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6 de agosto de 2011

SOS ENCONTRO DAS ÁGUAS - Manaus, AM

O encontro dos rios Negro e Solimões, em Manaus


Governo do Amazonas consegue anular tombamento de Encontros das Águas

Trecho em que os rios Negro e Solimões se encontram, mas não se misturam, tinha se tornado patrimônio nacional em novembro.

Wilson Lima, iG Maranhão 04/08/2011


A Justiça Federal do Amazonas anulou nesta quinta-feira (4) o tombamento provisório do Encontro das Águas do rios Negro e Solimões, em Manaus. O fenômeno se estende por uma faixa de mais de seis quilômetros, onde os rios se encontram, mas não se misturam. O Encontro das Águas é uma das principais atrações turísticas de Manaus.

O tombamento provisório do fenômeno natural ocorreu em novembro do ano passado com o objetivo de proteger seu valor histórico, cultural, estético, paleontológico, geológico e paisagístico. No entanto, o governo do Amazonas ingressou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas afirmando que houve falhas no processo administrativo de tombamento do Encontro das Águas.


O Executivo amazonense questionou, na ação impetrada na Justiça Federal, a ausência de audiências públicas e que também não foi notificado do processo de tombamento do Encontro das Águas.

Pela decisão do juiz Dimis da Costa Braga, da 7ª Vara Federal, a falta de audiências públicas foi a grande falha do processo de tombamento do Encontro das Águas. As outras alegações do Executivo amazonense não foram acatadas. “Tratando-se de um bem cuja importância transcende, inclusive, os limites regionais, como é o Encontro das Águas, impõe-se oportunizar a participação da sociedade, órgãos, institutos e outros interessados no processo de tombamento”, diz o juiz na decisão.

“De outra forma, as audiências e consultas públicas nada mais são que instrumentos utilizados para dar efetividade aos princípios ambientais da participação e informação, os quais se encontram expressamente previstos no Princípio nº 10 da Declaração do Rio/92 (Eco/92). Faz-se imprescindível que o Iphan, antes da conclusão do processo, realize pelo menos uma audiência ou consulta pública na cidade de Manaus e pelo menos uma em cada um dos municípios cujo território incida na área tombada”, complementa o magistrado. A reportagem do iG não conseguiu contato com o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).


Apesar da decisão, o juiz reconhece a importância do bem para a cidade de Manaus e as constantes ações de degradação das margens dos dois rios, como a instalação de portos ilegais na região. Além de ser considerado um fenômeno natural único, o Encontro das Águas também tem o sítio arqueológico mais antigo do Amazonas já encontrado. O sítio dona Stella tem vestígios arqueológicos dos anos 8.000 a 9.000 antes de cristo.

O processo de tombamento do Encontro das Águas é alvo de uma grande polêmica desde o ano passado. Não somente o governo do Amazonas como empresários questionam a ação do Iphan buscando uma flexibilização da área e das regras do tombamento. Na região, a empresa Lajes Logística pretende construir um porto na margem direita do Encontro das Águas, um projeto de aproximadamente R$ 200 milhões. Os responsáveis pelo projeto afirmam que a obra gerará 600 empregos diretos durante a construção e 200, quando estiver em fase de operação. O porto ocuparia uma área de 600 mil metros quadrados.


Na terça-feira, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) já havia liberado a licença de instalação do porto, apesar da área ainda ser considerada, naquele momento, provisoriamente tombada. A decisão foi de encontro a uma determinação da Justiça Federal do Amazonas que proibiu o seguimento de qualquer processo de licenciamento antes da definição sobre a confirmação ou anulação do processo de tombamento do Encontro das Águas.

Fonte: Jornal O Estadão
Foto: Mario Roberto Duran Ortiz Mariordo/Wikipedia


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