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5 de fevereiro de 2009

FOCO DE MOSQUITO DA DENGUE PODE DAR MULTA EM MONGAGUÁ (SP)


Mongaguá/SP multará quem tiver foco de mosquito da dengue

A prefeitura de Mongaguá, litoral sul de São Paulo, vai multar os munícipes, comerciantes, donos de imóveis e locatários do município que insistirem em tiver criadouros do mosquito da dengue, o Aedes aegypti, em seus imóveis. Lei nesse sentido foi sancionada no último dia 20 de janeiro pelo prefeito Paulo Wiazowski Filho (DEM).

As multas podem chegar a R$ 720,00, caso o infrator não regularize a situação. Quando os focos do Aedes aegypti forem detectados, o proprietário será orientado para num prazo de dez dias a regularizar a situação. Caso isso não ocorra, a multa aplicada será proporcional ao número de focos. Se houver dois focos do mosquito, por exemplo, a infração será considerada leve, com a aplicação de uma multa de R$ 180,00. Já no caso de três a quatro, a infração é considerada média, com uma punição de R$ 360,00.

No caso da residência ou comércio apresentarem cinco ou seis focos do mosquito, será cobrada multa equivalente à uma infração grave, de R$ 540,00. Se o responsável pelo imóvel não cumprir as determinações dos fiscais e mantiver mais de sete focos, ele será obrigado a desembolsar um montante de R$ 720,00. No caso de reincidência, as multas poderão ser cobradas em dobro.

De acordo com o diretor do Departamento de Zoonoses do município, Luiz Antonio de Toledo Leite Júnior, 36 agentes atuam no trabalho de conscientização dos moradores, sendo 27 funcionários do governo do Estado e nove do município. Todos trabalham uniformizados e com crachás de identificação, realizando ações de casa em casa. (Fonte: Estadão Online)

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