ANA e Defesa Civil assinam acordo
para atuação em segurança de
barragens
Segundo o ACT, para o recebimento de denúncia e atuação em caso de emergência envolvendo barragens, a Agência Nacional de Águas realizará o treinamento dos técnicos do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), órgão vinculado à SEDEC, bem como das defesas civis nacional, estaduais e municipais.
O acordo busca dar mais eficiência e agilidade em caso de ocorrência de acidentes e incidentes envolvendo barragens, uma vez que o CENAD trabalha em sistema de plantão, o que o permite o recebimento de denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Em situações de emergência as instituições terão à disposição a Sala de Situação da ANA, assim como a Sala de Gestão de Crise e o Centro de Monitoramento e Operações do CENAD. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), gerenciado pela Agência, e os dados dos cadastros das barragens fiscalizadas pela ANA, serão utilizados como referência para a atuação dos órgãos.
Segurança de barragens
Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, a ANA assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Além disso, cabe à Agência: promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.
A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d’água sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB. Saiba mais em: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx.
Texto: Raylton Alves – Ascom/ANA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo e deixe aqui seus comentários, idéias, sugestões, propostas e notícias de ações em defesa dos rios, que vc tomou conhecimento.
Seu comentário é muito importante para nosso trabalho!
Querendo uma resposta pessoal, deixe seu e-mail.
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários. Portanto, não serão publicados comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo, o quadro de comentários do blog ainda apresenta a opção comentar anônimo; mas, com a mudança na legislação,
....... NÃO SERÃO PUBLICADOS COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS....
COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, geralmente de incompetentes e covardes, que só querem destruir o trabalho em benefício das comunidades FICAM PROIBIDOS NESTE BLOG.
No "COMENTAR COMO" clique no Nome/URL e coloque seu nome e cidade de origem. Obrigado
AJUDE A SALVAR OS NOSSOS RIOS E MARES!!!
E-mail: sosriosdobrasil@yahoo.com.br