Encontro das águas é tombado provisoriamente
Até decisão final do patrimônio histórico, região entre rios Negro e Solimões está protegida; construção de porto fica parada
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombou provisoriamente o Encontro das Águas, fenômeno no qual as águas escuras do Rio Negro se misturam com às barrentas do Rio Solimões, formando o Rio Amazonas, numa área de cerca de 30 quilômetros quadrados. A medida entrou em vigor ontem e valerá até que o Conselho Consultivo do órgão se reúna para decidir tombar ou não a área em definitivo.
De acordo com o superintendente do Iphan no Amazonas, Juliano Valente, o tombamento provisório é um "passo preventivo" para preservar a área até a decisão definitiva. "Normalmente, o Conselho Consultivo, se há um tombamento provisório, que é prerrogativa da presidência do Iphan, segue pelo mesmo caminho, mesmo que solicite outros estudos para embasar o julgamento", explica.
A próxima reunião do conselho está prevista para começo de novembro, mas ainda não há uma pauta definida - ou seja, o tema pode não ser discutido neste encontro e a decisão final ser adiada para o ano que vem.
Até lá, a obra do Porto das Lajes, a 2,4 quilômetros do fenômeno e orçada em R$ 220 milhões, continua embargada. Por conta da falta de licenciamento ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a construção já está paralisada há cinco meses. O projeto foi concebido para servir à Zona Franca de Manaus.
O problema em torno do porto é que ele ficará diante do Encontro das Águas e ao lado de um sistema de captação de água prestes a ser inaugurado. O Ministério Público teme que a construção do porto destrua um fenômeno natural e contamine a água que abastece 300 mil pessoas.
O tombamento da área, contudo, não condena em definitivo a obra: caberá à superintendência regional do órgão decidir sobre qualquer construção privada na área tombada, depois da sentença final. Segundo o texto publicado ontem no Diário Oficial da União, no prazo de quinze dias, "assiste aos proprietários dos bens abrangidos pela poligonal de tombamento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa".
Delimitação. Segundo o estudo o Iphan, a área delimitada toma como ponto de partida, chamado de Ponto 1 (as coordenadas 3°6''58.21"S e 59°54''21.30"O). Desse Ponto 1 traça-se uma linha reta de 4,5 quilômetros até as bordas da margem direita do Rio Negro, no encontro do leito do rio com a Ilha do Xiborema, cortando esta por uma linha semi-circular de 4,5 quilômetros de raio.
A delimitação da área continua até a margem direita do Rio Solimões, de onde atravessa o leito do Rio Amazonas até a desembocadura da lagoa intermitente localizada à margem esquerda do mesmo rio, nas proximidades da Colônia Antônio Aleixo.
O perímetro abarca a lagoa e ainda uma faixa de terra de 200 metros da margem esquerda do Amazonas, até encontrar novamente o Ponto 1. (Fonte: Jornal O Estadão)
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