Profª Amyra El Khalili
Parabéns Mestra AMYRA EL KHALILI!
1534 - COMUNICADO
Aliança BECE-RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
"...A ré, que detém a titularidade do site Orkut, afirma que neste caso o seu serviço se limita à hospedagem de páginas pessoais de usuários, o que significa que ela não tem controle sobre o seu conteúdo. Por consequência, ela imputa ao usuário a responsabilidade pelos crimes cometidos através da internet e pelos danos que causam a terceiros. Entretanto, pelo doc.02 da contestação, ou seja, pelo termo de uso que vincula a ré ao referido usuário, pode-se verificar na cláusula 8.3, que a ré tem condições de pré-selecionar e filtrar o conteúdo de qualquer serviço, tanto é que a ela se reserva no direito de fazê-lo quando entende cabível. Isto significa que a ré pode sim confirmar o conteúdo das informações que hospeda antes de divulgá-lo pela internet. Por esta razão, se ela tem meios para fazê-lo, não pode alegar que não o fez no presente caso, pois precisava de tempo para tanto. O trabalho da ré neste sentido deve ser preventivo e não posterior à divulgação como ela entende. A veiculação da imagem ou nome na internet atinge número ilimitado de pessoas. Por esta razão, a ré não pode aguardar a propagação destas informações, sem ter certeza de que elas não causarão danos a alguém. A honra e a imagem valem mais do que o patrimônio, o que significa que os lucros da empresa não podem estar sempre à frente dos valores do homem. .."
Juíza Drª CLAUDIA THOMÉ TONI
PODER JUDICIÁRIO – SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CENTRAL
ANEXO DA FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO – FAAP
Rua itápolis, 389 – CEP 01245-000
POR GAZA: Uma luz da justiça brasileira!
Dedico esta digna sentença que segue anexa, julgada procedente por danos morais pela publicação de perfil falso com meu nome no Orkut pela Juíza Drª CLAUDIA THOMÉ TONI contra o provedor GOOGLE, proprietário do site ORKUT, a todas mulheres de origem árabe, especialmente as mulheres palestinas.
O perfil retirado do ar por intimação judicial depõe contra a minha imagem como pessoa, contra meu trabalho como liderança, contra a minha moral e ética como pregadora de comportamento e posturas, contra a causa que defendo como mulher palestina, contra o processo de paz entre israelenses e palestinos como ativista, contra o diálogo interreligioso como pessoa de boa fé, de tolerância e ecumênica.
O perfil falso era uma caricatura ofensiva e extremamente perigosa da imagem da mulher árabe, especialmente, as mulheres muçulmanas e, indiscutivelmente induzia o leitor a crer no tão propalado estereótipos de que todos nós, os árabes, somos "terroristas".
Não restam dúvidas de que o criminoso produziu este perfil para atacar diretamente a causa palestina desafiando a nossa numerosa comunidade árabe. Quantos outros perfis, comentários anônimos em blogs e sites, ou mesmo sites e páginas com essas características existem na internet? Quantos?
Aproveito para agradecer a participação na qualidade de testemunha da Drª CLAUDE FAHD HAJJAR, diretora da Fearab-América (Federação de Entidades Americano Árabes) , esclarecendo sobre questões de ordem cultural e religiosa do comportamento da mulher árabe e relatando as repercussões negativas deste caso.
Agradeço também a ilustre presença para testemunhar do Dr. EDUARDO FELICIO ELIAS, sempre amparando e defendendo a imagem do povo árabe como Presidente da Fearab-São Paulo (Federação das Entidades Árabe Brasileiras do Estado de São Paulo) e pela brilhante defesa do Dr. ALESSANDRO FUENTES VENTURINI.
Essa, sem dúvida alguma, é uma vitória de toda comunidade árabe nacional e internacional, mas sobretuto um alerta de que não ficaremos calados diante das injustiças e nem seremos omissos com ataques sistemáticos que estamos sofrendo, todos nós árabes, pela internet.
Portanto reafirmamos que resistiremos e reagiremos a estas agressões sejam de quem for e de onde vierem!
Allahmdulilah!
(Graças a Deus!)
Amyra El Khalili - mulherespelapaz@bece.org.br
Fundadora do Movimento Mulheres pela P@Z!
Aliança BECE-RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
"...A ré, que detém a titularidade do site Orkut, afirma que neste caso o seu serviço se limita à hospedagem de páginas pessoais de usuários, o que significa que ela não tem controle sobre o seu conteúdo. Por consequência, ela imputa ao usuário a responsabilidade pelos crimes cometidos através da internet e pelos danos que causam a terceiros. Entretanto, pelo doc.02 da contestação, ou seja, pelo termo de uso que vincula a ré ao referido usuário, pode-se verificar na cláusula 8.3, que a ré tem condições de pré-selecionar e filtrar o conteúdo de qualquer serviço, tanto é que a ela se reserva no direito de fazê-lo quando entende cabível. Isto significa que a ré pode sim confirmar o conteúdo das informações que hospeda antes de divulgá-lo pela internet. Por esta razão, se ela tem meios para fazê-lo, não pode alegar que não o fez no presente caso, pois precisava de tempo para tanto. O trabalho da ré neste sentido deve ser preventivo e não posterior à divulgação como ela entende. A veiculação da imagem ou nome na internet atinge número ilimitado de pessoas. Por esta razão, a ré não pode aguardar a propagação destas informações, sem ter certeza de que elas não causarão danos a alguém. A honra e a imagem valem mais do que o patrimônio, o que significa que os lucros da empresa não podem estar sempre à frente dos valores do homem. .."
Juíza Drª CLAUDIA THOMÉ TONI
PODER JUDICIÁRIO – SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CENTRAL
ANEXO DA FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO – FAAP
Rua itápolis, 389 – CEP 01245-000
POR GAZA: Uma luz da justiça brasileira!
Dedico esta digna sentença que segue anexa, julgada procedente por danos morais pela publicação de perfil falso com meu nome no Orkut pela Juíza Drª CLAUDIA THOMÉ TONI contra o provedor GOOGLE, proprietário do site ORKUT, a todas mulheres de origem árabe, especialmente as mulheres palestinas.
O perfil retirado do ar por intimação judicial depõe contra a minha imagem como pessoa, contra meu trabalho como liderança, contra a minha moral e ética como pregadora de comportamento e posturas, contra a causa que defendo como mulher palestina, contra o processo de paz entre israelenses e palestinos como ativista, contra o diálogo interreligioso como pessoa de boa fé, de tolerância e ecumênica.
O perfil falso era uma caricatura ofensiva e extremamente perigosa da imagem da mulher árabe, especialmente, as mulheres muçulmanas e, indiscutivelmente induzia o leitor a crer no tão propalado estereótipos de que todos nós, os árabes, somos "terroristas".
Não restam dúvidas de que o criminoso produziu este perfil para atacar diretamente a causa palestina desafiando a nossa numerosa comunidade árabe. Quantos outros perfis, comentários anônimos em blogs e sites, ou mesmo sites e páginas com essas características existem na internet? Quantos?
Aproveito para agradecer a participação na qualidade de testemunha da Drª CLAUDE FAHD HAJJAR, diretora da Fearab-América (Federação de Entidades Americano Árabes) , esclarecendo sobre questões de ordem cultural e religiosa do comportamento da mulher árabe e relatando as repercussões negativas deste caso.
Agradeço também a ilustre presença para testemunhar do Dr. EDUARDO FELICIO ELIAS, sempre amparando e defendendo a imagem do povo árabe como Presidente da Fearab-São Paulo (Federação das Entidades Árabe Brasileiras do Estado de São Paulo) e pela brilhante defesa do Dr. ALESSANDRO FUENTES VENTURINI.
Essa, sem dúvida alguma, é uma vitória de toda comunidade árabe nacional e internacional, mas sobretuto um alerta de que não ficaremos calados diante das injustiças e nem seremos omissos com ataques sistemáticos que estamos sofrendo, todos nós árabes, pela internet.
Portanto reafirmamos que resistiremos e reagiremos a estas agressões sejam de quem for e de onde vierem!
Allahmdulilah!
(Graças a Deus!)
Amyra El Khalili - mulherespelapaz@bece.org.br
Fundadora do Movimento Mulheres pela P@Z!
Clique e veja na íntegra o TERMO DA AUDIÊNCIA DO PROCESSO
CLIQUE E SAIBA MAIS SOBRE A PROFª AMYRA EL KHALILI
HOMENAGEM DO SOS RIOS DO BRASIL
CLIQUE E SAIBA MAIS SOBRE A PROFª AMYRA EL KHALILI
HOMENAGEM DO SOS RIOS DO BRASIL
A mestra Amyra é colaboradora e conselheira do Instituto SOS Rios do Brasil, amiga de longa data e de muitas lutas do movimento ambiental brasileiro.
A ela nossa homenagem por essa fantástica vitória!
Parabéns Mestra AMYRA EL KHALILI!
Parabéns Mulher Palestina!
Parabéns Juíza Drª CLAUDIA THOMÉ TONI!
Parabéns Mulheres Brasileiras!
Justiça e respeito é o mínimo que podemos exigir!
Essa vitória contra a poderosa organização multinacional Google é um marco que somente mulheres de fibra, de honra, de caráter e de perseverança como vocês podem conseguir, mostrando que não podemos e não devemos nos curvar frente aos poderosos e que ainda podemos confiar na Justiça Brasileira!
Parabéns e continuem nessa luta!
Allahmdulilah!
(Graças a Deus!)
Saudações eco-fluviais
Prof. Jarmuth Andrade
Instituto SOS Rios do Brasil
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