Água sanitária poderá trazer indicação relacionada à dengue
Aquidauana news - 28/01/2009
Os fabricantes de água sanitária poderão relacionar o uso do produto à eliminação de larvas do mosquito da dengue, oaedes aegypti.
Porém, a embalagem deverá trazer o modo de uso: o rótulo deverá explicar que para alcançar este resultado, é preciso diluir 2 ml de água sanitária para cada litro de água tratada.
Esta é uma das medidas discutidas pela Consulta Pública 75, que instituiu novas regras para águas sanitárias e alvejantes. Contribuições ao tema podem ser enviadas até 21 de fevereiro.
Para reforçar a segurança de uso dos produtos, as embalagens deverão ter mecanismos de fechamento que previnam vazamentos e acidentes.
Compostas de plástico rígido, elas também deverão garantir que não ocorra transferência de odores ou reações químicas entre o produto e a embalagem. O prazo de validade máximo será de seis meses.
Água sanitária
O texto traz regras específicas para as águas sanitárias, amplamente usadas em cuidados com a saúde e nos lares.
Regulamenta, por exemplo, os dizeres do modo de uso em cada situação: os produtos destinados à desinfecção de água para consumo humano deverão trazer a frase “ Para a desinfecção de água para consumo humano, adicione 2 gotas (0,1 ml) de água sanitária por litro de água, misture bem e aguarde 30 minutos antes de utilizar.”
Há recomendações de uso específicas para os rótulos de águas sanitárias destinadas à desinfecção de caixas d’água e de hortifrutícolas.
Quanto ao registro, os produtos usados para desinfecção de água para consumo humano deverão apresentar testes que comprovem a eficácia frente às bactérias Escherichia coli e Enterococcus faecium ouStreptococcus faecalis, relacionadas a intoxicações alimentares e infecções.
Alvejantes
Pela proposta, cria-se uma nova categoria de produtos: a de alvejantes concentrados, com teor mínimo de 3,9%. Ao contrário das águas sanitárias, os alvejantes podem conter corantes, fragrâncias e detergentes em sua composição .
Frases de advertência
As frases de advertência e precaução foram aprimoradas, levando em conta a atualização do conhecimento científico. A Portaria 89 de 1994, que será substituída pelo texto em consulta pública, recomendava que o usuário bebesse água em abundância em caso de ingestão acidental dos produtos.
As novas embalagens deverão trazer os dizeres “Em caso de ingestão, não provoque vômito, e consulte imediatamente o Centro de Intoxicação ou o médico levando a embalagem ou o rótulo do produto.”
“Estas atualizações trarão maior segurança à população, tanto na garantia da eficácia, quanto no gerenciamento do risco de produtos à base de cloro”, ressalta a gerente geral de saneantes da Anvisa, Tânia Pich.
Participação
Contribuições à consulta pública 75 podem ser enviadas até 21 de fevereiro, pelo e-mail saneantes@anvisa.gov.br ou por carta, endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, Térreo, GGSAN. Caixa Postal 11617, Brasília - DF, CEP 71205 -050. Fonte: Site Tratamento de Água
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