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14 de novembro de 2012

SENADOR RENAN CALHEIROS PROVOCA DANOS AMBIENTAIS EM ALAGOAS E SOFRE PROCESSO DO MPF/AL


Senador Renan Calheiros

MPF/AL processa Renan Calheiros por dano ambiental em unidade de conservação federal




Senador e empresa Agropecuária Alagoas são acusados em razão da pavimentação de estrada no interior da Estação Ecológica de Murici, que é unidade de conservação federal
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, na última sexta-feira (9), ação civil pública contra o empresário e senador Renan Calheiros e a Agropecuária Alagoas Ltda. (sediada na cidade de Murici). Os réus são acusados pela produção de danos ambientais, patrimoniais e morais coletivos, em razão da pavimentação de uma estrada no interior da Estação Ecológica de Murici (ESEC Murici) – unidade de conservação federal.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a estrada de 700 metros foi pavimentada de forma ilegal, sem qualquer licença ou autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). A administração da ESEC Murici cabe à autarquia federal.
A ação teve como base investigações da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, que descrevem a pavimentação da estrada, por meio de paralelepípedos, na Estação Ecológica de Murici – localizada no município de Flexeiras. Conforme foi apurado, o ato ilícito foi praticado a mando de Renan Calheiros, por meio de sua empresa, a Agropecuária Alagoas.
Em maio do ano passado, fiscais da ICMBIO constataram a pavimentação da estrada. A via, que invadiu os limites da unidade de conservação, permite o acesso desde a Fazenda Alagoas, de propriedade da Agropecuária Alagoas, até a rodovia federal BR 101. Em relatório do Instituto Chico Mendes, foi apontado que em diversos pontos, a estrada está a menos de um metro da floresta; em outros, está dentro da própria mata.
Entre os danos apontados pelo ICMBIO, está a impermeabilização, erosão e compactação do solo; poluição sonora (em razão dos veículos que transitam, com o consequente afugentamento dos animais); e redução de biodiversidade. A existência desses danos foram confirmados por meio de perícia ambiental feita pela Polícia Federal.
Lucro – Consta na ação que a motivação do ato ilícito está bastante clara: o lucro. Segue declarado na ação que “a pavimentação da estrada na unidade de conservação tinha o escopo de facilitar o escoamento de produtos bovinos da Fazenda Alagoas, garantindo o lucro de sua atividade empresarial”.
Cabe ressaltar que o senador possuía domínio sobre o fato, ou seja, sabia que a área pertencia à unidade de conservação federal. Ele já foi proprietário da Fazenda Alagoas e atualmente é o controlador da Agropecuária Alagoas. Para o MPF/AL, Renan Calheiros buscou constituir uma pessoa jurídica com a finalidade de se esquivar de obrigações legais.
A empresa Agropecuária Alagoas, apesar de possuir outros sócios e administradores, é gerida e mantida com patrimônio advindo, em sua maior parte, do sócio Renan Calheiros.
Base legal – A Constituição da República, no artigo 225, § 3º, estabelece a responsabilidade civil das pessoas físicas e jurídicas por suas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nesse mesmo sentido, também está estabelecido na legislação ambiental (artigo 14, § 3º, Lei 6.938/1981).
Em casos de dano ao meio ambiental, a busca deve ser pela reparação do ecossistema, preferencialmente de forma integral. No entanto, em casos como o descrito na ação, em que uma via de transporte é pavimentada no meio da vegetação florestal, o desfazimento da obra gera mais danos do que os repara.
Para o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, é mais viável que sejam promovidas ações de compensação ambiental, gerando benefícios à própria unidade de conservação que foi danificada – a ESEC Murici. O MPF/AL requer, ao final da ação, que os réus protocolem no ICMBIO um Plano de Compensação Ambiental (PCA), em que serão detalhadas todas as formas de compensação ambiental que oferecem a fim de superar a ilicitude praticada.
Caso o plano venha a ser aprovado pela ICMBIO, deve ter a execução acompanhada nos autos da própria ação civil pública. Ainda de acordo com o artigo 884 do Código Civil, todo o lucro distribuído pela empresa ao sócio Renan Calheiros, entre os anos de 2008 e 2012, devem ser dedicados aos projetos de compensação ambiental.
Considerando que a conduta praticada é considerada crime, as informações apuradas pela Polícia Federal e apresentadas pelo ICMBIO foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, para análise.
EcoDebate, 14/11/2012


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