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29 de maio de 2013

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO - RJ GARANTE PROTEÇÃO DE MANGUEZAIS

manguezal

MPF move ação para assegurar proteção de manguezais da Baía da Guanabara

Publicado em maio 29, 2013 por 
Ecossistema vem sendo ameaçado por ocupação irregular em São Gonçalo
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra o município de São Gonçalo (RJ) e a União por se omitirem na fiscalização das ocupações irregulares em regiões limítrofes aos manguezais da Baía de Guanabara, áreas de preservação permanente (APP). O procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação, pede que o Município de São Gonçalo elabore e apresente no prazo máximo de um ano programa de controle e fiscalização das áreas remanescentes de manguezais.
O MPF requer ainda que a União elabore, por meio da Secretaria de Patrimônio da União, também no prazo máximo de um ano, um plano de ação que identifique, demarque e fiscalize terrenos da Marinha e de bens imóveis de sua propriedade na orla marítima de São Gonçalo, promovendo a desocupação em situações em que seja inviável a regularização. (Processo nº 0001072-48.2013.4.02.5117).
De acordo com a ação, o processo de urbanização no município ocorreu sem planejamento e a cidade está se expandido às custas da destruição de seus manguezais, ecossistema que desempenha um importante papel exportador de matéria orgânica e contribui para produtividade na zona costeira.
Conforme apurado pelo MPF, é possível estimar que, até 2010, foram ocupados pelo menos 144 hectares de área de manguezal do município de São Gonçalo em comparação com a área desse ecossistema existente em 1985, sendo provável que esse montante seja superior quando comparado com a área de mangue existente antes das primeiras ocupações, que se intensificaram a partir das décadas de 1970 e 1980 com a construção da ponte Rio-Niterói e da BR-101. O MPF constatou ainda que esse processo de urbanização irregular continua avançando, indicando-se, através da análise das imagens de satélite, uma tendência de aumento da ocupação dos remanescentes de manguezais.
Cooperação técnica – O MPF tentou algumas vezes, sem sucesso, celebrar com a prefeitura de São Gonçalo um termo de cooperação técnica visando definir ações de fiscalização ambiental integradas para coibir novas construções irregulares e possíveis danos ambientais à área de manguezal. Para isso, a prefeitura pode contar com apoio do Ministério das Cidades, que possui instrumentos que visam ajudar os municípios na execução de programas de regularização fundiária sustentável das áreas de expansão urbana consolidada. Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Programas Urbanos informou que há possibilidade normativa de regularização fundiária, na forma da Lei 11.977/09 (que institui o programa “Minha Casa Minha Vida”), quando caracterizado o interesse social em ocupação feita em APP que tenha constituído-se em área urbana consolidada, possibilidade expressada no novo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Segundo o procurador, cabe ao município a função de ordenamento urbano e, portanto, a fiscalização ambiental da área, especialmente nas áreas limítrofes ao manguezal. Supletivamente, cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) o combate às atividades lesivas à vegetação de mangue no local. Para o MPF, o município, além de se omitir na fiscalização das regiões irregulares, ainda incentivou a ocupação desses locais, propiciando ao longo das últimas décadas a expansão dos bairros vizinhos à Baía de Guanabara.
“Através desta ação, o MPF pretende resguardar de um lado o direito de moradia digna dos moradores dos bairros adjacentes à Baía de Guanabara em São Gonçalo, protegendo-se de outro lado os remanescentes de manguezais, áreas já seriamente afetadas pelo desenvolvimento econômico desordenado e pela expansão urbana com saneamento básico precário. Quer-se exigir do Poder Público, em termos jurídicos, a implementação de política pública de desenvolvimento urbano e a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida da população. Trata-se em outras palavras, do direito a uma cidade sustentável, previsto no Estatuto da Cidade e em nossa Constituição Federal “, disse o procurador.
Inquérito civil público – Em 2010, o MPF instaurou inquérito civil público para que se tomassem providências diante da degradação ambiental existente em áreas de preservação permanente em São Gonçalo, mais especificamente nos bairros de Porto Rosa, Boa Vista, Boaçu e Itaoca, localizados no entorno da BR-101, em terrenos da Marinha e nas proximidades dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Guapimirim, unidades de conservação federais.
As conclusões do inquérito apontaram a caracterização destes bairros que margeiam a Baía de Guanabara e a BR-101 como formados por sucessivos aterros a manguezais, ocupados por populações de baixa renda. Ao longo do tempo, essas ocupações foram recebendo intervenções, como eletrificações e arruamento, que caracterizam uma área urbana consolidada. De acordo com MPF, o crescimento desordenado permanece em áreas marginais de remanescentes de manguezais, áreas de preservação permanente, mediante a realização de aterros e depósito de lixo.
Ainda em 2010, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF encaminhou um laudo técnico, após realização de vistoria em 18 pontos distribuídos nos referidos bairros, avaliando a situação ambiental das áreas de manguezais remanescentes. Segundo o laudo, o aumento populacional de São Gonçalo levou à construção de casas em locais de risco, como os manguezais, sem que houvesse investimentos em infraestrutura, provocando a destruição do último trecho representativo de manguezais na região metropolitana do Rio de Janeiro, conhecido como “Recôncavo da Baía de Guanabara”.
Informe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, publicado peloEcoDebate, 29/05/2013

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