REPASSE P/CIENCIA Novo Regimento CONAMA em debate na Câmara Jurídica
Para os não ligados ao movimento ambiental:
CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1982 pela Lei 6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. O CONAMA possui uma reunião ordinária trimestral no Distrito Federal e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas ao público.
De: conama <conama@mma.gov.br>
Data: 21 de fevereiro de 2011 11:30
Assunto: Novo Regimento CONAMA em debate na Câmara Jurídica
Esse assunto é causa de indignação para muitas ONGs que consideram qualquer proposta de alteração do Regimento Interno do CONAMA um assunto muito sério e que exige transparência no processo.
Lembrando que nada sobre essa alteração de Regimento Interno circulou entre as ONGs nos últimos dois anos, com exceção de quando a FURPA era membro do CIPAM em 2009, quando então fomos informados de que havia uma ameaça de que a revisão do Regimento avançaria e que o setor governamental e privado estavam pressionando para acelerar. Mas a FURPA foi destituída do CIPAM pela MOVER, através de um abaixo assinado apoiado pelas demais ONGs da bancada, e não houve depois disso qualquer informação que tivesse circulado nas listas sobre alterações no Regimento Interno – nem mesmo alertas ou consultas.
As ONGs nem mesmo foram informadas desta reunião da CT de Assuntos Jurídicos pelas entidades que ocupam lá as vagas da Sociedade Civil (Planeta Verde e Ecodata). A reunião termina hoje em Brasília e até agora ambas as entidades continuam em silêncio.
Nâo houve consulta, alerta ou qualquer outro tipo de informação prévia que prevenisse as ONGs do que estava acontecendo, ou mesmo que as permitissem dar sugestões e propor emendas.
Antes de ir para a CT de Assuntos Jurídicos, a proposta foi discutida e aprovada no CIPAM, comissão formada por todos os setores do CONAMA, em setembro de 2010. Como já mencionado, lá a entidade que representa a Sociedade Civil (Mover) nunca alertou ou consultou as ONGs se tinham alguma emenda ou proposta a fazer.
Sds.
Zuleica
Prezados,
Novo Regimento CONAMA em debate na Câmara Jurídica
Prestes a completar dois anos de discussões, a nova proposta de Regimento Interno do CONAMA será pauta exclusiva da 60ª Reunião Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, que se realiza nos próximos dias 23 e 24 de fevereiro. Esta Câmara examina apenas aspectos da legalidade da proposta que foi aprovada, preliminarmente, pelo Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM, em setembro do ano passado.
Antes o Grupo Assessor de Revisão do Regimento - GARI realizou 11 reuniões, com participação de representantes de governos, setor empresarial e entidades ambientalistas.
O novo regimento em exame inova em relação ao rito de apresentação e revisão de resoluções do CONAMA, introduzindo novos critérios para propostas dos conselheiros. Os Grupos de Trabalho passariam a ter maior representatividade em relação aos segmentos que integram o plenário do Conselho, com limitação no número de membros e, por decorrência, mais agilidade nos processos de formulação técnica das matérias em pauta. Além disso, o novo regimento reduz o número de câmaras técnicas, extinguindo algumas que se encontravam inativas.
Aprovada nesta reunião, o novo regimento será levado à pauta de uma reunião extraordinária do Conselho a ser marcada entre abril e maio, provavelmente. A expectativa do MMA é comemorar os 30 anos do CONAMA e da Lei 6.938/81 que estabeleceu o Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), em 31 de agosto próximo, numa plenária ordinária sob novo regimento interno.
Atenciosamente,
DConama
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!
O artigo 23, §4º do Regimento Interno do Conselho não admite que as entidades representadas no Plenário tenham mais do que dois assentos nas Câmaras Técnicas. Por óbvio, além da obrigatória observância da pluralidade e da paridade na composição das Câmaras Técnicas, o Regimento quer assegurar a cada setor, iguais condições de influenciar na construção das políticas públicas. Nesse sentido, o artigo 23, §4º, do Regimento do Conselho, previne a hipótese de que uma entidade ou um grupo de entidades com interesses confluentes em determinada matéria, dominem o procedimento deliberativo das Câmaras Técnicas, e passem a determinar aquilo acerca de que o Plenário irá ou não deliberar. Entretanto, sabemos que há várias entidades (conferir em http://paulobenevento.com/blog/category/artigos-relacionados-advocacy/intervencoes-em-curso/) que com assento em mais de duas Câmaras. A CNI, p. ex. participa de 7 Câmaras Técnicas. Há uma ação popular em curso que procura corrigir essa distorção. Por outro lado, até onde sei, a proposta de novo regimento não altera a regra do artigo 23, §4º, ou seja, a direção do CONAMA, apesar de alertada sobre as consequências dessa ilegalidade, não parece disposta a abrir uma discussão mais ampla sobre o regimento. Da forma como vão as coisas, fico imaginando que há, de fato, o propósito de se manter as coisas como estão.
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