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ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!
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A ideia é refazer parte da rota mítica pela qual os ancestrais chegaram aos lugares onde hoje vivem os diferentes povos tukano no noroeste amazônico, registrando as narrativas orais de conhecedores tradicionais, dos lugares sagrados e míticos de seus povos. Depois de uma semana navegando pelo Rio Negro e parando em diversos locais apontados pelos conhecedores indígenas como lugares sagrados, ou “casas de transformação”. Nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a expedição chegou à cidade de Barcelos, no Médio Rio Negro.
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Até Barcelos foram 14 pontos de parada, muitos deles em locais onde hoje há comunidades. Também foram visitados alguns lugares aonde existem gravuras rupestres (petroglifos), entre Novo Airão e Barcelos. O roteiro dos lugares importantes a serem visitados e a dinâmica do registro e gravações das narrativas dos conhecedores a respeito desses lugares e da história de seus primeiros ancestrais foram conversados e acordados entre todos antes da partida. O desafio colocado era o de tentar localizar geograficamente lugares que os velhos muitas vezes só conhecem em pensamento, através de seus nomes e dos poderes que ainda hoje emanam.
Outro ponto discutido entre os conhecedores foi a necessidade de cada um respeitar a fala do outro e as versões narradas por cada grupo. Mas todos enfatizaram também a importância de se estabelecer um consenso mínimo sobre os lugares mais importantes e os principais eventos aí ocorridos no tempo em que os seus primeiros ancestrais subiram o Rio Negro a bordo da “canoa de transformação”. Até aqui os conhecedores têm destacado o valor dessa experiência na medida em que constitui uma oportunidade de conhecerem estes lugares e este caminho percorrido por seus primeiros ancestrais no início dos tempos, lugares e caminhos que fazem parte da história e da vida presente e futura destes povos.
Higino Pimentel Tenório Tuyuca, um dos organizadores e pensadores da expedição, destacou que os conhecedores estão agora experimentando um novo modo de contar e atualizar no presente a história de seus ancestrais: as narrativas não estão mais apenas na memória, no pensamento dos velhos, mas vão se fixando também nos mapas, nos aparelhos de GPS, no registro escrito e nos gravadores e câmeras de filmagem. Por isso mesmo, disse Higino, é preciso ser cuidadoso e reconhecer que a localização exata dos lugares por onde os seus ancestrais passaram nestes tempos primordiais é algo difícil de se estabelecer hoje, já que o mundo atual é muito diferente deste mundo ancestral acessado pelos kumus (sábios benzedores) em pensamento. Valorização cultural e preservação ambiental Há sem dúvida sinais, de acordo com os conhecedores, que permitem reconhecer algumas das “casas de transformação”, como os próprios petroglifos ou certas formações rochosas relacionadas a eventos ocorridos nestes primeiros tempos, além de praias, estirões e outras marcas na paisagem. Mas os velhos dizem que o mundo ancestral estava inscrito em uma outra dimensão espaço-temporal, mais fluida e transformadora do que esta em que hoje vivemos. Nesse sentido se vê que para o manejo que os conhecedores fazem deste corpus narrativo, tão importante quanto os lugares são os caminhos, o fluxo do rio, a rota que levou estes primeiros ancestrais a alcançarem a um só tempo a forma humana e o centro do mundo, o território onde hoje vivem os seus descendentes.
A situação de degradação de algumas destas paisagens e lugares importantes e as marcas da urbanização e da história mais recente se sobrepondo aos sinais desta história ancestral, é algo que também tem chamado atenção dos conhecedores e outros participantes da expedição. A pergunta que fica é em que medida essa experiência de documentação dos lugares sagrados e dos saberes a eles associados pode colaborar para oferecer aportes à políticas de preservação e proteção dessas áreas, que leve em conta os conhecimentos e a natureza das relações que os povos indígenas possuem com estas paisagens. Este é um dos assuntos que vem sendo colocados em pauta e discutidos entre os participantes da expedição nas rodas de conversa que acontecem cotidianamente dentro e fora do barco. A expectativa é que toda esta experiência suscite idéias e propostas para a construção de um programa binacional (Brasil-Colômbia) de documentação e salvaguarda de lugares sagrados no Rio Negro que alie valorização cultural com preservação ambiental. Há ainda muita história pela frente. Acompanhem! | ||||||||||||
ISA, Aline Scolfaro. |
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| Policial do BPA e o biólogo do Biota soltam tartaruguinhas em direção ao mar de Riacho Doce (Primeira Edição BIOTA) |
O SISTEMA AQÜÍFERO GUARANI - UMA ANÁLISE JURÍDICO-AMBIENTAL
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| INTRODUÇÃO: | |||
O Aqüífero Guarani é um grande reservatório de águas subterrâneas que se estende entre os territórios do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, ocupando área aproximada de 1,2 milhões de Km². No Brasil, a tutela das águas subterrâneas é extremamente frágil do ponto de vista legal.
Inexiste uma legislação federal específica sobre águas subterrâneas e, nos estados, são poucos os que editaram leis nesse sentido. A ausência de legislação específica sobre o tema não deveria ser um grande problema, posto que existem diplomas que tratam de recursos hídricos em geral, tanto em nível federal quanto estadual. No entanto, as legislações existentes são confusas, chegando em muitos casos a ser contraditórias ao considerar as águas subterrâneas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral.
O presente trabalho tem por objetivo analisar as legislações ambientais brasileiras, em especial a Constituição Federal, confrontando-as com a realidade da exploração do Sistema Aqüífero Guarani. Desta forma, busca-se encontrar um marco legal que indique meios de gestão sustentável das águas contidas no Guarani, e ainda, auxiliar o poder público e a sociedade a fundamentar, juridicamente, ações que visem a utilização racional desse recurso tão importante.
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| METODOLOGIA: | |||
Selecionou-se o Aqüífero Guarani como objeto de referência para o estudo da aplicabilidade da legislação nacional na regulamentação dos recursos hídricos subterrâneos e considerou-se a sustentabilidade ambiental do atual sistema jurídico.
A temática escolhida, portanto, envolve as seguintes áreas de conhecimento: “Direito Constitucional”, uma vez que analisa todas as legislações referentes às águas subterrâneas à luz dos mandamentos constitucionais; e, “Direito Ambiental”, pois o trabalho visa identificar as fontes normativas capazes de preencher, harmonicamente, as lacunas e as discrepâncias legislativas no tocante a exploração do Sistema Aqüífero Guarani.
Na elaboração do presente trabalho foi escolhida, sob supervisão do professor orientador, a “metodologia das duas pontas” que consiste em identificar, numa ponta, o que prescrevem as normas jurídicas, ou seja, a Constituição Federal e a legislação brasileira e, na outra ponta, examinar o que ocorre na realidade, verificar se os fatos correspondem a norma.
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| RESULTADOS: | |||
Em decorrência de atividades humanas predatórias, o mundo está presenciando um período de intensa degradação ambiental e de escassez de recursos essenciais à sobrevivência de todos os seres vivos, como a água. Na ânsia de tentar controlar esse processo de deterioração do meio ambiente, a sociedade passou a pressionar o poder público para editar leis de proteção ambiental.
Na década de noventa, vimos no Brasil uma enxurrada de leis ambientais, em âmbito federal, estadual e municipal, criando um excesso de legislação que pouco contribui para diminuição da degradação ambiental. Em muitos casos, a confusão legal e a impossibilidade de se conhecer todas as leis relativas ao meio ambiente, apenas ajudam para o agravamento da situação ambiental. É esse o caso das águas subterrâneas, que são tratadas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral, dependendo do interesse econômico envolvido na sua exploração.
A diferenciação legislativa somente dificulta o gerenciamento dos recursos hídricos de forma holística, pois desconsidera que as águas estão integradas na natureza através do ciclo hidrológico.
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| CONCLUSÕES: | |||
Ao se pensar na gestão integrada do Aqüífero Guarani, percebe-se que os desafios são diversos, já que a sua administração depende de vários Estados, com legislações distintas, causando situações discrepantes em âmbito nacional.
Isso possibilita que um poço que retire água do Guarani para o abastecimento público siga a Lei de Recursos Hídricos e outro, na mesma região que utilize a água para engarrafar siga o Código de Mineração. Da mesma forma, na esfera internacional, a gestão sustentável do Guarani depende, também, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, cada país com estrutura administrativa e legislações distintas.
Em meio a toda essa confusão legislativa, o Aqüífero Guarani vem sendo explorado desordenadamente e está exposto a riscos de contaminações e de super-exploração. Apesar disso, demonstra-se que as falhas na regulamentação do uso do Aqüífero Guarani não isentam o governo e a sociedade brasileira da responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal.
Essa realidade aponta à necessidade de que sejam adotadas medidas de proteção urgentes a fim de se assegurar que as águas desse grande aqüífero garantam a vida e gerem riquezas para os povos que ele abastece.
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