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14 de junho de 2008

POLUIÇÃO POR ÓLEO EM ÁGUAS AGORA TEM RESOLUÇÃO


Entra em vigor resolução sobre poluição por óleo em águas brasileiras

Entrou em vigor na quinta-feira (12) a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que trata do conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional. A norma, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, revoga a de nº 293/2001.

Uma das novidades dessa nova resolução é que, além de portos organizados, terminais, dutos, plataformas e instalações de apoio, ela atingirá também sondas e terminais terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares.

A resolução também exige apresentação de cenários acidentais envolvendo navios quando esses se originam ou se destinam às instalações, ou estejam realizando manobras de atracação, desatracação ou docagem na bacia de evolução das instalações .


(Equipamento para retirada de óleo da água)
Em relação às mudanças referentes à gestão, a norma estabelece a figura do Plano de Emergência Simplificado para marinas, clubes náuticos e outros empreendimentos de menos porte e impacto e abre a possibilidade de elaboração de Planos de Emergência Compartilhados para instalações portuárias de um mesmo empreendedor, situadas dentro da mesma área geográfica.

Segundo Lorenza Alberici da Silva, técnica especializada da Gerência de Qualidade Costeira e do Ar do MMA, a resolução inova ao determinar que os empreendimentos tenham algum recurso próprio para o atendimento a incidentes de poluição por óleo, mas não determina nenhum valor ou percentual, podendo aumentar a participação de serviços terceirizados. Também não estabelece quantidades limites para o uso de dispersantes, mas observa que seu uso deve ser compatível com o tipo e a quantidade de óleo e seguir a legislação ambiental vigente (resolução Conama 269/00).

Quanto aos prazos de adequação às modificações da resolução, fica estabelecido o prazo de até um ano, após a data de entrada em vigor da resolução,

Terminais aquaviários, dutos marítimos, plataformas, portos organizados, instalações portuárias e respectivas instalações de apoio terão prazo de um ano para adequação à norma, e até dois anos, para terminais, sondas e dutos terrestres, estaleiros, refinarias, marinas, clubes náuticos e instalações similares. AMBIENTE BRASIL/(Fonte: MMA)

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