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30 de setembro de 2009

MARANHÃO CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL POR NÃO RECUPERAR A BARRAGEM DO RIO BACANGA (MA)


Barragem do rio Bacanga. Foto do Imirante.com


MPF/MA pede execução de sentença que obriga recuperação da barragem do rio Bacanga

Ecodebate - 30/09/2009

O estado do Maranhão não cumpriu com a determinação da Justiça Federal, que mandou recuperar completamente a barragem do rio Bacanga.

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a recuperar completamente a barragem do rio Bacanga em São Luís (MA). O estado, no entanto, não cumpriu com a decisão judicial que exigiu, além da completa reforma da barragem, a execução de outras obras complementares. Em vista disso, o MPF está pedindo a execução imediata da sentença.

Em fevereiro de 2006, a Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma) formulou à Procuradoria da República no Estado do Maranhão representação contra o estado, denunciando a terrível situação emergencial em que se encontrava a barragem do Bacanga. A representação denunciou que, além do mau funcionamento das comportas, estava ocorrendo ainda um acelerado processo de erosão em torno do muro de contenção da barragem. Após a representação, o MPF/MA propôs ação civil pública exigindo a recuperação da barragem pelo estado.

Um relatório produzido pela extinta Gerência Metropolitana do estado mostrou ainda que existiam sérios problemas que comprometiam não apenas a eficiência funcional, mas também a própria sobrevivência das estruturas. “Esses problemas são conhecidos a bastante tempo e os sucessivos reparos provisórios ou intervenções tem tido pouca eficácia, sem que sejam, de fato, solucionados os problemas que apenas crescem na magnitude após dois ou três invernos”, disse o relatório.

A Apruma chamou a atenção ainda para um desastre maior: a ruptura da barragem. “A eventual ruptura da barragem poderá causar um desastre ambiental de amplas proporções, sobretudo pelo fato que áreas significativas de terras situadas às margens do rio bacanga encontram-se numa cota inferior ao nível preamar, além de representar restrição à circulação de parcela significativa da população do município de São Luís”, ressaltou a associação.

O MPF/MA pediu então à Justiça Federal a condenação do estado na “obrigação de fazer” quanto à recuperação imediata da barragem. A medida foi concedida, mas o estado, até o momento, nada fez para reverter a situação de risco da barragem. Após a sentença, o MPF recebeu ainda novo relatório, desta vez do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Maranhão (Crea), que avaliou os perigos causados pela ausência das obras de recuperação da barragem.

Desse modo, o MPF/MA requer a imediata execução da sentença, ficando o estado obrigado a realizar as obras emergenciais em um prazo de 120 dias, sob pena de multa.

O nº do processo na 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão é 2007.37.00.000581-4.

* Informe da Procuradoria da República no Maranhão publicado pelo EcoDebate, 30/09/2009


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