhos, o fluxo do rio, a rota que levou estes primeiros ancestrais a alcançarem a um só tempo a forma humana e o centro do mundo, o território onde hoje vivem os seus descendentes.
Narrativas são filmadas e gravadas
O barco ancorado em uma das paradas

A situação de degradação de algumas destas paisagens e lugares importantes e as marcas da urbanização e da história mais recente se sobrepondo aos sinais desta história ancestral, é algo que também tem chamado atenção dos conhecedores e outros participantes da expedição. A pergunta que fica é em que medida essa experiência de documentação dos lugares sagrados e dos saberes a eles associados pode colaborar para oferecer aportes à políticas de preservação e proteção dessas áreas, que leve em conta os conhecimentos e a natureza das relações que os povos indígenas possuem com estas paisagens. Este é um dos assuntos que vem sendo colocados em pauta e discutidos entre os participantes da expedição nas rodas de conversa que acontecem cotidianamente dentro e fora do barco.
A expectativa é que toda esta experiência suscite idéias e propostas para a construção de um programa binacional (Brasil-Colômbia) de documentação e salvaguarda de lugares sagrados no Rio Negro que alie valorização cultural com preservação ambiental.
Há ainda muita história pela frente. Acompanhem!

ISA, Aline Scolfaro.

http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3728

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ÁGUA DOCE CHEGA A ALAGOAS


Portal ODM Água para quem tem sede: 101 comunidades serão selecionadas 
Água para quem tem sede: 101 comunidades serão selecionadas

Prefeitos de 38 municípios reúnem-se em Arapiraca para assegurar água de qualidade a seus habitantes
AÍDA CARLA DE ARAÚJO

Na próxima terça-feira (26/02), representantes de 38 municípios do semiárido alagoano reúnem-se em Arapiraca para tratar de ações do Programa Água Doce (PAD). 

Trata-se de uma ação do governo federal, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil. 

A meta é estabelecer uma política permanente de acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis. O programa espera implantar 1.200 sistemas de dessalinização até 2014, com investimentos de cerca de R$ 168 milhões, beneficiando 480 mil pessoas.

O governo de Alagoas implantará 101 sistemas de dessalinização nos municípios selecionados. Serão diagnosticadas 303 comunidades. As que estiverem em estado mais crítico e mais suscetíveis ao processo de desertificação terão prioridade. 


Para isso foram selecionados municípios de acordo com critérios técnicos, considerando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), percentuais de mortalidade infantil, índices pluviométricos e dificuldades de acesso aos recursos hídricos, que serão os primeiros a serem contemplados. “Nosso objetivo é atender, primeiramente, quem mais precisa”, afirma o coordenador nacional do PAD, Renato Saraiva Ferreira.

ETAPAS

O convênio tem três etapas: diagnóstico, implantação e manutenção. Para isso, é necessário um trabalho de capacitação das pessoas envolvidas nesse processo para que utilizem a mesma linguagem. “Não é um programa somente de obras”, diz Ferreira. “Se 70 por cento dos poços do semiárido são de águas salinas e salobras, isso tem de ser uma política pública permanente. É um programa social e de saúde pública.”

Na reunião em Arapiraca haverá oficinas de capacitação para técnicos selecionados pelos municípios contemplados. Eles serão responsáveis por apoiar e acompanhar a execução do convênio. 


A programação consta de apresentação do Programa Água Doce; metodologia para realização do diagnóstico socioambiental e técnico do PAD; componentes de mobilização social e sustentabilidade ambiental, além de trabalho de campo com a aplicação da metodologia na comunidade Sítio Mateus, no município de Girau (AL).

HISTÓRICO

O Programa Água Doce conta com uma rede de cerca de 200 instituições, envolvendo os dez estados do semiárido e parceiros federais. Até o momento, vem beneficiando 100 mil pessoas, em 150 comunidades, garantindo o acesso à água de qualidade a seus moradores. O programa já capacitou mais de 600 pessoas, entre técnicos estaduais e operadores/gestores dos sistemas de dessalinização.

O PAD é uma das iniciativas que compõem o Programa Água para Todos, no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, juntamente com a construção de cisternas e demais sistemas coletivos de abastecimento. 


A partir de 2011, quando as atividades começaram, foram firmados convênios com os estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Ceará, Bahia, Minas Gerais e Piauí. Em 2013 estão previstos a assinatura de convênios com Pernambuco e Maranhão.

http://www.mma.gov.br/informma/item/9065-%C3%A1gua-doce-chega-a-alagoas

ENVIADO PELO COLABORADOR:
Ronaldo Costa
Analista Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental Urbana
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Ministério do Meio Ambiente - MMA


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Fórum para preservação da Serra dos Cocais - Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Jundiaí - SP


O  Fórum presencial será no dia 09/03 na Câmara de Itatiba.

Teremos como temas: APA do Sauá, tombamento da Serra dos Cocais, potencial turístico, leis de incentivo e muito mais.

Criamos no Facebook um gupo para facilitar a comunicação entre pessoas interesadas em discussões relacionadas a preservação da nossa região

O grupo é aberto para todos que queiram agregar valor à causa e compartilhar informações.

Participem entrando entrando no link: https://www.facebook.com/groups/serradoscocais/

Entidades organizadoras:

Assoc. Amigos da Serra dos Cocais (Valinhos)
serradoscocais.blogspot.com.br

Elo Ambiental (Vinhedo)
eloambiental.org.br

JAPPA - Ribeirão Jacaré (Itatiba)
ribeiraojacare.com.br
 
Assoc. Mata Ciliar (Jundiaí)

--
Postado por Dalmace Capell Neto no Associação Amigos da Serra dos Cocais em 2/26/2013


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25 de fevereiro de 2013

Filhotes de tartaruga são soltos na Praia de Riacho Doce em Maceió


Cerca de 70 filhotes de tartaruga do tipo pente foram soltos na Praia de Riacho Doce, Litoral Norte de Alagoas, na tarde deste domingo (24). As tartaruguinhas foram colocadas na areia e logo correram para o mar.
Policial do BPA e o biólogo do Biota soltam tartaruguinhas em direção ao mar de Riacho Doce
 (Primeira Edição BIOTA)
Essa foi a segunda soltura de filhotes de tartaruga neste ano feito pelo Instituto Biota de Conservação em Maceió. A primeira foi no dia 30 de janeiro, também em Riacho Doce.
A soltura foi acompanhada pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e moradores da região. Enquanto os animais eram colocados na praia, especialistas do Biota explicavam sobre a importância da preservação do meio ambiente e das espécies marinhas
.
Segundo o diretor executivo do instituto, o biólogo Bruno Stefanis, os filhotes foram desovados na areia e encontrados através do monitoramento feito pela equipe do Biota, que percorre as praias do norte do Estado a procura dos locais de desova. “Enquanto eram ovos e estavam em desenvolvimento, nossa equipe fez visitas ao local para evitar que fossem destruídos. Quando passou de 45 dias, período estimado para a desova, o monitoramento foi diário”, explicou.
O biólogo destacou que cada pessoa pode contribuir para aumentar as chances de sobrevida desses animais. “É importante que as pessoas não mexam nos locais de desova porque isso acaba alterando a temperatura e prejudicando o amadurecimento do filhote. Outro cuidado deve ser em não jogar lixo nem andar de veículos na praia”, alertou.
O Instituto Biota de Conservação é uma ONG sem fins lucrativos que tem por objetivo promover pesquisa, proteção, conservação e defesa da fauna e da flora, por meio de projetos e ações que sempre atrelados à educação ambiental possam colaborar para o desenvolvimento sustentável e a preservação das espécies.
Fonte: G1


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Lideranças mundurukus não aceitam construção de hidrelétricas no Rio Tapajós



Brasília - Preocupados com o impacto de novas usinas hidrelétricas no Rio Tapajós, na região amazônica, líderes indígenas das comunidades mundurukus do Pará e Mato Grosso disseram a representantes do governo federal que farão de tudo para impedir que os empreendimentos - em fase de estudos - sejam levados adiante.
Os índios prometeram se unir a outros segmentos, como populações ribeirinhas e organizações não governamentais (ONGs), para inviabilizar as obras do chamado Complexo Tapajós.
Lideranças mundurukus dos dois estados passaram a semana em Brasília, onde se reuniram com os ministros da secretaria-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; da Justiça, José Eduardo Cardozo; e de Minas e Energia, Edison Lobão, além da presidenta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Azevedo.
O grupo viajou à capital federal para exigir a apuração da morte do índio Adenilson Munduruku, ocorrida em novembro de 2012, durante a Operação Eldorado, da Polícia Federal, e para cobrar solução para problemas na saúde, educação e infraestrutura das terras indígenas.
Hoje (22), às vésperas de retornarem a suas aldeias, os líderes disseram à Agência Brasil que estão decepcionados. Segundo queixa de Valdenir Munduruku, da Aldeia Teles Pires, em Jacareacanga (PA), os ministros e técnicos do governo federal só demonstravam disposição durante as reuniões para discutir a construção das hidrelétricas e o aproveitamento do potencial hídrico do Rio Tapajós.
'Não viemos a Brasília falar disso. Não há o que conversar sobre a construção de usinas em terras indígenas. Somos contra e queremos a paralisação imediata dos estudos que estão sendo feitos na região', declarou Valdenir. Ele lembrou que a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina que as comunidades indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios.
Apesar disso, ontem (21), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, lembrou ao grupo que, embora as comunidades indígenas precisem ser ouvidas, inclusive durante a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), elas não têm o poder de vetar os empreendimentos.
Valdenir foi taxativo ao dizer que a viagem a Brasília não valeu à pena, já que, segundo ele, nenhum representante do governo assumiu qualquer compromisso de atender às reivindicações do grupo - entre elas o esclarecimento da morte de Adenilson e o pedido de reparação pelos danos causados à comunidade durante a operação da Polícia Federal.
Segundo a assessoria, o ministro de Minas e Energia Edison Lobão garantiu aos líderes mundurukus, na última quarta-feira (20), que o aproveitamento hidrelétrico do Rio Tapajós 'será um modelo para o mundo em termos de preservação do meio ambiente e de respeito aos povos indígenas'. Ainda de acordo com a assessoria, Lobão destacou a necessidade das hidrelétricas para o país e garantiu que, graças à tecnologia empregada, os empreendimentos causarão um impacto mínimo.

Edição: Davi Oliveira



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O SISTEMA AQÜÍFERO GUARANI - UMA ANÁLISE JURÍDICO-AMBIENTAL – Lígia Dutra Silva



O SISTEMA AQÜÍFERO GUARANI - UMA ANÁLISE JURÍDICO-AMBIENTAL
Lígia Dutra Silva 1
(1. Departamento de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina)
INTRODUÇÃO:
O Aqüífero Guarani é um grande reservatório de águas subterrâneas que se estende entre os territórios do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, ocupando área aproximada de 1,2 milhões de Km². No Brasil, a tutela das águas subterrâneas é extremamente frágil do ponto de vista legal. 

Inexiste uma legislação federal específica sobre águas subterrâneas e, nos estados, são poucos os que editaram leis nesse sentido. A ausência de legislação específica sobre o tema não deveria ser um grande problema, posto que existem diplomas que tratam de recursos hídricos em geral, tanto em nível federal quanto estadual. No entanto, as legislações existentes são confusas, chegando em muitos casos a ser contraditórias ao considerar as águas subterrâneas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral. 

O presente trabalho tem por objetivo analisar as legislações ambientais brasileiras, em especial a Constituição Federal, confrontando-as com a realidade da exploração do Sistema Aqüífero Guarani. Desta forma, busca-se encontrar um marco legal que indique meios de gestão sustentável das águas contidas no Guarani, e ainda, auxiliar o poder público e a sociedade a fundamentar, juridicamente, ações que visem a utilização racional desse recurso tão importante. 
METODOLOGIA:
Selecionou-se o Aqüífero Guarani como objeto de referência para o estudo da aplicabilidade da legislação nacional na regulamentação dos recursos hídricos subterrâneos e considerou-se a sustentabilidade ambiental do atual sistema jurídico. 

A temática escolhida, portanto, envolve as seguintes áreas de conhecimento: “Direito Constitucional”, uma vez que analisa todas as legislações referentes às águas subterrâneas à luz dos mandamentos constitucionais; e, “Direito Ambiental”, pois o trabalho visa identificar as fontes normativas capazes de preencher, harmonicamente, as lacunas e as discrepâncias legislativas no tocante a exploração do Sistema Aqüífero Guarani. 

Na elaboração do presente trabalho foi escolhida, sob supervisão do professor orientador, a “metodologia das duas pontas” que consiste em identificar, numa ponta, o que prescrevem as normas jurídicas, ou seja, a Constituição Federal e a legislação brasileira e, na outra ponta, examinar o que ocorre na realidade, verificar se os fatos correspondem a norma. 
RESULTADOS:
Em decorrência de atividades humanas predatórias, o mundo está presenciando um período de intensa degradação ambiental e de escassez de recursos essenciais à sobrevivência de todos os seres vivos, como a água. Na ânsia de tentar controlar esse processo de deterioração do meio ambiente, a sociedade passou a pressionar o poder público para editar leis de proteção ambiental. 

Na década de noventa, vimos no Brasil uma enxurrada de leis ambientais, em âmbito federal, estadual e municipal, criando um excesso de legislação que pouco contribui para diminuição da degradação ambiental. Em muitos casos, a confusão legal e a impossibilidade de se conhecer todas as leis relativas ao meio ambiente, apenas ajudam para o agravamento da situação ambiental. É esse o caso das águas subterrâneas, que são tratadas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral, dependendo do interesse econômico envolvido na sua exploração. 

A diferenciação legislativa somente dificulta o gerenciamento dos recursos hídricos de forma holística, pois desconsidera que as águas estão integradas na natureza através do ciclo hidrológico.
CONCLUSÕES:
Ao se pensar na gestão integrada do Aqüífero Guarani, percebe-se que os desafios são diversos, já que a sua administração depende de vários Estados, com legislações distintas, causando situações discrepantes em âmbito nacional. 

Isso possibilita que um poço que retire água do Guarani para o abastecimento público siga a Lei de Recursos Hídricos e outro, na mesma região que utilize a água para engarrafar siga o Código de Mineração. Da mesma forma, na esfera internacional, a gestão sustentável do Guarani depende, também, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, cada país com estrutura administrativa e legislações distintas. 

Em meio a toda essa confusão legislativa, o Aqüífero Guarani vem sendo explorado desordenadamente e está exposto a riscos de contaminações e de super-exploração. Apesar disso, demonstra-se que as falhas na regulamentação do uso do Aqüífero Guarani não isentam o governo e a sociedade brasileira da responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal. 

Essa realidade aponta à necessidade de que sejam adotadas medidas de proteção urgentes a fim de se assegurar que as águas desse grande aqüífero garantam a vida e gerem riquezas para os povos que ele abastece.
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental


Gestão das águas subterrâneas e o Aquífero Guarani: 


desafios e avanços - V Encontro Nacional da Anppas





Saudações ecofluviais

Prof. Jarmuth Andrade

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