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19 de janeiro de 2014

POLÍCIA DE MEIO AMBIENTE DE MG REALIZA OPERAÇÕES CONTRA PESCA ILEGAL NA PIRACEMA

PM realiza operações para evitar pesca 

ilegal

Até o dia 28 de fevereiro, os apaixonados por pescaria devem ficar atentos. Isso porque, desde o dia 1º de novembro, o 3º pelotão da Polícia Militar de Meio Ambiente e Transito (3º Pel PM MAT) tem realizado uma série de fiscalizações devido ao período da Piracema, que proíbe a pesca de qualquer peixe nativo da região.
Em dois meses de atuação, o pelotão desenvolveu 94 operações e foram apreendidos dois covos e 28 redes. Além disso, foram aplicadas multas de pesca desembarcada de quase R$1,3 mil e o responsável pelas ações na região afirmou que a polícia ainda realizará várias outras operações, principalmente nessa época de férias.
Os pescadores profissionais e amadores podem pescar embarcados e desembarcados nos rios e reservatórios da Bacia do São Francisco. Quanto às bacias do Rio Grande, Paranaíba e do Leste, fica permitida a pesca desembarcada nos rios e embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, respeitando os locais de restrições.
Ainda é preciso portar a licença ou autorização de órgão ambiental competente, quando não for isento. Na pesca pode-se utilizar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com iscas artificiais e naturais.
No entanto, é proibida a utilização de animais e aquáticos nesse sentido. É preciso observar, ainda, que fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado.
As regras são estabelecidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e para São João del-Rei e região estão inseridas nas portarias 156, correspondente aos rios Grande e Parnaíba; e 154, correspondente ao Rio São Francisco, que abrange Lagoa Dourada. Durante a Piracema só são permitidas capturas de até três quilos de peixes das espécies não nativas: Exóticas, Alóctones, Autóctones e Híbridas (veja quadro abaixo).
Espécies permitidas

Bacia dos Rios Grande e Parnaíba:
apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa (todas as espécies), corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos (excetua-se desta permissão o piauçu).
Bacia do Rio São Francisco: tucunaré, tambaqui, apaiari, pescada do piauí, caranha amarela ou pacu, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, cachara, trairão, piranha vermelha, piranha preta, tilápias, bagre africano, catfish, carpa comum, carpa espelho, carpa capim, carpa prateada, carpa cabeçuda, black bass, tambacu e ponto e vírgula ou pintachara, piranha, pirambeba, camboge ou tamoatá.

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