Código FlorestalRepresentantes da ABES, ABRH e ABAS se reuniram hoje (29), em Maceió (AL), para discutir sobre o Art. 42 do projeto de reforma do Código Florestal (PCL 30/2011), o qual estabelece que 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água devam ser destinados à manutenção, recuperação ou recomposição das àreas de Preservação Permanente (APP).
Entendendo que a destinação de recursos desta natureza são definidos pelos Comitês de Bacias, de acordo com seus Planos de Bacias e conforme estabelecido na Lei 9433/1997, foi gerado e encaminhado documento destinado ao relator do projeto de reforma do Código Florestal, visando a não aprovação do artigo que será votado nos próximos dias.
A mobilização da ABES teve inicio com e-mail de Patrick Laigneau, coordenador da Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos da Abes-RS, alertando sobre a necessidade de posicionamento conjunto das entidades e sugerindo, a partir de informações e opiniões recebidas na lista ABRH-Gestão, uma argumentação para elaboração do documento. 

Art. 42:Ao menos 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, na forma da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, deve ser destinado à manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança.  
Entidades:ABES- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABRH – Associação Brasileira de Recursos Hídricos
ABAS – Associação Brasileira de Àguas Suterrâneas