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1 de maio de 2010

SOS LAGOA BRAVA - MARICÁ - RJ

Extração mineral altera paisagem no entorno da Lagoa Brava


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Lagoa Brava, Marica (RJ)

Imagens aéreas recentes comprovam a descaracterização ambiental e paisagística no entorno da Lagoa Brava, em Maricá (RJ), provocada por atividade de extração de areia e turfa em área superior a 80 mil metros quadrados.


Os impactos ambientais são evidentes. Não há dúvida sobre a depreciação da qualidade do solo, decorrente da contaminação causada pelos resíduos (óleos, graxas, lubrificantes etc.) provenientes das máquinas utilizadas nos diferentes tipos de trabalho. A diminuição da fertilidade, plasticidade e aeração do solo são inegáveis.


O estresse da fauna silvestre, ocasionado pela geração de ruídos advindos do trânsito de maquinários e pelo aumento de presença humana no local também é registrado. A redução espacial do “habitat” silvestre por ocasião da erradicação da cobertura vegetal nativa nas áreas destinadas à instalação das estruturas de extração de areia e da rede viária é a certeza da diminuição da capacidade de suporte do meio para a fauna silvestre.


Em resumo, é facilmente identificado na área de exploração mineral as seguintes implicações: desmatamento;alteração da superfície topográfica e da paisagem; perda de solo; alterações dos corpos d’água; erosão; assoreamento; ruídos; poeiras e vibrações; além da destruição da microfauna e afastamento da macrofauna.

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A legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal reconhecem as lagoas, lagunas e as áreas estuarinas como áreas de preservação permanente, e a Lei Orgânica de Maricá em seu artigo 338, inciso II, declara como área de relevante interesse ecológico o sistema lagunar do Município, garantindo, inclusive, a proteção específica da Lagoa Brava. Mas as evidências dos impactos ambientais gerados pela extração de areia e turfa são inquestionáveis.


Segundo dados do Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ), as areias de praia são utilizadas na indústria de fundição (moldagem); como abrasivo (para jateamento e fabricação de lixas); na obtenção de farinha de sílica (carga tanto em produtos de limpeza como em tintas); e na siderurgia para fabricação de ferro-silício. E a turfa pode ser utilizada tanto na produção de calor para consumo direto, como em usinas termoelétricas.

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Além dos operadores da extração mineral, quem está sendo beneficiado? Para onde está indo a areia e a turfa de Maricá?

Outra dúvida que fica é se a atividade de extração de areia e turfa no entorno da Lagoa Brava dispõe de licenciamento ambiental, e se, uma vez licenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), está operando dentro dos termos estabelecidos pelo Plano de Controle Ambiental (PCA) e pelo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Por Gerhard Sardo - BRASIL DAS ÁGUAS/PORTAL DO MEIO AMBIENTE

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