Águas de março: atingidos por enchentes devem buscar indenização na Justiça
por Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - "São as águas de março fechando o verão...", a música já sugeria que o índice pluviométrico do mês de março é superior ao registrado na maioria dos outros meses do ano, embora, em 2009, fevereiro tenha sido, ao menos por enquanto, o mês mais chuvoso. O fato é que, para quem mora em áreas suscetíveis a inundações, águas são sinônimo de transtornos e prejuízos.
Contudo, o que muitos cidadãos não sabem é que moradores atingidos por enchentes podem recorrer à Justiça e receber indenização do Estado ou do Município, caso comprove-se a omissão do poder público e se a edificação for regular, segundo informa o advogado, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcelo Manhães de Almeida.
O que fazer?
Ainda segundo Almeida, para pleitear uma indenização, o morador prejudicado necessita reunir provas a fim de comprovar o que realmente perdeu. Neste sentido, vale listar os bens perdidos, assim como fotografá-los.
A fotografia, aliás, também é um recurso bem vindo para comprovar a perda total ou os estragos sofridos por um imóvel. Contudo, neste caso, um laudo técnico também é de grande necessidade.
No caso da pessoa não ter sofrido prejuízos financeiros aparentes, como perda de bens móveis ou imóveis, mas ter contraído uma doença, ou mesmo desenvolvido algum transtorno psicológico por conta do ocorrido, ela pode entrar com uma ação por danos morais, explica o advogado.
Entretanto, alerta ele, independente do tipo de ação, tais processos costumam ser longos, levando, em média, de cinco a seis anos para obter alguma solução, sendo que este tempo não leva em conta o período de espera para o recebimento do dinheiro.
Fonte: Infomoney, 13 de março de 2009.
Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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