Barragem do Ribeirão Taboão - Lorena. Canal de descarga (vista de Juzante)
IMPORTANTES MEMBROS DO CBH-PARAÍBA DO SUL DEBATEM:
DESASSOREAMENTO DA REPRESA DO TABOÃO
Caríssimos, boa tarde.
Primeiramente quero agradecer ao Jorge e ao Neto pelas contribuições históricas sobre a competência e missão do DAEE, nos diferentes momentos políticos da gestão de recursos hídricos do estado de São Paulo, pois, a informação é um elemento importantíssimo para otimizar o aprimoramento dos partícipes dessa gestão, como, para o avanço do próprio processo de gestão.
O NETO com (aparente) intenção de subsidiar a questão em pauta afirma que:
- Os órgãos públicos são morosos no atendimento as demandas.
- O desassoreamento da represa não de responsabilidade do DAEE.
- Há outras instituições públicas que devem pronunciar sobre a "obra de desassoreamento".
- As cobranças dos cidadãos nas gestões participativas e democráticas também são morosas "gostem ou não".
- Há uma briga de poder no comitê e no DAEE.
- Sempre é bom termos mudanças, não só nos órgãos públicos, mas tb na sociedade civil.
Por fim, esboça um parecer (sem critério) sobre o que possa ser posições sérias nas colocações políticas (ao que denomina briga), propõe atuação com dignidade (?), em mesmo tempo que diz: "Acho mais democrático darem nomes aos bois nas críticas, muitas vezes evasivas, como vejo nos debates via email."
Frente as colocações do NETO, sobre competências das instituições e seu (velado e conveniente) recado político, fico com a resposta objetiva do JORGE:
A água é de domínio do estado. O DAEE tem como atribuição legal, garantir a quantidade e qualidade de água necessária à continuidade do desenvolvimento sócio-econômico. Se a represa está assoreada, obviamente o estado não está garantindo a quantidade e qualidade de água necessária, logo o Estado deve intervir por conta própria, sem necessidade de solicitação outorga e licenciamento por terceiros."
O que não quer dizer que eu concorde com as afirmativas, do JORGE, quando diz que o povo é culpado, nem tão pouco, que não se deva recorrer ao Ministério Público quando há inoperância por incompetência técnica ou política, na gestão de qualquer bem público, principalmente quando coloca em risco a população.
"Se não conseguimos aprimorar o sistema, precisamos, no mínimo, mudar as pessoas que nele atua"
Grato, abraços.
Prof Lázaro
Senhores,
Independente da morosidade habitual dos órgãos públicos, a questão do desassoreamento de corpos ou cursos d´água é complexa e envolve diversos órgãos nas três esferas da administração pública - municipal, estadual e federal, contando com a anuência do proprietário da área objeto da obra (extração mineral?). Não é de responsabilidade do DAEE.
Historicamente aos “obras” de limpeza e desassoreamento de rios ficava à cargo do Estado, que indicava o responsável pela obra, por solicitação dos incomodados, Prefeituras, proprietários rurais com problemas de erosão em faixas lindeiras a rios, etc. Naquela ocasião, até o início dos anos noventa, o município não intervinha diretamente nos trabalhos, muito menos nos estudos técnicos necessários para a realização das obras. Reparem que não existiam extrações, mas obras de desassoreamento nos rios.
Hoje, pela participação e cobrança dos cidadãos nas diversos instâncias de discussão, a história é outra, mais democrática e, consequentemente, morosa, quer gostem ou não.
Na China, eles escolhem um traçado para o Metrô e iniciam as obras em 1 mês. Rápido e extremamente ditatorial.
No Brasil, em São Paulo, houve um problema sério quando o Estado foi limpar o rio Pinheiros e Tietê, e o detentor dos direitos minerários (DNPM) questionou.
Na represa do Taboão, além do outorgante, sobre a possível obra de desassoreamento, devem se pronunciar a Prefeitura, CETESB – agendas verde e azul, ICMBio, pela proximidade com a Unidade de Conservação - Floresta Nacional de Lorena, DNPM, ser cadastrada no IBAMA, entre outros detalhes, que envolvem laudo sobre a vegetação, responsabilidade perante o CREA, etc.
Não adianta termos a ilusão que algum “iluminado” vai limpar a represa, ou rio, ou córrego, de graça. Não se trata de filantropia, mas de uma obra pública, a ser assumida pelo Estado ou contratada.
Nesse caso, ou se faz uma acordo para quem “limpar” ter proveito do eventual bem mineral (areia e outros) de lá retirado, ou, contrata-se uma empresa (licitação), paga-se e arca-se com os custos de disposição do que for retirado, pois se não for comercializado como bem mineral é resíduo. Pode ser até inerte, mas é resíduo, como todo solo retirado de seu lugar de origem (claro que, no caso, o material foi sedimentado, e teve outra origem).
Desta forma, não vai ser uma canetada do DAEE que vai ser resolvida a questão. Ainda bem!
Acho mais democrático darem nomes aos bois nas críticas, muitas vezes evasivas, como vejo nos debates via email.
Essa briga pelo poder, tanto no DAEE como no Comitê, é muitas vezes salutar, mas não pode ser misturada com posições sérias, que, estas sim, devem ser levadas a frente.
Agora se os senhores que me lêem pretendem se candidatar a cargos junto às diversas esferas, as vezes internamente, ou para vereadores, como já começaram algumas campanhas, o façam com dignidade.
Sempre é bom termos mudanças, não só nos órgãos públicos, mas tb na sociedade civil.
Um abraço e à disposição.
Neto
Caro Celso
Embora não goste de emails longos, sou obrigado a me estender sobre esse assunto.
Não podemos iniciar uma caça às bruxas, sem conhecer a história sob pena de atingirmos o alvo errado.
Inspirado no modelo norte-americano do Vale do Tennessee, de aproveitamento múltiplo da água, o Departamento de Águas e Energia Elétrica se transformou, desde sua criação em 12/12/1951, em uma das mais importantes entidades de Recursos Hídricos do país, acumulando nesse período, importantes responsabilidades e realizações.
Até a década de 70 o DAEE atuou de maneira descentralizada, no atendimento aos municípios, usuários e cidadãos. O grupo Tarefa do DAEE com veículos, máquinas e equipamentos prestou um serviço inestimável aos municípios do Vale do Paraíba.
Após esse período, o Estado de São Paulo também incorporou a política neoliberal do “estado mínimo” e o DAEE começou a ser desmantelado em toda sua estrutura, os equipamentos se deterioraram no pátio e depois foram enviados ao DEMEX para serem leiloados. No campo dos recursos humanos, sofreu uma grande erosão técnica, pois os profissionais que se aposentaram ou faleceram não tiveram tempo de treinar seus substitutos que somente começaram a ser contratados recentemente.
As atribuições do DAEE foram pulverizadas entre outros órgãos do Estado, restando ao DAEE somente a fiscalização (sem funcionários), a outorga de águas de domínio do Estado e as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias do Estado de São Paulo.
O DAEE tem como atribuição legal, garantir a quantidade e qualidade de água necessária à continuidade do desenvolvimento sócio-econômico, principalmente quando consideramos que a disponibilidade de água é um dos parâmetros que devem nortear a expansão das atividades agrícolas, industriais e de urbanização.
Não é mais sua obrigação legal executar obras. Por que não existe mais Secretaria Estadual de Obras Públicas? Por que não existe mais o DOP? Porque a política do estado mínimo extinguiu esses órgãos.
Aqui, identificamos o principal culpado. O “povo”, que vota em promessas demagógicas de candidatos e não num programa de governo.
Quem é o dono da represa?
A constituição de 88 definiu somente dois domínios de águas: “estadual” e “federal”, mas não definiu quem é o dono das obras efetuadas nessas águas. Tecnicamente, o dono das obras ou benfeitorias é o proprietário das terras onde ela está localizada. Se o assoreamento da represa trás prejuízos ao município, dele deve partir a iniciativa para o desassoreamento. Embora não concorde, mas essa é a realidade legal.
Agora, analisando por outro ângulo, que não tem suporte legal. A água é de domínio do estado. O DAEE tem como atribuição legal, garantir a quantidade e qualidade de água necessária à continuidade do desenvolvimento sócio-econômico. Se a represa está assoreada, obviamente o estado não está garantindo a quantidade e qualidade de água necessária, logo o Estado deve intervir por conta própria, sem necessidade de solicitação outorga e licenciamento por terceiros.
No que se refere ao acionamento do Ministério Público, é outro grande erro que estamos cometendo e invertendo as responsabilidades. Hoje, os órgãos do Estado de São Paulo se borram de medo do Ministério Público e preconizam uma inversão de papéis. Ninguém assume nada por medo do Ministério Público, que aos poucos se tornou o grande órgão ambiental do estado, enquanto que os órgãos gestores e fiscalizadores passaram a atuar como agentes técnicos do Ministério Público.
O Ministério Público fiscaliza e os órgãos gestores ambientais fornecem pareceres. O atendimento às atividades rotineiras emperrou, os licenciamentos demoram meses, porque a prioridade é atender o Ministério Público. Se continuarmos levando tudo ao Ministério Público estaremos alimentando essa bola de neve e fazendo nossos órgãos ambientais cada vez mais ineficientes.
O Ministério Público deve fazer cumprir as decisões dos órgãos gestores e fiscalizadores, Hoje, é ele quem fiscaliza e os órgãos gestores cumprem as decisões do Ministério Público.
Aqui, identificamos o segundo culpado. O “povo”, que não sabe cobrar os governos que desmantelam seus órgãos públicos e recorrem ao judiciário para fazer valer seus direitos.
A solução desses problemas passa por vontade política e, nesse caso, o Prefeito é de vital importância. O prefeito é o “elefante do circo”, não sabe a força que tem.
Jorge
Fonte: aguarela@grupos.com.br
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!
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