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19 de dezembro de 2012

SOS RIO PIRACICABA - CAMPANHA "ÁGUA, FAÇA USO LEGAL"


Campanha cadastra usuários da água do rio Piracicaba

A campanha teve como objetivo informar e facilitar o acesso aos meios de regularização do uso da água

IPATINGA - O Edital IGAM 05/20012 publicado no inicio do mês de dezembro, convoca os usuários de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Piracicaba cadastrados na Campanha de Regularização do Uso da Água – “Água faça uso legal”, bem como aqueles cadastrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recurso Hídricos (CNARH) para a Regularização definitiva do Uso da Água.

Esta convocação é dirigida aos usuários da água dos municípios da Bacia do Rio Piracicaba: Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira, Jaguaraçu, João Monlevade, Marlieria, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Barbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e Timóteo.

MOBILIZAÇÃO
Durante o ano de 2013 serão realizadas reuniões de mobilização e divulgação do Edital em toda a Bacia do Rio Doce. Estão agendadas reuniões para o dia 09 de abril em João Monlevade e para o dia 11 de abril em Antônio Dias, outras reuniões poderão ser agendadas durante o ano.

Em 2014, os usuários de recursos hídricos que realizam qualquer tipo de intervenção em recursos hídricos, sejam águas superficiais ou subterrâneas deverão comparecer à sede da Superintendência de Regularização Ambiental do Leste de Minas – SUPRAM LM em Governador Valadares para efetuarem a regularização de uso dos recursos hídricos.

Os usuários que não atenderem ao edital 05/2012 do IGAM perderão os benefícios previstos na Portaria IGAM 30/2007, e estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação.

CAMPANHA
A “Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos em Minas Gerais - Água: Faça o uso legal” teve como objetivo informar e facilitar o acesso aos meios de regularização do uso da água, além de levantar dados sobre a utilização dos recursos hídricos no Estado. 

A Campanha foi voltada para todas as pessoas que realizaram intervenção em recursos hídricos, sejam águas superficiais ou subterrâneas, como água de poços artesianos, lagos, rios, córregos e ribeirões. Foi instituído, por meio da Portaria IGAM nº 30, de 22 de agosto de 2007, o Registro de Uso da Água, como instrumento para regularização temporária. Quem fez o registro ficou isento de penalidades até a presente convocação para regularização formal.
Fonte: http://www.diariopopularmg.com.br

BLOG SOS RIOS DO BRASIL
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