De acordo com a apuração feita pela promotora de Justiça Nidiane de Andrade, autora da Ação Civil Pública (ACP), o SAAE multiplicava ilegalmente a taxa de consumo mínimo, correspondente a 15 m³ de água, pelo número de residências existentes no condomínio. Um prédio, por exemplo, de dez apartamentos com apenas um hidrômetro pagava sempre um consumo mínimo de 150 m³, ainda que tivesse consumido apenas 100 m³.
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13 de maio de 2011
JUSTIÇA CONDENA SAEE DE ITABIRA (MG) A DEVOLVER TARIFA D' ÁGUA COBRADA INDEVIDAMENTE
De acordo com a apuração feita pela promotora de Justiça Nidiane de Andrade, autora da Ação Civil Pública (ACP), o SAAE multiplicava ilegalmente a taxa de consumo mínimo, correspondente a 15 m³ de água, pelo número de residências existentes no condomínio. Um prédio, por exemplo, de dez apartamentos com apenas um hidrômetro pagava sempre um consumo mínimo de 150 m³, ainda que tivesse consumido apenas 100 m³.
3 comentários:
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Olá, legal a notícia, mais esse pico(foto) que ilustra a matéria não esta localizado em Itabira (MG)
ResponderExcluirtambém sou de Itabira e afirmo com certeza que essa foto não é de lá!!
ResponderExcluirObrigado amigos...derrubamos o pico Itabira, que segundo voces, não fica em Itabira-MG e trocamos a foto por essa que seguramente é da cidade. Obrigado pelo alerta!!!
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