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24 de novembro de 2011

TEXTO APROVADO DO NOVO CÓDIGO PREVÊ RECOMPOSIÇÃO DE FAIXAS DE VEGETAÇÃO MINÍMA DE 15M EM MARGEM DE RIO

O dim-dim tá falando mais alto, no novo código (osaciperere.wordpress.com)

Desmatador poderá recuperar mata em vez de pagar multa

Texto-base do Código Florestal aprovado na Comissão do Meio Ambiente traz a proposta, que agrada aos ruralistas

24 de novembro de 2011

BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Todas as propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento e foram autuadas até 2008 poderão converter as multas em serviços de recuperação ambiental. É o que consta do texto-base do parecer do relator Jorge Viana (PT-AC) aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Defendida por ruralistas, a medida acatada por Viana foi proposta por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do código nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CA). Foi modificado o item que previa a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental apenas para agricultores familiares e donos de terra com até 4 módulos fiscais, autuados até 2008.
Ontem, na cerimônia de 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a presidente Dilma Rousseff defendeu o consenso. "A mesma maturidade para o diálogo que nos permitirá aprimorar juntos nossa política agrícola deve nos orientar na busca e na construção de um consenso em torno do novo Código."
Destaques. Os destaques serão examinados hoje. Suplente na CMA, Lindbergh Farias (PT-RJ) votou contra, o que irritou os relatores, que esperavam chegar ao plenário com consenso. Randolfe Rodrigues (AP) e Marino Brito (PA), do PSOL, também se opuseram. A votação no plenário deve ocorrer em dezembro e depois o texto será reexaminado pelos deputados.
Um das principais mudanças trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. O texto assegura às propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008 - sendo obrigatória, para rios de até 10 metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, 50% do exigido para APPs em margem de rio. FONTE:  O ESTADÃO


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