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29 de julho de 2010

MMA RECEBERÁ PROPOSTAS E PROJETOS ENTRE 200 E 300 MIL PARA RECUPERAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS ALTERADAS E DEGRADADAS



ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA SUA INSTITUIÇÃO

RECURSOS PARA MEIO AMBIENTE

Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos podem cadastrar propostas e projetos entre 200 e 300 mil reais para receber apoio financeiro que visem a recuperação florestal de áreas alteradas e degradadas, e ao manejo da biodiversidade com base no desenvolvimento comunitário por demanda espontânea do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente até dia 09 de agosto!


MMA » Fundo Nacional do Meio Ambiente

DEMANDA ESPONTÂNEA 2010

Atenção! Em 2010 o FNMA receberá propostas exclusivamente pelo SICONV. Somente instituições públicas federais poderão enviar cartas-consultas pelos correios, no modelo fornecido abaixo. É obrigatório clicar em "Enviar para análise" após preencher a proposta, caso contrário, sua proposta não será recebida pelo FNMA.


Em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2010, o Conselho Deliberativo do FNMA aprovou os seguintes temas para apoio por meio da Demanda Espontânea:

Tema 1: Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas - Especificamente aquelas localizadas em nascentes cujo manancial esteja sendo utilizado no abastecimento humano

A ação visa qualificar a participação dos possíveis tomadores, de modo a agregar estratégias de recuperação florestal à política pública de abastecimento humano.

Deverá ser demonstrada a relação entre a ação fomentada e as políticas públicas voltadas à recuperação/preservação/conservação dos recursos naturais da localidade em que ocorrerá a ação (ex: Plano estadual de Recursos Hídricos, Plano de Bacias, política pública de abastecimento do município).

Estratégias - o projeto deverá:

•considerar, no sistema hidrológico no qual pretende interferir, os nichos de nascentes, localizados à montante em corpos hídricos utilizados para o abastecimento humano. A área a ser reflorestada por meio de plantio ou enriquecimento, deverá considerar o que descreve o Art. 2º letra "c" da Lei nº 4.771/65 .


•tomar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, promovendo a adoção de estratégias participativas de gestão dos recursos florestais e hídricos.
•observar os processos de sucessão ecológica na escolha e combinação das espécies e orientar-se à implantação de florestas de estrutura semelhante ao clímax da região, utilizando alta diversidade biológica; Informar as espécies que serão adotadas para o plantio e a metodologia de espaçamento;
•utilizar preferencialmente material genético local nos plantios destinados à recuperação florestal;
•incluir atividades de capacitação para a adoção de técnicas de plantio e condução da regeneração natural, com vistas à recuperação florestal;
•incluir atividades de educação ambiental (mobilização, palestras, mutirões, etc) em torno das ações desenvolvidas.

Resultados esperados:

•Ampliação da regularidade florestal e do número de áreas degradadas em processo de recuperação na região de abrangência do projeto;
•Beneficiários capacitados e comprometidos com a conservação de florestas de proteção ambiental.

Possíveis Proponentes: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Duração: 12 meses

Valor mínimo e máximo: R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00

Despesas de capital: Até 30% do valor solicitado ao FNMA

Prazo Máximo: Até 09 de agosto de 2010

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ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!

2 comentários:

  1. Olá! Antes de tudo parabéns por ser idealista e fazer parte da mídia alternativa que é um blog.

    Convido para que leia artigo onde faço um paralelo entre o mito da caverna de Platão e a educação no Brasil. Acessem o blog:

    www.valdecyalves.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. Prof.Jarmuth/SOSRiosBr30 julho, 2010 22:01

    Obrigadão Valdecy,

    prometo visitar seu site, ler o artigo recomendado e deixar um comentário.
    Parabéns e um abraço,

    Prof. Jarmuth

    ResponderExcluir

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