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26 de julho de 2011

MULTA DE R$ 5 MILHÕES POR DESMATAR FLORESTA NA AMAZÔNIA




Fazendeiro que desmatou floresta na Amazônia pagará multa de R$ 5 milhões
Advogados e Procuradores da Advocacia-Geral da União comprovaram, na Justiça, a legalidade de uma multa de R$ 5.168,985,00 aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra um fazendeiro do estado do Pará que desmatou mais de 3.535 mil hectares de floresta nativa na Amazônia Legal.

Além da multa, os fiscais suspenderam todas as atividades agropecuárias desenvolvidas nas fazendas Santo Antônio e Riacho Alegre, localizadas no município paraense de Santana do Araguaia.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Regional da União (PRU1) da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama argumentaram que as penalidades aplicadas têm embasamento na Lei nº
9.605/98 e no Decreto nº 3.179/99. Destacaram, ainda, que foram apresentadas fotos que comprovaram o desmatamento, não cabendo questionamentos quanto à materialidade do crime ambiental.

As procuradorias rebatarem as alegações do proprietário no sentido de que o Ibama teria ignorado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ficou comprovado que o órgão ambiental recebeu e analisou a defesa do fazendeiro, não concordando com as informações apresentadas. 

"É legitima a aplicação da multa e dos embargos com base em legislação que se encontrava em vigor nas datas dos cometimentos das condutas perpetradas contra o indefeso meio ambiente", narrou a AGU na peça de defesa. 

O caso foi julgado pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região que aceitou os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação da multa e do embargo imposto pelo Ibama às propriedades rurais.

A PRF1, PRU1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Fonte: Advocacia Geral da União

Aos companheiros e companheiras do Fórum:

Constituimos este endereço: paraibaecologia@bol.com.br  abaixo explicitado, para socializar informações a respeito dos embates que ocorrerão sobre a decisão da ANA - Agência Nacional de Águas a respeito da largura do rio Paraiba do Sul, inicialmente, na região de Guararema/SP. Caso esta decisão não seja elucidativa, clara e pedagógica, trará enormes transtornos para qualquer "em torno" de cursos de água no país todo, desde seu bioma, ribeirinhos, indigenas, quilombolas, etc que poderão repentinamente ver as margens dos rios ocupadas por especuladores. Esta luta é de todos e de todas.

Conforme abaixo, a Prefeitura requereu de forna inusitada, que a Agencia Nacional de Águas (ANA) se pronuncie sobre a medida, já que decisão judicial estabeleceu que em Guararema (SP), a largura do Rio Paraiba é de 64 metros, originando uma área de proteção ambiental de cem metros à sua margem, sendo que a Prefeitura deseja construir a 50 metros.
Voce que se preocupa com a proteção de rios, desde pequenos como grandes, em todo o país, deve participar das discussões e dos embates que decerto virao pois o que for decidido pela Agencia para Guararema decerto servirá de parâmetro para o resto do país, pois não se trata apenas de estender uma fita métrica ou fazer um traçado em mapas ou imagens de satélite e sim, finalizações a partir de conceitos.
Cumprimos e cumpriremos a nossa responsabilidade de mantê-los informados. No entanto, é necessário que sejam tomadas atitudes e providencias que, no momento, não podemos dimensionar. Por isso, estamos reivindicando pauta na próxima reunião do Comitê de Bacias para introduzirmos esse grave conflito.
Por favor, leiam abaixo. Cordialmente. Ceagua - Centro de Educação Ambiental/Guararema/SP/Júlio Miyazawa - vice-presidente.

Fonte: FORUM FONASC-CBH



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