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13 de dezembro de 2011

POR ERRO DO GOVERNO, CHEVRON VAI SE LIVRAR DE MULTA DE R$ 50 MILHÕES POR VAZAMENTO DE ÓLEO



IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron

Deu no blog do Rogério Rocco.
Está na mesa do superintendente do Ibama, no Rio, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado.
A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação. A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento.
Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação.
Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido. Foi assim com a Empresa Cataguazes.
A multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de um reservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, em Minas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada antes da elaboração do laudo técnico.
Só o descaso para justificar esse tipo de erro a Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais.
A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior.
Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.
Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!
Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões –Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais. É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento,o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais.
E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo.
A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.
Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável.
Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais,SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama.
Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas?Essas são respostas que devem vir a público.IBAMA está sendo esvaziado.
Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a um processo de esvaziamento paulatino do Ibama.
Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.
Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília,porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -,teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.
Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.
Atenciosamente,
Alexandre Guilherme de Oliveira e Silva
ENVIADO PELO COLABORADOR VOLUNTÁRIO  ENG. JOÃO SUASSUNA - REMA ATLÂNTICO


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