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24 de julho de 2009

APP ÀS MARGENS DO RIO URUGUAI É PRESERVADA PELO MPF/RS QUE FEZ VALER A LEI EM URUGUAIANA (RS)

Ponte do Rio Uruguai – Divisa com RS


MPF/RS: determinada demolição de construção em área de preservação ambiental permanente às margens do Rio Uruguai

Ecodebate 24/07/2009

A Justiça Federal determinou a destruição de prédio residencial que estava sendo erguido em Uruguaiana (RS), às margens do Rio Uruguai. A decisão é resultado de ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF/RS) e do Ministério Público Estadual (MP/RS), que pedia a anulação das licenças ambientais do empreendimento, localizado na esquina das Ruas Vasco Alves e 13 de Maio, por tratar-se de área de preservação ambiental permanente (APP).

A edificação foi isentada de certificação estadual, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), e recebeu licenciamento ambiental do município. Embora um parecer contrário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tivesse sido enviado para a prefeitura, a administração da cidade concluiu que não havia impedimento legal. Argumentou que não existiriam árvores que pudessem ser danificadas, que a vegetação se constituía apenas de gramíneas, que o espaço estaria localizado a cerca de 150 metros do curso d’água e que pertenceria à zona “urbana consolidada”.

De acordo com o Código Florestal, qualquer forma de vegetação natural, situada a menos de meio quilômetro de cursos d’água com tamanho superior a 600 metros de largura, não pode ser suprimida, por ser considerada APP. É o caso do Rio Uruguai, que nesse ponto mede em torno de 1,2 mil metros de largura.

As APPs são de grande importância ecológica e têm como “função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. A vegetação desses lugares só poderia ser eliminada em caso de prestação de serviço de utilidade pública, função que não se aplica a prédios residenciais.

A obra foi paralisada em setembro do ano passado por força de antecipação de tutela do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A solicitação foi feita na ação civil pública, em conjunto com o MP/RS, buscando o embargo e a demolição do imóvel, bem como a declaração de ilegalidade das licenças. A execução do projeto imobiliário afetaria a plantação do local, o que contrariava a legislação brasileira a respeito das áreas de preservação permanente. Além disso, impediria que os demais habitantes da cidade tivessem acesso à vista para o Rio Uruguai.

A Justiça Federal de Uruguaiana anulou as licenças e condenou os proprietários da F&L Projetos e Construções Ltda, realizadora do empreendimento, a demolirem o prédio iniciado e repararem o dano ambiental causado.

Ação Civil Pública número nº 2008.71.03.001100-3/RS.

* Informação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, publicada pelo EcoDebate, 24/07/2009


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Um comentário:

  1. concordo plenamente não pode construir e derubar as construções existentes.
    aqui em Porto Alegre veja bem temos que destruir o complexo colorado isto antes era manancial foi aterrado. Vomos respeitar a natureza derrebar Gigante da Beira Rio, Gigantinho e todo o complexo colorado. A lei não deve proteger somente os colorados, deve ser para todos.

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