Comissão rejeita revogação da lei que obriga fluoretação da água
Diógenes Santos - Portal da Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, no último dia 17, o Projeto de Lei 95/07, que revoga a obrigatoriedade de as companhias de abastecimento fluoretarem a água. Essa exigência consta da Lei 6.050/74 e foi instituída com o objetivo de prevenir as cáries dentárias.
De acordo com o autor da proposta, deputado Carlos Souza (PP-AM), a fluoretação pode trazer mais malefícios que benefícios, uma vez que o excesso da substância pode provocar fluorose (intoxicação por flúor), que leva ao aparecimento de manchas e estrias escuras nos dentes.
Diferentemente do autor, o relator do projeto na comissão, deputado Dr. Nechar (PV-SP), afirmou que não se pode abrir mão do flúor na água, porque as camadas mais pobres da população não têm acesso à incorporação do fluoreto na pasta de dente nem a serviços odontológicos.
"Não se poderia colocar em risco a saúde de milhões de brasileiros de municípios sem recursos, ao não oferecer o flúor pela sua adição ao sistema de abastecimento de água. Esse meio ainda é considerado pela grande maioria como o mais eficaz para prevenir a cárie dentária", disse o relator.
Recomendação do Ministério da Saúde
Dr. Nechar reconheceu que, nos últimos anos, surgiram crescentes questionamentos sobre a utilização do flúor, que provocaria males mais graves do que a fluorose. Ele lembrou que, apesar disso, o Ministério da Saúde e as entidades brasileiras representativas da área odontológica continuam recomendando essa prática. De acordo com o Ministério, cerca de 40 países possuem programas de fluoretação da água, atingindo mais de 200 milhões de pessoas.
O relator lembra que, segundo o Ministério da Saúde, apenas cerca de 70 milhões de brasileiros são beneficiados pela agregação de flúor ao tratamento da água, oferta distribuída por 60% dos municípios brasileiros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-95/2007
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